ex-Procurador-Geral da República Federativa do Brasil (2013-2017). Former Brazilian Prosecutor General. Ancien Procureur Général de la République du Brésil.
A matéria da Malu Gaspar é bastante esclarecedora. Leiam e tirem as suas conclusões. 👇
"O publicitário Thiago Miranda, dono da agência que contratou influenciadores para uma operação de “marketing de guerrilha” nas redes sociais em favor do Banco Master e contra a liquidação movida pelo Banco Central (BC), confirmou à equipe da coluna que também intermediou a negociação que levou Daniel Vorcaro a aportar R$ 62 milhões no filme sobre a vida de Jair Bolsonaro. De acordo com ele, o valor previsto seria maior, mas os repasses foram suspensos com a crise na instituição financeira. Miranda afirmou ainda que a ligação de Vorcaro com o filme não apareceria publicamente.
Miranda, da agência Mithi, é citado na reportagem do Intercept Brasil que revelou o caso nesta quarta-feira (13). A matéria reproduz mensagens entre o senador e atual pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Vorcaro, em que marcam reuniões. Numa delas, Flávio manda um vídeo do local da gravação do filme.
Em 16 de novembro, na véspera da primeira prisão do banqueiro, o filho 01 de Bolsonaro cobra Vorcaro por aúdio por repasses atrasados: “Irmão, estou e estarei contigo sempre, não tem meia conversa entre a gente. Só preciso que me dê uma luz! Abs!”.
Em nota, Flávio confirmou os contatos com Vorcaro, mas disse que o conheceu depois do final do governo Bolsonaro, em dezembro de 2024, e alegou que se trata de um financiamento privado (leia íntegra abaixo).
Segundo Thiago Miranda, o projeto do filme foi apresentado a ele pelo deputado federal Mario Frias (PL-SP), que pediu ajuda por estar com dificuldade de financiamento.
“Eu tive uma reunião com o Mario Frias, que me apresentou o projeto. Conversei com vários empresários e mostrei pro Daniel [Vorcaro]. O Daniel falou: ‘Cara, eu tenho interesse, sim, em patrocinar’. Na verdade, não é patrocinar, é ser investidor”, afirmou o dono da agência Mithi. “Levei pro Mario Frias, falei: ‘Olha, o Daniel vai entrar’. O contrato foi assinado”.
Miranda afirma que nesse primeiro momento nem Mario Frias nem Flávio Bolsonaro se encontraram com Vorcaro.
Depois, em outra ocasião, ele teria se encontrado com Flávio para falar do filme.
"O Flávio nunca ficou na frente do filme, né? Sempre foi o Mario Frias. Então acho que foi um encontro, eu não lembro, é um, em algum lugar, não sei onde foi, que o Flávio perguntou: ‘Tá andando?’, ‘Tá andando.’, ‘Tá tudo certo?’, ‘Tá tudo certo.’ E, e só, assim, a gente não falou muito, o Flávio não se intrometia muito nessa parte do filme”.
Miranda disse ainda que não se tratava de um contrato de patrocínio e sim de investimento, já que segundo ele haveria um retorno financeiro com o lançamento do longa-metragem “Dark Horse”, previsto para entrar em cartaz nos cinemas em 11 de setembro deste ano, a menos de um mês do primeiro turno das eleições presidenciais.
De acordo com Miranda, Vorcaro era o único investidor do filme, até a Operação Compliance Zero. "Ele conseguiu botar R$ 62 milhões. E aí logo acontece tudo, ele vai preso e não consegue honrar o resto".
“É uma coisa astronômica, com produtores de fora, Hollywood, Los Angeles. Eu fui acompanhar um dia as gravações, eu fiquei chocado. O filme foi gravado e ninguém soube que estava sendo gravado”, recorda o publicitário.
Depois disso, segundo ele, Mario Frias teria conseguido novos investidores para completar os aportes que faltavam e concluir o filme, que estreia em setembro. Ele, porém, afirma não saber quem são esses investidores que chegaram depois."
