Durante a colonização os portugueses enviaram para o Brasil os degredados. 500 anos depois o Brasil está enviando para Portugal Rico Melquiades.
A vingança, meus amigos, é um prato que se come frio.
Sabe o que eu acho engraçado ?
No serviço público enchem o nosso saco dizendo que não podemos aceitar presentes maiores que CEM reais.
Aí fica a República inteira aceitando viagens , charutos , uisques em LONDRES.
TUDO PAGO.
E eu , se aceitar algo de CENTO E UM REAIS, tou no grampo !
audiência trabalhista:
reclamada oferece R$5.000, proposta do juízo em R$22.000, reclamada majora pra R$10.000. não aceitamos e optamos por instruir.
sentença: totalmente improcedente.
boa tarde!!!!!!!!!!!!!
Direto do STJ
O salário agora é penhorável, mas com alguns requisitos.
Vamos ver.
Como regra, salário e verbas parecidas não podem ser penhorados para pagar dívidas (art. 833, IV, do CPC), salvo para pagar dívidas alimentares e naquilo que exceder 50 salários mínimos.
Mas a Corte Especial, ontem, fixou que essa proteção pode ser afastada em outras situações, mesmo em dívidas comuns (não alimentares), desde que preenchidos dois requisitos:
i) não existir outros meios executórios para garantir a cobrança: e
ii) ficar comprovado que a penhora não vai comprometer o sustento do devedor e da família.
E tem um detalhe: quem tem que provar o item ii é o próprio devedor.
Uma das razões do entendimento é que a proteção legal de 50 salários mínimos não reflete a realidade econômica brasileira e torna praticamente inócua, para grande parte da população, a exceção prevista no CPC.
Resp 2071259/SP - Tema 1230