Aí é pica porque juntou o agoniado que foi fazer o recolhe do bicho durante a corrida, a mulher sem noção que deve ter carteirado com um "meu marido é delegado, tu vai ver só" e o delegado que não quis fazer feio para a mulher e atrapalhou o esquema do bicho. Só no RJ mesmo.
12 anos sem elevação da idade mínima é acabar por impor o stf a uma sorte de capturas indevidas
Coloque mandato de 15 anos e aumente a idade mínima para 60 anos
Resolve o problema do pos mandato
A desigualdade de renda DENTRO do funcionalismo público é maior que a do Brasil inteiro.
Gini dos servidores: 0,527. Gini do país: 0,517. Estudo da CGU com dados da RAIS.
E quem puxa essa concentração? Uma elite de 80 mil servidores no topo. Mais da metade é de carreiras jurídicas: magistratura, MP, advocacia pública, defensoria. Entre o 0,1% mais rico do funcionalismo, 65% são juízes ou membros do MP.
O dado mais absurdo: 100% da renda do 1% mais rico do funcionalismo vem do trabalho. Não de capital, não de patrimônio. Do contracheque. O pesquisador diz que isso não acontece em nenhum outro país que ele já estudou.
Só em 2025, o setor público pagou R$ 24,3 bilhões ACIMA do teto constitucional. R$ 22,8 bi foram pra 48,6 mil pessoas das quatro carreiras jurídicas de elite.
O teto existe na Constituição. Na prática, virou letra morta.
fonte: Folha de S.Paulo
Para quem não é do direito e está perdido no meio dessa loucura que estamos presenciando, o que Aury Lopes Jr. está dizendo é simples: a regra do processo não pode mudar dependendo de quem está sendo investigado
Isso é o óbvio, o padrão que se espera de uma sociedade civilizada
Se o chamado “encontro fortuito de provas” é válido quando uma investigação encontra elementos contra alguém que possui foro privilegiado (como os próprios Tribunais Superiores têm decidido), não pode se converter em nulidade só porque agora chegou ao andar de cima
Se foram afastados cautelarmente servidores e outras autoridades para evitar interferência em investigações, é coerente e legítimo discutir que essa mesma providência seja aplicada nesse caso
A questão levantada pelo Aury não deveria ser de esquerda ou direita como a maioria está tratando, mas sim decidir se as regras do jogo valem para todo mundo ou se devem mudar conforme o jogador
Em bom português, é definir se a lei vale para todos ou se fica à escolha do freguês
Pra quem tá perdido nesse rolê:
O remessa conforme matou a operação dos correios nas importações.
Antes do Remessa Conforme, funcionava assim:
- se vc pedisse algo via transportadora, a cobrança do II era certa
- se vc pedisse algo via correios, a cobrança do II dependeria de fiscalização.
Algumas passavam sem cobrança, no aleatório.
Outras eram taxadas.
Mas todos optavam pela via da sorte: vai que.
Ai os correios reinavam soberanos.
Com o remessa, isso mudou. Toda encomenda até 50 dólares teria tratamento específico, independente da logística escolhida.
Sabe quem escolheu continuar com os correios né? Exatamente. Ninguém.
Agora querem voltar os correios. É ridículo.
O relatório da PF tornado público mostra o dono de um banco liquidado perguntando a um ministro do STF, na véspera da própria prisão, se devia deixar o país e se haveria operação na manhã seguinte.
A discussão inteira ficou no STF. Mas o lugar onde o interesse dos bancos se resolve todo dia, em milhões de processos, é o STJ. E ali não apareceu mensagem nenhuma.
Olhe a agenda dos repetitivos afetados:
Tema 1.378 (rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 2ª Seção): se a taxa média divulgada pelo Banco Central serve de critério de abusividade dos juros, e se o STJ pode rever essa conclusão em recurso especial. Revisional parada.
Tema 1.414 (rel. Min. Raul Araújo): validade do cartão de crédito consignado e do cartão benefício. Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, art. 1.037, II, do CPC.
Tema 1.328: se a invalidação da contratação do RMC em benefício previdenciário gera dano moral.
Tema 1.435 (rel. Min.ª Isabel Gallotti): se desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido. Foram 7.424 processos só no TJMG para chegar à afetação.
Tema 1.396 (rel. Min. Villas Bôas Cueva): se o consumidor precisa comprovar tentativa prévia de solução extrajudicial para ter interesse de agir.
Agora repare no que nenhum desses temas suspende.
Nenhum suspende o desconto. O beneficiário que teve a margem reservada por um cartão que não pediu continua pagando durante toda a suspensão. O banco continua recebendo, mês a mês, com a folha do INSS de garantia. Quem para é o processo.
E o 1.396 fecha o desenho. Discute-se exigir que o aposentado procure o banco antes de procurar o juiz. O mesmo banco que fez o desconto sem contrato assinado.