É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade (STJ, Inf. 890).
@Fillipe_Suarez@18porcento@CNNBrasil Mas compara o cambio dai amigo. O salário mínimo do brasil gira em torno de 300 dolares. É mt mais fácil fazer adaptações quando se ganha em euro e se paga em euro
@Fillipe_Suarez@Rairetouch@CNNBrasil É alta sobre a renda e não sobre o consumo. Tudo aq é mt caro pela alta carga tributária sobre o consumo. Teremos o maior IVA do mundo (27%) aq. E quando se tem essa situação o pobre sofre mais pois paga o mesmo imposto doq o rico ao comprar o mesmo produto
@SamukaPokas@KimKataguiri entendo esse argumento do cortex pré-frontal. Porém a ausência desse desenvolvimento não significa incapacidade de entender oq é certo ou errado. Se a pessoa tem essa capacidade (ainda q n plena) deve responder. Concordo q n de forma perpétua ou na mesma medida que o adulto.
@SamukaPokas@KimKataguiri Não, mas esses países apresentam alta maturidade institucional, métricas de medição de violência mt mais abrangentes doq aq, e servem como referência prática, noq se refere a politica pública carcerária, pois ela é mt mais efetiva doq a daqui.
STJ: é ilegal a condenação por tráfico de drogas fundamentada exclusivamente em prints de redes sociais, mensagens eletrônicas e depoimentos policiais, sem a apreensão de qualquer substância entorpecente.
Jurisprudência importante! 🚨
A quebra da cadeia de custódia NÃO configura nulidade processual, mas afeta a eficácia da prova.
STJ, AgRg no HC 999.076, 6ª T, j. 26/06/25
Certo. O homicídio híbrido não é hediondo, em razão de o privilégio afastar a hediondez do delito.
Indicação de ótimo fone de ouvido!
https://t.co/BctEVgDong
📌 Ofende o princípio federativo a requisição de bens e serviços de um ente federado por outro, o que somente se admitiria excepcionalmente à União durante a vigência de estado de defesa (art. 136, § 1º, II) e estado de sítio (art. 139, VII).
* OBS: Calamidade Pública NÃO ❌
CUIDADO!
A aplicação da MULTA por ato atentatório à dignidade da justiça, no processo de EXECUÇÃO, PRESCINDE de intimação PESSOAL do executado E de advertência ADVERTÊNCIA PRÉVIA sobre a possibilidade de aplicação. Info 842-STJ
@CaioHenri1945@camilajoliveira Amigo, minha experiência com simulados de plataformas de estudo não é boa. Observo q os simulados são muito mais fáceis do que o nível da prova e isso é escancarado quando comparado com as questões da banca. Aconselho vc a montar um simulado no tec só com questões 2025/26 e fazer
@FelipeAgui9910@Anderso63996987@libdep A corrupção em empresa privada é mt menor, pois, se houver, quem se prejudica é o próprio dono, q vai perder lucros e pode perder o dinheiro q arriscou. Numa estatal, não há incentivo para os dirigentes evitarem, pois não têm oq perder além do cargo e ganham mais com corrupção
@FelipeAgui9910@Anderso63996987@libdep Em um ambiente concorrencial as empresas pagam sim pelas suas ações, pois a punição advém da própria escolha dos consumidores, ao não escolherem mais comprar dela. Mas pra ter escolha é preciso ter concorrência, oq um monopólio estatal impede.
@FelipeAgui9910@Anderso63996987@libdep Oq eu disse foi q o custo da reparação do erro é da empresa privada (Vale pagou 50 bilhões). Se a empresa for estatal e errar, as pessoas sofrem com o erro e o povo ainda paga pela reparação (vide correios).
@FelipeAgui9910@Anderso63996987@libdep A questão é q a economia deveria ser regida pela seguinte lógica:
- mercados q tem concorrência pujante- liberdade, pois a concorrência consegue controlar
-mercados q n tem- precisa-se de agencias reguladoras independentes e competentes para controlar + incentivo a concorrência