A farra de autoridades voando em aviões de empresários já é uma forma disseminada de corrupção no Brasil, mas se torna ainda mais grave pelas conexões frequentes desses empresários com o crime organizado.
Não são quaisquer autoridades, são ministros do Supremo, senadores da República e até o presidente da Câmara dos Deputados.
O Brasil optou pelo desmonte da luta contra a corrupção e agora vê as consequências no processo de captura do Estado.
"O Judiciário no escuro virou um risco para o Brasil
A OCDE acabou de colocar o dedo em uma ferida que o Brasil insiste em esconder: o Judiciário brasileiro não tem transparência suficiente sobre ganhos, declarações de bens, conflitos de interesse e mecanismos reais de controle.
Isso não é um detalhe administrativo.
É uma rachadura institucional.
Quando o Poder que deveria ser a última trincheira da lei opera em zonas de sombra, a mensagem que desce para a sociedade é devastadora: a regra vale para alguns, mas não para todos.
E quando a impunidade começa no alto, ela não fica no alto.
Ela escorre.
Escorre para a política.
Escorre para os negócios públicos.
Escorre para a relação promíscua entre poder, nomeações, favores, blindagens e interesses cruzados.
E, no fim da linha, escorre para a rua.
O resultado é uma sociedade que começa a perder o respeito pela autoridade.
E quando a autoridade perde autoridade moral, o criminoso comum também aperta o botão do “dane-se”.
Não é coincidência que o cidadão olhe para São Paulo, veja um fim de semana de feriado marcado por assaltos violentos, mortes, crueldade filmada, gente sendo atacada em bairros nobres, e pergunte:
Que país é esse em que a Justiça exige obediência, mas não entrega transparência?
A OCDE mostra que o Brasil cumpre apenas 28% dos critérios práticos de integridade judicial, abaixo da média da OCDE. Também aponta que, embora existam regras sobre conflitos de interesse, a prática é praticamente inexistente em termos de monitoramento público efetivo. Em português claro: tem norma no papel, mas falta controle visível na vida real.
O STF, por sua vez, virou o centro simbólico dessa crise. Não apenas pelas decisões polêmicas, mas pela percepção crescente de aparelhamento, blindagem corporativa, seletividade e falta de prestação de contas. A própria composição da Corte revela a concentração de indicações feitas por presidentes ligados ao PT: Lula indicou nomes como Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino; Dilma indicou Luiz Fux e Edson Fachin. Com a vaga de Barroso em disputa, Jorge Messias ainda aguardava deliberação do Senado em 24 de abril de 2026. 
O ponto não é discutir apenas quem indicou quem.
O ponto é outro, muito mais grave:
Como confiar em um sistema que julga o País inteiro, mas resiste a ser julgado pela sociedade?
Como organizar uma nação ordeira, produtiva e segura se a cúpula do sistema de Justiça transmite a sensação de que tudo pode ser relativizado? Condenação pode ser desfeita. Escândalo pode ser esquecido. Penduricalho pode ser escondido. Conflito de interesse pode virar “interpretação”. E a falta de transparência pode ser tratada como privilégio institucional.
Enquanto isso, nas ruas, a população assiste à explosão da insegurança. No feriado de Tiradentes, reportagens registraram ao menos três assaltos violentos em áreas como Morumbi, Vila Olímpia e Moema, com uma vítima morta e outra em estado grave. 
É evidente que criminalidade tem muitas causas. Mas existe uma causa moral que Brasília finge não enxergar: quando a impunidade vira método no topo, a lei perde força na base.
Um país não se sustenta apenas com polícia.
Não se sustenta apenas com Código Penal.
Não se sustenta apenas com discursos sobre democracia.
Um país se sustenta quando suas instituições dão exemplo.
E hoje o exemplo que vem de cima é péssimo.
Executivo desmoralizado.
Legislativo acuado.
Judiciário opaco.
E uma sociedade pagando a conta em medo, impostos, insegurança e indignação.
