@Ronsil1275@AndreiKampff@grok A conduta praticada pelo jogador está prevista no artigo 20 do Código Disciplinar da FIFA (arts. 26 e 27 do Código de Ética da FIFA). Portanto, caberia perfeitamente a aplicação subsidiária de tais normas, o que não se confunde com a analogia...
@Ronsil1275@AndreiKampff A partir do momento que vc percebeu que sua interpretação equivocada da parte final do Art. 283 foi refutada, começou a atirar pra todo lado... 😂😂😂
@Ronsil1275@AndreiKampff Usei o Grok pra te mostrar que até uma inteligência artificial sabe a diferença entre analogia e aplicação subsidiária... Não tem debate a partir do momento que vc "cravou" que o @AndreiKampff estava errado. 😂
@Ronsil1275@AndreiKampff Você errou feio ao confundir conceitos jurídicos basilares (analogia x aplicação subsidiária) e, em vez de reconhecê-lo, prefere ficar divagando... Vc tentou descredibilizar a postagem do @AndreiKampff , e falhou miseravelmente...
@Ronsil1275@AndreiKampff Estude a diferença entre analogia e aplicação subsidiária, pois vc claramente fez confusão ao ler a parte final do art. 283...
@NildoGeschaeft Você está confundindo aplicação subsidiária da legislação internacional desportiva (devidamente autorizada pelo Art. 283 do CBJD) com analogia. Sugiro revisitar os conceitos...
@NildoGeschaeft Analogia: Aplica-se uma norma a um caso similar, mas não idêntico, quando não há regra específica. Ex: Usar punição por agressão física em um ato de intimidação verbal semelhante, se não houver previsão exata.
@rogerioleomlaa@AndreiKampff O art. 283 do CBJD permite adotar códigos internacionais como o da FIFA para casos omissos, como manipulação por apostas, amoldando integralmente a infração.
@rogerioleomlaa@AndreiKampff Você está equivocado. Não se trata de analogia e sim aplicação subsidiária que ocorre quando um código autoriza explicitamente o uso de normas de outro regulamento para suprir omissões.
@victoremanuelps@AndreiKampff A parte final veda na definição e qualificação da infração as decisões por analogia e aplicação subsidiária da legislação não desportiva. Porém, a primeira parte do art. 283 autoriza a aplicação subsidiária da legislação internacional desportiva.
@Ronsil1275@AndreiKampff Você está equivocado. A parte final veda na definição e qualificação da infração as decisões por analogia e aplicação subsidiária da legislação não desportiva. Porém, a primeira parte do art. 283 autoriza a aplicação subsidiária da legislação internacional desportiva.
@brunoformiga O STJD aplica primariamente o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a Lei Geral do Esporte. Porém, o art. 283 do CBJD prevê a possibilidade de aplicação do Código Disciplinar da FIFA nos casos omissos. Resumindo: BH não foi punido com rigor, porque o STJD não quis...