@passatempo00000@bubblybunna@crfmattos Em caso de regime de comunhão PARCIAL de bens, em caso de morte a esposa fica com 50% do patrimônio q o falecido obteve depois da união com ela (meeira) os outros 50% é dividido entre os descendentes. Ela concorre igualmente com eles somente os bens que o falecido tinha antes del
Um pouquinho de Psicologia:
Se ela NÃO tiver filhos
Irá se arrepender
Sentirá falta das lindas crianças que não deixou nascer
Se tiver filhos
Irá de arrepender
Passará um bom tempo pensando na liberdade que os filhos não permitiram que ela vivesse
"Sempre seremos visitados pela angústia das escolhas que não fizemos"
E o grande lance da vida, não é apenas fazer as melhores escolhas
Mas sim
Saber lidar serenamente com a saudade da vida que a gente não construiu