A sociedade está cansada de autoridade sem accountability. Cansada de poder sem consequência. Cansada de toga sem luz.
A conclusão é simples:
Sem transparência, não há integridade.
Sem integridade, não há confiança.
Sem confiança, não há ordem.
E sem ordem, não há progresso.
O Brasil precisa acender a luz do Judiciário.
Porque, no escuro, quem prospera não é a Justiça.
É a impunidade".
Jonas Federighi
Artigo da ex-presidente do CNJ, Eliana Calmon, detalha o que temos dito há tempos. Os problemas do STF têm origem no seu desenho institucional pelos constituintes de 1988 e dificilmente poderão ser sanados sem uma reforma completa da constituição. Vale a leitura.
Nenhum estrangeiro pode manipular nosso sistema de imigração para contornar pedidos formais de extradição e estender perseguições políticas ao território dos Estados Unidos. Hoje, pedimos que o funcionário brasileiro envolvido deixe o nosso país por tentar fazer isso.
🚨 Pedrada do Fernando Schüler:
"Muita gente caiu no truque de achar que, pra salvar a Democracia, a gente precisava quebrar o Estado de Direito no Brasil.
Que a gente precisava de uma espécie de Ditador de Toga, que durante 7 anos quebrou a regra do Estado liberal brasileiro".
Malu Gaspar aponta que, se a delação de Daniel Monteiro vier antes, ela esvazia a de Daniel Vorcaro.
Malu Gaspar disse que a prisão do ex-BRB acendeu um alerta em Brasília, pois ele era a pessoa que pagava as propinas para Vorcaro. “Ele operacionalizava todo o desvio de dinheiro e pagava propinas. Ele possivelmente sabe mais do que o próprio Vorcaro.”
O discurso de ódio do ministro Gilmar Mendes expõe a deterioração alarmante dos padrões de decoro e responsabilidade que deveriam reger a atuação da mais alta Corte do país.
Quando um juiz utiliza sua posição para atacar a honra de um indivíduo ausente, privado de defesa, constitui uma cena estranha à tradição democrática e familiar à triste memória dos regimes ditatoriais. Nessas experiências, o poder falava sozinho e a autoridade se convertia em instrumento de intimidação.
Ainda mais grave é a naturalização reiterada desse comportamento, tolerada por seus pares e pelo Senado Federal, que deveriam exercer controle e correção. A omissão institucional diante de condutas incompatíveis com a dignidade de tão alto cargo transforma exceções em regra e corrói perigosamente a legitimidade da Corte perante a sociedade.
É a democracia constitucional que se enfraquece quando seus guardiões simbólicos do Direito abandonam os freios éticos que justificam o poder que exercem.
“Estamos vivendo o maior escândalo judiciário da história brasileira. Não por acaso. Foi construído por escolhas legislativas, decisões judiciais e práticas culturais que criaram condições perfeitas para a institucionalização da corrupção e a erosão da confiança na Justiça —e, com ela, na própria democracia.” 👇🏽
Em um contexto de normalização do absurdo, pode até ser positivo que Lula tenha aconselhado o óbvio ao ministro Moraes, que ele deve se declarar impedido de julgar causas do escritório da esposa. Mas é extremamente prejudicial ao país a forma como o presidente minimizou o caso, na mesma entrevista ao @ICLNoticias, como se fosse meramente uma questão de impedimento. O conflito de interesses, já evidente, é o menor dos problemas neste caso gravíssimo, e a declaração de impedimento por parte de Moraes estaria longe de solucioná-lo.
Com sua fala, o presidente Lula confirma que é um péssimo conselheiro quando o tema é probidade. Ao minimizar um caso de tamanha gravidade, demonstra que sua preocupação central é apenas se distanciar politicamente do escândalo e de seu impacto eleitoral.
Lula omite na entrevista, mas é fundamental resgatar as circunstâncias do escândalo:
- O caso envolve um contrato de R$ 129 milhões, valor completamente fora de parâmetros, inclusive para as maiores e mais caras bancas do mundo, para serviços da natureza do que o próprio Barci de Moraes declarou ter prestado.
