Um idoso de 78 anos foi agredido por um motorista em frente ao prédio onde mora, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Segundo a vítima, a violência começou depois que ele pediu ao agressor, que dirigia um Porsche, para parar de acelerar o carro, pois o barulho incomodava os moradores. A cena foi registrada por um vizinho.
O motorista acelerava repetidamente o veículo de luxo na Avenida Presidente Castelo Branco, no bairro Aviação, na noite de quarta-feira (13), causando transtornos. Vários moradores desceram para reclamar, mas apenas o idoso se aproximou. Segundo ele, o agressor o tratou com desprezo, chamando-o de "mendigo" e atirando um chinelo em sua direção.
Em seguida, o homem partiu para a agressão, desferindo socos contra a vítima, que caiu na calçada, mas continuou sendo espancado. Mesmo tentando se levantar, Argemiro foi novamente derrubado pelo agressor.
De acordo com o boletim de ocorrência, o ataque culminou em um forte chute na cabeça da vítima, que perdeu a consciência. O caso está sendo investigado, e a polícia busca identificar o agressor.
📷 Confira na JP News e Panflix 📷 https://t.co/aGG7BuLmSW
#Agressão #Espancamento #PraiaGrande #SãoPaulo #Idoso #Porsche
Por favor, espalhem esse vídeo, vamos lutar por justiça!
No município de Alenquer, no Pará, um pm em horário de folga agrediu uma família que estava na praia. Pai, mãe e filha sofreram nas mãos de criminosos fardados.
O pai foi brutalmente agredido na frente da esposa e da filha, que chorava ao vê-lo sendo espancado. Enquanto policiais militares apenas assistiam ao crime.
O agressor precisa ser preso e expulso da corporação, assim como os policiais militares, por omissão de socorro, que também é um crime.
No Ceará, um delegado acaba de ser condenado à prisão, pagar 67 mil de indenização e perder o cargo por ter desferido um tapa na cara de uma mulher após causar um acidente dirigindo embriagado.
Esses vagabundos "pé de chinelo" têm que pagar também!
É um completo absurdo e uma enorme covardia o que agentes penitenciários estão fazendo com familiares de pessoas privadas de liberdade.
O direito de uns não se sobrepõe ao direito dos outros.