Incrível como desapareceu da cena nacional a investigação sobre o roubo dos aposentados e pensionistas do INSS .
O Brasil virou o país do muro baixo e da safadeza como regra .
Ministro do STF omitindo conflito de interesse para benefício do filho, segundo a materia.
E é só isso... mais uma materia de jornal que naturaliza o absurdo diário.
O dedo do meio, a incontinência verbal e a blindagem de Lula
Às vésperas do início oficial da campanha, Lula parece ter perdido de vez a decência e o controle em suas aparições públicas.
Confira a nova coluna que produzi para a @gazetadopovo.
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O aparelhamento do Itamaraty e a falácia da 'intervenção militar' dos EUA
Ao afirmar que a classificação do PCC e do CV como grupos terroristas envolveria o risco de uma "intervenção militar" americana no Brasil, sem evidências para amparar sua declaração, o Itamaraty mostrou que perdeu de vez o pudor de se colocar como um "puxadinho" do PT.
A nova coluna que produzi para o @UOL.
https://t.co/r77yyNG6NC
Um libelo . Assim deve ser tratado o editorial do centenario jornal paulista "Estado de São Paulo" que pela sua coragem, importancia e dimensão histórica deve ser lido pela cidadania brasileira.
DESMORALIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Ao cobrar de presidentes de tribunais o cumprimento de um teto que ele mesmo derrubou, o STF expõe a hipocrisia de uma Corte que se julga imune à Constituição que deveria fazer cumprir
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ameaçou os presidentes de sete Tribunais de Justiça – Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia – com afastamento do cargo, além de responsabilização penal, civil e disciplinar, caso não comprovem que o pagamento de penduricalhos autorizados por eles entre abril e julho deste ano respeitou o teto constitucional. Recuperado o fôlego, o leitor decerto poderá se perguntar: mas a que teto se refere Sua Excelência? Porque o próprio STF, lembremos, desmoralizou aquele que a Constituição define em português legível no artigo 37, inciso XI.
Em março, usurpando uma competência do Legislativo, o plenário do STF criou parâmetros para o pagamento das chamadas “verbas indenizatórias” que, na prática, elevaram o limite remuneratório dos servidores do Judiciário e do Ministério Público de R$ 46,4 mil, correspondente ao salário dos ministros da Corte, para até R$ 78,8 mil. Ou seja, o STF transformou em piso o que os constituintes definiram como teto da remuneração de todo o funcionalismo público. Além de inconstitucional, a decisão foi acintosa.
Três meses depois, sob as brumas do julgamento virtual – do qual já tratamos nesta página (ver editorial É assim que nascem os privilégios, 1/7/2026) –, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, seguidos por quase toda a Corte, flexibilizaram ainda mais essas regras, em resposta a embargos de declaração interpostos pelas guildas das categorias. Não é de espantar, portanto, que tribunais País afora tenham olhado para o descalabro praticado em Brasília e se sentido à vontade para seguir ignorando a Constituição e reclassificando comarcas e funções a fim de justificar o pagamento de penduricalhos que extrapolam, e muito, o teto de R$ 46,4 mil.
Para piorar, ninguém menos que o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, o guardião da moralidade interna do Judiciário, deu de ombros para o STF e autorizou o pagamento retroativo, com juros e correção monetária, do famigerado quinquênio, extinto em 2006. Nada poderia ilustrar melhor o desmoronamento institucional do Judiciário brasileiro. Supostos passivos acumulados por 20 anos, corrigidos, significarão para muitos magistrados um prêmio de loteria. Malgrado o sr. Campbell não ter apontado o custo da benesse, um cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU), feito em 2023, já estimava que a conta passará fácil da casa do bilhão de reais.
Aqui é preciso separar as coisas. A revolta de parcela cada vez maior da sociedade brasileira com o Judiciário não decorre de decisões judiciais legítimas, das quais se pode discordar, mas sempre têm de ser respeitadas. Decorre, isto sim, da constatação de que o Judiciário, desde a cúpula, simplesmente se colocou acima das leis e dos demais cidadãos e criou para si um regime de exceção remuneratória imune ao texto claro da Constituição e ao escrutínio público, aos quais os outros Poderes estão sujeitos nesta república.
Ao ameaçar presidentes de tribunais com a destituição do cargo por suposto descumprimento de um teto de que o próprio Supremo fez letra morta, os ministros, deliberadamente, ignoram sua parcela de responsabilidade por essa desmoralização.
Esse comportamento antirrepublicano, é forçoso dizer, tem um preço que vai muito além do buraco nos cofres públicos. Cada penduricalho autorizado ao arrepio da Constituição, cada laje nesse teto reinventado, cada retroativo bilionário autorizado à socapa alimenta o discurso de aventureiros que prometem purgar o País de uma vez. Não é retórica. O risco é real para as instituições republicanas. Se o Supremo não consegue respeitar o que está escrito na Lei Maior e não impõe limites ao próprio Judiciário e ao Ministério Público, por que a sociedade não acreditaria que terceiros podem fazê-lo por outros meios?