- O cliente Master não é uma grande empresa demandando serviços de alta complexidade bem especificados contratualmente, como operações internacionais de fusão e aquisição ou respostas a grandes desastres. Trata-se de um banco de pequeno a médio porte, e o contrato — publicado pela imprensa — tinha objeto genérico, essencialmente de defesa de interesses do banco perante órgãos públicos, ou seja, atividade de natureza lobista.
- O cliente Master e seu proprietário Daniel Vorcaro já tinham histórico de investigações e sobre eles pairavam suspeitas generalizadas no mercado –fortíssimos indícios de que o valor tão incompatível poderia ter origem criminosa.
- Viviane, Giuliana e Alexandre Barci de Moraes, sócios do escritório, são pessoas expostas politicamente (PEPs) devido ao parentesco direto com uma autoridade de alto escalão. PEPs são classificadas internacionalmente como categoria de risco elevado de corrupção e lavagem de dinheiro e sujeitas, em suas transações comerciais e financeiras, a procedimentos reforçados de prevenção e compliance, incluindo “know your client” (checagem de antecedentes do cliente) e verificação da origem dos recursos.
- Apesar dos próprios sócios, como PEPs, estarem sujeitos a estes procedimentos, o escritório Barci de Moraes não adotou os mais elementares mecanismos de compliance ao aceitar (ou pior, possivelmente propor) um contrato de valor extraordinariamente acima de mercado, com alto risco de origem ilícita, para realizar atividade de lobby exatamente na esfera de influência do marido/pai ministro Alexandre de Moraes.
- Diante de circunstâncias tão graves, o escritório jamais poderia ter assinado o contrato e deveria ter reportado o caso imediatamente aos órgãos de controle. Paradoxalmente, um dos serviços que o Barci de Moraes declarou ter prestado ao Master foi consultoria de compliance.
- Para completar e agregar elementos da mais alta gravidade, a imprensa tem revelado diversas informações que apontam para interações diretas do ministro Moraes com Vorcaro, como visitas à residência do empresário, viagens em seus aviões, trocas de mensagens posteriormente apagadas (inclusive no dia da prisão, com a pergunta “conseguiu bloquear? “), além de reuniões e troca de mensagens com autoridades diretamente relacionadas aos interesses do cliente de sua família, como o presidente do Banco Central.
Se o presidente da República julga adequado aconselhar um membro de um poder independente sobre como proceder, seria lógico — e institucionalmente muito mais apropriado — que aconselhasse o Procurador-Geral da República a não se omitir, abrir imediatamente uma investigação e conduzi-la com plena independência. Se estivesse verdadeiramente preocupado com a corrosão da credibilidade das instituições democráticas pela corrupção, é isso que faria como autoridade máxima eleita do país.
Milhares de aposentados foram fraudados para que o Master distribuísse favores luxuosos e contratos extraordinários a autoridades e seus parentes.
Além do impacto gigantesco no sistema financeiro e vínculos com facções violentas, as fraudes do Master geraram um rombo na aposentadoria de servidores públicos de municípios e estados no Brasil inteiro.
Diante das cifras, facilmente se esquece que a corrupção é um crime com vítimas, com nome, sobrenome e sofrimento pessoal.
Tempos difíceis em que é preciso ousadia pra dizer o óbvio e pra fazer o certo.
O Tribunal de Ética da OAB-SP, com um gesto modesto de prescrever critérios elementares de integridade, ajuda a resgatar a advocacia brasileira do padrão ético “Gilmarpalooza” hoje dominante.
O estado brasileiro é uma máquina de extração e concentração de riqueza e direitos. Neste contexto, a corrupção não é disfuncional, ela é perfeitamente funcional para o propósito extrativista do aparato estatal.
O debate importante não é se mais ou menos estado aumenta a corrupção, mas que tipo de estado.
Sete anos de um inquérito sem fim: o Inquérito das Fake News e a erosão dos limites da investigação penal.
