@leoandradeas a incomunicabilidade dos jurados é um mecanismo de proteção ao sigilo nas votações e à soberania dos vereditos, garantias previstas no art.5º da CF. Esse mecanismo é relativo, já que conversas estranhas ao mérito, não são passíveis, automaticamente, de nulidade. (STJ/STF).
@TantumIuris@leoandradeas julgador. ele cria quadros psíquicos fazendo da dilação probatória um meio de justificativa da decisão que já tomou em sua consciência.
@leoandradeas Exc, a C.A.V traz o conceito de elevar o grau de reprovabilidade de condutas cujo S.A é da elite econômica. Essa teoria, inversa à trazida por Zafaroni, é uma resposta à invisibilidade/brandura no tratamento de crimes de “colarinho branco” (cifra dourada).
@leoandradeas Não, excelência. O delito consuma-se antecipadamente na prática de causar sofrimento/dor à pessoa, independentemente do objetivo auferido pelo agente no início da conduta ser alcançado ou não, tornando o cenário fático incompatível com o Instituto em comento.
@problematicrai@__adrianasantos@gerson_aragao mas a E, se ocorresse, seria o que a doutrina denomina de “ação penal indireta”, seria possível retomá-la em caso de inércia do querelante…não!?
A chave tá na gestão de tempo e conhecimento, se vc não souber administrar +10 matérias, muitas vezes de diferentes áreas de conhecimento em nível profundo de cobrança, vc vai viver num looping de estuda, esquece, estuda, esquece.. estudar é o principal mas nunca é "só" isso