“A educação ambiental é um componente essencial e permanente
da educação nacional, devendo estar presente, de forma
articulada, em todos os níveis e modalidades do processo
educativo, em caráter formal e não formal.”
Artigo 2º, Lei n.º 9.795, de 27 de abril de 1999.
Tem amigos meus que vão se tornando pessoas que só me geram orgulho, lindos ideais forte ideologia, pessoa sonhadora inteligente à frente sabe, já outros... Espero ansiosamente