Hoje completam-se sete anos da instauração, de ofício, no STF, do Inquérito 4.781, conhecido como “inquérito das fake news”. A portaria assinada em 14 de março de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, dizia que a investigação tinha por objetivo apurar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingissem a honra e a segurança do Supremo, de seus ministros e familiares. Desde o início chamei atenção, inclusive em aula ministrada em 2020 sobre investigação pelo Poder Judiciário (disponível no YouTube), para o problema estrutural daquele ato. O tribunal potencialmente ofendido instaurava o inquérito, designava o relator sem observar o juiz natural, conduzia a investigação e, eventualmente, julgaria os fatos.
O tempo mostrou algo ainda mais preocupante. O objeto da investigação passou a se expandir continuamente, afastando-se progressivamente daquilo que constava na portaria de instauração. Esse ponto não é apenas um problema político ou institucional, mas também jurídico. Inquéritos existem para apurar fatos pretéritos e determinados, isto é, acontecimentos concretos que já ocorreram e que podem ser delimitados no tempo e no espaço. Não se instauram investigações para acompanhar indefinidamente a vida pública ou para capturar fatos aleatórios, futuros ou incertos. Muito menos para agregar episódios que não possuem conexão efetiva com o objeto originalmente definido. Quando um inquérito deixa de investigar fatos determinados e passa a funcionar como uma espécie de procedimento aberto e permanente, perde-se justamente aquilo que caracteriza a própria ideia de investigação penal em um Estado de Direito genuinamente democrático, comprometido com limites institucionais claros e não apenas com a retórica ocasional de defesa da democracia.
Convém registrar, para a memória institucional do STF e também para a memória política do país, alguns dos episódios que marcaram esse inquérito ao longo dos anos. Relembrar esses fatos é importante, até porque a memória pública costuma ser curta e, com o passar do tempo, episódios que suscitaram intenso debate acabam sendo naturalizados ou simplesmente esquecidos.
Há quem ainda hoje procure justificar ou ao menos amenizar a instauração desse inquérito sob o argumento de que ele teria sido decisivo para impedir um golpe de Estado no país. Trata-se de um argumento frágil e falacioso. Trata-se, na verdade, de uma típica falácia retrospectiva, que atribui causalidade a um fato apenas porque ele ocorreu antes de outros acontecimentos posteriores. O raciocínio implícito é simples, mas logicamente equivocado. Como o inquérito existia e, mais tarde, surgiram episódios de tensão institucional, conclui-se que sua existência teria sido determinante para impedir uma ruptura democrática.
O problema é que essa narrativa ignora dois aspectos fundamentais. Primeiro, o objeto do inquérito, tal como definido na portaria de instauração de 2019, não tinha qualquer relação com investigações sobre conspirações militares, planos de ruptura institucional ou tentativa de golpe de Estado. A investigação dizia respeito a supostas notícias fraudulentas, ofensas e ameaças dirigidas ao Supremo Tribunal Federal e a seus ministros. A posterior associação entre o inquérito e a suposta contenção de um golpe corresponde, portanto, a uma reconstrução narrativa feita anos depois, não a uma finalidade presente no momento de sua criação.
Segundo, a própria dinâmica dos acontecimentos posteriores revela que o fator decisivo para que não houvesse ruptura institucional foi outro. Como veio à tona nos próprios processos judiciais e nos relatos públicos posteriores, a tentativa de construção de uma solução golpista esbarrou na recusa de comandantes das Forças Armadas, especialmente da Aeronáutica e do Exército, em aderir a essa pretensão. Foi essa recusa institucional que tornou inviável qualquer aventura autoritária. A existência ou inexistência do inquérito não alteraria esse dado estrutural.
Atribuir ao inquérito o mérito de ter impedido um golpe equivale, portanto, a confundir correlação com causalidade. Trata-se de uma narrativa politicamente conveniente para alguns, mas empiricamente pouco sustentada. A preservação da ordem constitucional naquele momento decorreu muito mais de limites institucionais concretos do que da existência de um procedimento investigatório aberto anos antes com finalidade completamente distinta.
