O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
O princípio da continuidade dos serviços públicos guarda relação com o princípio da supremacia do interesse público, pois pretende que a coletividade não sofra prejuízos em razão de eventuais interesses particulares.
Os atos de improbidade administrativa, em qualquer uma de suas modalidades, quando praticados isoladamente, são atitudes ilícitas de natureza civil, ou seja, não configuram responsabilidade na esfera criminal.
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos.
A nulidade do contrato administrativo não isenta a Administração Pública do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que o ato de anulação for declarado ou tornado eficaz.
Considerando o entendimento do STF, às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, são imprescritíveis
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial que forem praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
Conforme a súmula vinculante 13 do STF, a nomeação de familiares, até terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante, para exercer cargos de natureza política, não caracteriza nepotismo.
A caducidade dos atos administrativos, consiste em uma forma de extinção do ato, por uma lei superveniente, posterior, ou seja, é quando uma norma nova torna a norma anterior, que fundamentava o ato, inadmissível.
O ato que acaba de ser praticado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em adentrar a campo e paralisar o jogo entre Brasil x Argentina para autuar alguns jogadores argentinos está totalmente amparado pelo Poder de Polícia Administrativa.