A questão de ser ou não nomeado não se confunde com aprovação. Temos até um julgado recente do STF que relativiza o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.
Às vezes, as bancas lançam a lista distinguindo "aprovado" e "cadastro de reserva", mas o cadastro de reserva também é aprovado, pois, se não fosse, não poderia tomar posse, uma vez que o primeiro requisito para posse no cargo público efetivo é a aprovação em concurso público.
Para fins de expectativa, o ideal, evidentemente, é estar dentro das vagas imediatas previstas no edital. Para fins de expectativa "moderada", deve-se estar em colocação compatível com a quantidade de cargos vagos. De todo modo, deve-se comemorar por aprovações, pelo fato em si.
@Leitzzzke Por fim, novamente para fins de expectativa, não é razoável acreditar em nomeação se, por exemplo, havia no edital 5 vagas imediatas e há, ainda por exemplo, 8 cargos vagos e você ficou em 30°.
@Leitzzzke Para fins de expectativa, o ideal, evidentemente, é estar dentro das vagas imediatas previstas no edital. Para fins de expectativa moderada, deve-se estar em colocação compatível com a quantidade de cargos vagos. De todo modo, deve-se comemorar por aprovações, pelo fato em si.