Por essa razão, a narrativa segundo a qual esse inquérito teria sido o fator decisivo de contenção institucional parece muito mais uma reconstrução retrospectiva dos acontecimentos do que uma descrição fiel do que de fato ocorreu. Atribui-se a ele, “ex post”, uma função que não estava presente em sua origem e que tampouco se confirma à luz da dinâmica concreta dos fatos.
Além disso, a própria responsabilização penal atribuída a alguns dos atores envolvidos nesses episódios suscita, para dizer o mínimo, sérias dúvidas técnicas. Em diversos casos, não se identificam com a necessária precisão as elementares exigidas pelos tipos penais invocados. Uma coisa é avaliar politicamente uma tentativa de ruptura institucional. Outra, bem distinta, é sustentar juridicamente a imputação penal correspondente sem comprometer princípios fundamentais como a legalidade estrita e a exigência de perfeita adequação típica.
Nesse ponto, a conclusão que se impõe é incômoda, mas difícil de evitar. Para levar adiante esse processo e outros tantos de natureza semelhante, o Supremo Tribunal Federal acabou por se afastar da boa técnica de interpretação do direito penal e por relativizar princípios que não surgiram por acaso, mas que foram historicamente conquistados justamente para conter os excessos do poder punitivo do Estado. Princípios como a legalidade estrita e a necessidade de se observar os limites da tipicidade penal, com a exigência de perfeita adequação entre fato e norma penal deixaram de operar com a centralidade que deveriam ter em um Estado de Direito. O resultado é que diversos desses processos dificilmente resistiriam a um escrutínio jurídico verdadeiramente rigoroso, sereno e desapaixonado, isto é, conduzido sem o peso de leituras políticas ou ideológicas.
Feito esse esclarecimento, convém relembrar alguns episódios concretos que marcaram a condução desse inquérito ao longo dos anos.
Logo no início do inquérito, o ministro Alexandre de Moraes determinou busca e apreensão contra cinco pessoas, entre elas o general da reserva Paulo Chagas, candidato ao governo do Distrito Federal na eleição anterior. Ele foi investigado por declarações nas quais defendia a criação de um tribunal de exceção para julgar ministros do STF ou mesmo substituí-los. Outro alvo foi o policial civil de Goiás Osmar Rocha Fagundes, que havia publicado críticas duras ao Supremo nas redes sociais.
É possível afirmar, sem grande esforço argumentativo, que esse tipo de manifestação não é inspirado propriamente por pretensões democráticas ou por uma visão institucional equilibrada do funcionamento das instituições. Ainda assim, uma coisa é reconhecer o caráter politicamente questionável ou mesmo radical dessas críticas. Outra coisa, muito diferente, é tratá-las como fatos penalmente relevantes. No direito penal brasileiro não se pune (ou não se deveria punir) a mera opinião política, por mais agressiva, equivocada ou retoricamente excessiva que ela seja. Ausente ameaça concreta, ofensa concreta a pessoa determinada, incitação direta à violência ou qualquer outro tipo penal claramente configurado, essas manifestações permanecem no âmbito da liberdade de expressão e do debate político, não no campo da investigação criminal.
Um dos primeiros episódios mais conhecidos foi a censura à revista Crusoé, que publicou reportagem intitulada “O amigo do amigo do meu pai”, com referência ao ministro Toffoli em delação da Lava Jato. A decisão determinou a retirada imediata da matéria do ar.
Outro fato que passou a integrar o inquérito foi a declaração do ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, que afirmou em entrevista ter pensado, no passado, em matar o ministro Gilmar Mendes. Pensar em cometer crime, como se sabe, não constitui crime, mas isso não foi levado em conta para se expedir mandados de busca e apreensão e de impor medidas cautelares pessoais contra ele. Como a notícia abaixo registra, o feito foi arquivado nesse ponto, mas ainda hoje o ex-PGR não conseguiu reaver o que foi buscado e apreendido.
