E Dino está tomando conta, presidente fraco esse Fraquim, lendo que os EUA vão voltar com sanções contra Xandão e pedindo providencias do Itamaraty. Nenhum cidadão de bem pode ver essa podridão e dizer que a justiça no Brasil é imparcial.
Pro MEI, a resolução trouxe simplificação:
Fica dispensado de emitir outro documento fiscal municipal quando já tiver emitido a NFS-e nacional pra mesma operação. E não precisa mais destacar IBS e CBS separadamente nas notas.
Pra serviços, o MEI vai usar obrigatoriamente e sem custo a NFS-e de padrão nacional. Pra mercadorias ou transporte intermunicipal/interestadual, o caminho preferencial (também sem custo) é o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
Resumo da opera: menos burocracia de emissão pro MEI, mas mudança de lógica de apuração pra quem é Simples. Vale já ir se organizando internamente antes de 2027 chegar.
Saiu resolução nova mudando as regras do Simples Nacional a partir de 2027. Se você é MEI ou optante do Simples, isso te afeta direto. Bora entender
A Resolução CGSN n° 190/2026 foi publicada dia 10/08 e altera a Resolução 140/2018 pra adequar o Simples à Reforma Tributária. Os efeitos começam em 01/01/2027, mas as mudanças já valem entender agora.
O principal, acabou o regime de caixa no Simples. A receita passa a ser considerada auferida no momento do faturamento, ou seja, quando você emite a nota fiscal, não quando o dinheiro entra na conta. Isso muda o momento de tributar e pede atenção redobrada em quem trabalha com prazo de recebimento longo.
Outras mudanças bem importantes:
A receita bruta agora engloba qualquer operação com bens materiais, imateriais, direitos ou serviços, a base ficou mais ampla. Só não entram nessa conta os valores de IBS e CBS já recolhidos pelo regime regular da LC 214/2025.
Quem quiser migrar pro regime regular de apuração do IBS/CBS (saindo do Simples nesse ponto específico) vai poder optar de forma semestral: em setembro pra valer no ano seguinte, ou em março pra valer no segundo semestre. Tem janela de renúncia também, então não é decisão travada.
Empresa que abre no meio do ano (abril-junho ou outubro-dezembro) tem regra especial: a opção vale também pro semestre seguinte automaticamente.
E pra quem inicia atividade agora: nos dois primeiros meses, a alíquota usada é sempre a da primeira faixa dos Anexos I a V, e no cálculo do Fator "r" desse período entra um percentual fixo de 28%, jogando a tributação pro Anexo III.
O governo avalia atualizar os limites do Simples Nacional e a proposta não se limita ao MEI. Todas as faixas de faturamento do regime simplificado estão na mesa.
Motivo: os limites atuais não acompanharam a inflação nem a realidade econômica dos últimos anos. Na vida real, muitas empresas aumentaram o faturamento sem registrar o mesmo crescimento no lucro. Ainda assim, podem mudar de faixa, pagar mais tributos ou enfrentar um desenquadramento antecipado.
A proposta ainda está em análise. O desafio é encontrar uma forma de atualizar os limites sem comprometer as contas públicas, já que o impacto fiscal estimado pode chegar a R$ 50 bilhões.
O Assaí abriu 2 farmácias próprias, vende whey e creatina em 93 lojas e faturou R$ 21,4 bi no trimestre. O varejo alimentar entrou no canal farma e está mais uma vez adaptando seu modelo de negócio, agora quem já vai à loja toda semana compra saúde e bem-estar no mesmo lugar.
Isso vale para todo negócio, seja uma grande empresa ou uma PME. Antes de buscar mais vendas, responda: quanto sobra de cada venda hoje?
Se você não sabe esse número, comece por ele. Rentabilidade sustenta o negócio. Faturamento, não. Quer descobrir a margem real da sua empresa? A conta começa com dados organizados e é aí que uma boa gestão financeira faz diferença.
Vender mais não é sinônimo de lucrar mais. O GPA fechou o 2º tri com um EBITDA de 10,6%: R$ 10,60 de cada R$ 100 vendidos. No ano anterior, eram R$ 8,90.
O EBITDA subiu 7,3%, mas o número que importa para qualquer negócio não é o total, é a margem que sobra de cada venda. Crescer o faturamento sem cuidar da margem é correr mais para ficar no mesmo lugar. Ou pior: vender no prejuízo para manter volume.
A Reforma Tributária muda a rotina fiscal do mercado imobiliário e os loteamentos precisam de atenção. A NF-e ABI traz um novo modelo para documentar as operações:
• nota emitida na venda do lote
• eventos vinculados a cada parcela recebida
• campos para juros, multas e atualizações por atraso
Não é emitir uma nova nota a cada pagamento. Ponto de atenção: a obrigatoriedade ainda depende de regulamentação e cronograma oficial. E isso não é motivo para esperar.
Sistemas, cadastros, contratos, controles financeiros e processos fiscais precisam ser revisados desde já. O preenchimento de IBS e CBS nos documentos atuais também segue um calendário próprio na transição.
O maior risco? Confundir obrigações e deixar a adaptação para a última hora.
Split Payment: o imposto vai deixar de passar pelo seu caixa. Entenda o que muda em 3 pontos:
Hoje, o tributo entra no caixa da empresa e é recolhido depois.
Com o Split Payment, ele é separado no momento do pagamento e enviado direto ao Fisco.
A empresa recebe apenas o valor líquido, o dinheiro do imposto não transita mais pela operação.
