Foi Auxiliar Juramento no Ofício do Distribuidor Judicial-TJ-Pr/Bacharel em Direito, Ciência Contábeis e Ciências Aeronáuticas;Mestre em Teologia Cristã.
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Com isso, o STF fixou que não há impedimento automático do juiz quando sua esposa (ou outro parente próximo) atua como advogada no escritório responsável pelo processo, salvo se houver demonstração concreta de suspeição. @SenadoFederal@camaradeputados
STF, no julgamento da ADI 5.953-DF, declarou a inconstitucionalidade do art. 144 do CPC/2015, dispositivo que impedia o magistrado de atuar em processos nos quais a parte fosse cliente de escritório de advocacia em que atuasse cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau do juiz