Com o passar do tempo, outros episódios foram sendo incorporados. São muitos, não cabem todos aqui, difícil até mapear tudo, mas para ilustrar, vale citar alguns.
Empresários passaram a ser investigados por mensagens trocadas em um grupo privado de WhatsApp, nas quais faziam comentários políticos ásperos sobre a situação do país, sem conteúdo penal evidente. Em outro momento, Elon Musk foi incluído como investigado, episódio que culminou na suspensão nacional do X por um longo período.
Em 10 de maio de 2023, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Telegram removesse uma mensagem crítica ao PL 2630/2020 e publicasse nova mensagem afirmando que a anterior configurava “flagrante e ilícita desinformação”, sob pena de suspensão da plataforma no Brasil.
Mais recentemente surgiram outros episódios igualmente distantes do objeto original da portaria. O presidente da UNAFISCO foi intimado a explicar uma crítica na qual afirmava que auditores fiscais teriam mais receio de investigar altas autoridades da República do que o PCC, observação crítica que não configura crime.
E o episódio investigativo mais recente de que se tem notícia envolve a busca e apreensão do celular e do computador de um jornalista que publicou reportagem informando que o ministro Flávio Dino teria à disposição um veículo blindado pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão para uso de sua família. Trata-se, novamente, de um fato de natureza essencialmente jornalística, que dificilmente contém, por si só, qualquer relevância penal, a menos que se recorra a uma dose particularmente generosa de retórica para sustentar o contrário.
Há ainda um detalhe institucional importante. A então Procuradora-Geral da República Raquel Dodge determinou o arquivamento do inquérito, justamente por considerar irregular sua instauração de ofício. O arquivamento não foi acolhido e o ministro Alexandre de Moraes deu continuidade ao procedimento. Posteriormente, os Procuradores-Gerais Augusto Aras e Paulo Gonet acabaram dando respaldo à continuidade da investigação.
Sete anos depois, a questão fundamental permanece exatamente a mesma que já se colocava em 2019. Trata-se de um inquérito instaurado de ofício, sem delimitação material precisa e progressivamente ampliado para abarcar fatos que pouco ou nada guardam relação com o objeto definido na portaria que o criou. Com o passar do tempo, assumiu-se como válido um procedimento aberto e permanentemente expansível.
A pergunta que resta, portanto, é inevitável. Até que ponto um inquérito pode continuar existindo quando não se reconhece com clareza o objeto que justificou a sua própria instauração?
Esse problema toca diretamente um dos limites estruturais do Estado Democrático de Direito, o princípio da proibição de excessos. O poder estatal, especialmente quando exerce o poder punitivo, não pode se expandir indefinidamente nem atuar sem balizas claras. Ele deve permanecer contido pelos limites da legalidade, da tipicidade penal e das garantias processuais. Quando esses limites são tensionados ou relativizados, o risco é evidente. O exercício do poder começa a se afastar da lógica que fundamenta o próprio Estado Democrático de Direito, que nasceu precisamente para impedir que o poder se exerça sem freios.
Gilmar já havia usado estratégia semelhante de ressuscitar ação antiga para permitir que investigados peticionem diretamente a ele, driblando relatores e instâncias. Assim como blindou a Maridt dos Toffoli, usou manobra similar para anular toda a investigação sobre a corrupção na FGV, parceira de sua empresa IDP no Gilmarpalooza. Tudo indica ser um método.
O caso estarrecedor da FGV e Gilmar foi contado em detalhes por @diegoescosteguy em “A lição da FGV”, em O Bastidor, e por @allandeabreu1 em “Um Poder Político Extraordinário”, na revista Piauí.
As investigações da corrupção da FGV acabaram em pizza. O Senado (e o país) precisam lutar para que o mesmo não aconteça nas investigações do Master e suas relações com Toffoli e outras autoridades.
A impunidade desses agentes influentes através de manobras do decano afunda, ainda mais, o STF em sua degradação institucional.