Este jornal não crê que seja isso o que Suas Excelências pretendem. Mas a tibieza do Supremo para cumprir sua missão precípua não deixa margem para dúvida de que um ambiente favorável à disrupção está criado.
Opinião do Estadão
TST e a lei da marra
Sem base legal, tribunal multa empresa por não ter nenhuma mulher em cargo de chefia
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. A infração da empresa, segundo a mais alta instância da Justiça do Trabalho, foi não ter promovido nenhuma mulher para ocupar seus 22 cargos de gerência e 2 de subgerência na unidade fabril de Arapongas, no norte do Paraná.
Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que houve discriminação de gênero e violação do princípio da igualdade. De recurso em recurso, o caso chegou a Brasília, onde o relator no TST, ministro Alberto Balazeiro, achou por bem não só manter a condenação, como também apresentar seus argumentos – criativos, por sinal.
É óbvio que a sociedade brasileira espera que as empresas, assim como os órgãos públicos, tenham mais mulheres em postos estratégicos. Para isso, além de mudanças culturais, existem leis como a de igualdade salarial e políticas públicas de valorização da força de trabalho feminina, como a proteção da maternidade. Mas não será à base da canetada do Judiciário que a sociedade será transformada.
Balazeiro foi bastante convincente, sendo seguido por unanimidade pelos colegas – todos homens. Ele destacou que “há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico”. Afirmou que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de Arapongas é formada, em sua maioria, por mulheres (51,4%). E defendeu a aplicação da Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que inova ao instituir o julgamento com “perspectiva de gênero” – que exige que juízes, ao tomar suas decisões, reconheçam as desigualdades históricas e as relações de poder entre homens e mulheres.
Não se sabe quais são os diplomas legais que exigem das empresas uma “explicação objetiva plausível” sobre seus critérios de promoção, que autorizam a adoção de critérios demográficos como fundamentos jurídicos e que transformam resoluções de conselhos em leis. Nada disso encontra amparo em legislação que tenha sido discutida e aprovada no Congresso, tratando-se de uma intervenção indevida do Judiciário na iniciativa privada. São flagrantes as inconstitucionalidades, a começar pela violação do princípio da livre iniciativa, que, ao lado do valor social do trabalho, é um dos fundamentos da República.
Antes de cobrar das empresas privadas o fim da desigualdade entre homens e mulheres, sem que isso esteja amparado nas leis, o TST deveria observar o que acontece dentro do próprio tribunal, onde, dos 26 atuais ministros, apenas 7 são mulheres – e apenas uma delas presidiu a corte.
Ninguém fala nada porque a militância de redação em geral, alinhada ao regime lulista, lambe as bolas da brutal ditadura comunista chinesa, enquanto promove o antiamericanismo de sempre.
"O mecanismo funciona da seguinte maneira: para o Brasil, a cota isenta de sobretaxa foi fixada em 1,106 milhão de toneladas anuais. Dentro desse volume, incide apenas a tarifa regular de 12%. Acima do limite, os 55% adicionais são cobrados sobre o excedente, elevando a alíquota total a 67% — patamar que o setor de carnes brasileiro classifica como impraticável para a maioria dos cortes exportados. O problema é que a cota foi definida bem abaixo do que o Brasil já havia consolidado como volume de negócios com a China: em 2025, o país enviou ao mercado chinês 1,68 milhão de toneladas, ou seja, 35% a mais do que o teto estipulado para 2026.
Diante de embarques acelerados no início do ano — em parte justamente para antecipar o teto tarifário —, o Brasil chegou este mês a 98,5% da cota preenchida, considerando os embarques realizados até o fim de junho, segundo análise da consultoria StoneX. O saldo restante deve ser zerado em agosto, levando-se em conta o prazo médio entre o embarque no Brasil e a chegada da carga aos portos chineses. Na prática, isso significa que o país ficará sem acesso competitivo ao maior comprador da carne bovina nacional por alguns meses, até que o ciclo de 2027 se inicie. As cotas anuais estabelecidas pelos chineses valem até 2028. O impacto já é sentido nas linhas de produção: diversos frigoríficos anunciaram férias coletivas e redução de turnos de abate para julho e agosto."
O núcleo duro do Master não delatará, por medo. Sicário foi didático quanto a isso. Não contem com o clã Vorcaro nem com o ex-BRB.
No entanto, a PF começa a alcançar o 2.º escalão do esquema, como Thiago Miranda, apontado como o braço midiático. Quem sabe as delações não comecem pelas beiradas?