O impacto direto: menos recursos disponíveis no curto prazo.Empresas com margens apertadas, dependência do caixa diário ou ciclos longos de pagamento e recebimento precisam se preparar:
Revisar o fluxo de caixa
Avaliar prazos com clientes e fornecedores
Simular impactos de cenários
Fortalecer a reserva financeira
A regulamentação ainda está em andamento, mas a preparação não pode esperar.
#SplitPayment #ReformaTributaria #FluxoDeCaixa #CapitalDeGiro #GestaoFinanceira
A partir de hoje, 03/08, as notas fiscais eletrônicas mudaram.
Entrou em vigor a obrigatoriedade de destacar os novos tributos IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e outros).
Na prática, o que muda:
Novos campos obrigatórios na nota;
Alíquota-teste de 1% a destacar (0,1% de IBS + 0,9% de CBS);
Atenção no preenchimento para evitar erros e multas. A reforma tributária está em transição, e essa é a primeira etapa de um processo gradual.
Se você acha que pode se enquadrar, não deixe para a última hora. O cadastro abre até dezembro e o modelo simplificado ainda está sendo desenhado.
Passos práticos:
Verifique se sua atividade se enquadra nas regras do IBS/CBS;
Acompanhe o modelo de cadastro que a Receita vai divulgar;
Organize seus dados (CPF, atividade, receita) para agilizar a inscrição.
Ficar de fora do prazo pode gerar dor de cabeça em 2027. Melhor se antecipar agora do que correr atrás depois.
Para quem é autônomo, produtor rural ou dono de imóveis alugados, se liga: o governo adiou para 1º de janeiro de 2027 a exigência de CNPJ para quem se enquadrar como contribuinte do IBS e da CBS (os novos tributos da reforma tributária).
A notícia: o prazo de cadastro vai até dezembro. A Receita e o Comitê Gestor do IBS usam esse tempo para criar um modelo simplificado de inscrição.
Um detalhe: mesmo sendo um cadastro "simplificado", o nome continua sendo CNPJ. Ou seja, pessoa física entrando no cadastro de pessoa jurídica.
Não basta ser autônomo, produtor rural ou ter imóvel para precisar do CNPJ. Você só entra na obrigação se se enquadrar nas regras dos novos tributos da reforma.
De forma direta, precisam se cadastrar:
1. Profissionais autônomos que prestam serviços habitualmente;
2. Produtores rurais que ultrapassam os limites da legislação;
3. Pessoas físicas que exploram imóveis com volume e receita suficientes para serem consideradas contribuintes.
A regra é de enquadramento, não de profissão. Se você não se encaixa nos critérios do IBS/CBS, não precisa do cadastro.
A Petrobras venceu uma briga de R$ 400 milhões no CARF. O motivo? Um navio-hotel.
A Receita Federal negou um benefício fiscal (Repetro-Sped) pra importação de um flotel ( embarcação que hospeda funcionários em plataformas offshore). O argumento: "hospedagem de pessoas não é atividade de apoio direto à produção".
O CARF discordou. Disse que não faz sentido separar a hospedagem dos trabalhadores das atividades de manutenção e segurança. Sem o flotel, a plataforma não opera. Resultado: R$ 400 milhões que a Petrobras não precisa pagar.
A decisão abre precedente pra Shell, Total, Equinor e outras do pré-sal.
O recado que fica para qualquer empresário é: o que é "essencial" pro seu negócio pode ser interpretado de forma diferente pelo Fisco. E discutir essa interpretação ( nos canais certos ) faz diferença no bolso.
@InteligenciaLta@RogerioVilela@LulaOficial Sabemos que o presidente só aceitou participar pq as perguntas serão alinhadas com sua equipe de marketing, com as respostas já prontas.
Algumas empresas de IA estão COMPRANDO, ESCANEANDO e DESTRUINDO livros físicos para treinar seus modelos?
O "Project Panama", da Anthropic (Claude), compra milhões de livros, corta as lombadas em máquinas industriais, digitaliza tudo e depois queima ou recicla o papel. Um juiz federal decidiu que, se o livro original for destruído após o escaneamento, a prática é crime.
A plataforma ISBNdb passou a vender até 1 milhão de livros por pedido para empresas de IA, tudo em sigilo. A justificativa da Anthropic? Que os arquivos formam uma "biblioteca privada" que planejam "guardar para sempre".
Livros que desaparecem fisicamente pra alimentar máquinas que ninguém mais vê. Até parece um episódio de Black Mirror, mas está acontecendo.
O Santander Brasil teve um trimestre bem fraco: lucro caiu 18% em 1 ano, ROE foi a 12,5% e a ação despencou 6% no dia.
O CFO disse que o banco está "mexendo no mix de crédito pra reduzir risco" e que isso "cria pressão no curto prazo".
Resumindo: preferiu sacrificar o resultado agora pra não pagar a conta de inadimplência depois. Quantas empresas fazem o contrário, maquiam o resultado, empurram o problema com o cliente e o rombo vem maior lá na frente?
O Santander escolheu o caminho mais difícil: apertar agora pra não quebrar depois. Arrumar a casa agora, mesmo que o mercado não goste.
Reforma tributária não é imposto "lá em Brasília". É margem, é fluxo de caixa, é precificação. Se você ainda não simulou o efeito líquido do IBS/CBS no seu negócio, já está ficando pra trás.
Nossa conta de água vai subir por causa da reforma tributária. E o mais importante nessa notícia não é o setor de saneamento, é o que ela revela sobre como o IBS vai afetar QUALQUER empresa que você tem.
A lição que fica desse estudo: quem só descobrir o efeito líquido do IBS em 2029 vai estar reagindo, não decidindo. Modelar créditos tributários e o novo regime hoje é o que separa quem se planeja de quem é pego de surpresa.