Relatos sobre minha vida profissional e pessoal.
Especialista em Dir. Adm., empresarial e Militar, mas sem expertise em administrar e empresariar nada na vida.
@ggjorgin Aí não sei, pq não tava dentro do parâmetro protocolo de gênero. Aí é matéria de penal e proc. penal. Só fiz a leitura da perspectiva de gênero pelo q entendi, não pelo q acho certo ou errado.
Porém, se foi justo ou não, é interessante a aplicação do protocolo de julgamento sob a perspectiva de gênero para equilibrar o dever de proteção esperado entre pai e mãe, no sentido de apurar a valoração da gravidade da omissão desta proteção entre homem e mulher.
O juristt tá dividido em 3: os que defendem a absolvição da Monique; os que criticam; e os que ñ sabem penal e tá lá só dando pitaco. Eu sou este último.
@Pasmeexcelencia Sim... capaz de ter gente que acha que homens e mulheres devem ser iguais em tratamentos; negros, brancos e asiáticos tb, só pq a CF diz q todos são iguais perante a lei.
@Lilibeth_533774@Igofrana4 Sem falar que ela errou ou acertou, pois, a partir daí, cada um formula seu pensamento crítico dentro das balizas do jurídico.
@Lilibeth_533774@Igofrana4 Não entendo muito de penal, mas não to comemorando, mas achando curiosa a aplicação do protocolo de gênero. A gente, do direito, tem que entrar nas salas de aula para explicar o que é igualdade de verdade e, a partir disso, fazer os de 17 anos entenderem o q a juíza disse.
Sem adentrar ao mérito do caso Henry Borel e se a decisão de perdão judicial foi acertada ou não…
Achei interessante essa aplicação do Protocolo de Gênero para uma mulher ré (não somente para as vítimas).
Esse aspecto é especialmente relevante porque, historicamente, a perspectiva de gênero tem sido pouco utilizada para examinar a forma como mulheres acusadas são tratadas ao longo da persecução penal.
O caso de Elize Matsunaga é um bom exemplo: independentemente da gravidade dos fatos e de sua responsabilização penal, a instrução processual foi marcada, em diversos momentos, por questionamentos e juízos de valor que extrapolavam a análise da conduta imputada, alcançando aspectos de sua vida privada, sexualidade e comportamento enquanto mulher.
Reconhecer essas distorções não significa, necessariamente, afastar a responsabilidade criminal de quem praticou um delito (ainda que neste caso tenha sido).
Significa apenas afirmar que o devido processo legal deve ser preservado para todos, inclusive para as mulheres rés, sem que estereótipos de gênero contaminem a produção da prova ou a formação do convencimento judicial.
Por isso, decisões como essa merecem destaque. A perspectiva de gênero não serve apenas para proteger vítimas, mas também para assegurar julgamentos mais imparciais e comprometidos com as garantias fundamentais.
Já que o protocolo de julgamento sob a perspectiva de gênero tá em alta e a justiça gratuita tb, trago esta proposta de voto, que as adv do escritório conseguiram
@thataaaprd Não sei responder, pq foge do campo jurídico e entra na psicologia se é infantilidade ou dependencia emocional. Como não vou falar merda com base no achismo, estou limitado no meu campo de atuação, que é o jurídico.
Agora, achar q a mãe deve sacrificar sua vida para proteger o filho contra conduta do padrasto
(cenário abstrato), é cruel. Ngm sabe o nível de dependência advinda da violência. E esta conduta também não é exigida com mesmo rigor aos pais. No caso do Borel, n foi o caso, eu acho
@renesfbarros No caso, pelo que eu vi, ela foi condenada por homicídio e omissão. A questão de gênero foi aplicada, pelo que eu vi superficialmente, pelo peso que se dá à mãe em cuidar em detrimento do pai. Não sei mais detalhes, como se houve denúncia do pai pro conselho tutelar, etc