Não sei o porquê, mas estou recebendo diversas ligações no meu número particular da @portoseguro atrás de uma pessoa que faleceu. Informei e falaram que vão continuar me atormentando. Acho que vou ter que entrar com uma ação para resolver o problema.
Um amigo foi a um bar em Brasília para um happy hour. O bar estava cheio.
Em certo momento, o garçom trazia uma caipiroska para uma mesa e deixou cair ao lado do meu amigo. Os estilhaços abriram um corte na perna dele.
Não parava de sangrar. O gerente veio correndo com um guardanapo e um durex.
Meu amigo indignado fala: tem uma farmácia ao lado.
O gerente ignora.
Meu amigo então vai para o hospital onde leva 5 pontos.
No dia seguinte, ele liga para o bar pedindo uma indenização pelos gastos, mas o estabelecimento diz que não tem nada pra fazer.
Ele resolve entrar com uma ação judicial contra o bar.
Quando o bar é citado, entra em contato com ele e faz a seguinte proposta: se você desistir da ação, a gente senta para negociar.
Ele não aceita e diz que a proposta tem que ser feita antes de ele desistir da ação.
Sem acordo, ação vai para a instrução. O juiz está nitidamente irritado com meu amigo, achando que a ação é indevida.
Sentença de improcedência proferida, sob a alegação de que o bar não tem nada a indenizar, porque foi um fato alheio à vontade do estabelecimento, que o garçom não teve a intenção, e que o corte foi um mero dissabor.
Meu amigo interpõe apelação, afirmando que a responsabilidade, pelo CDC, é objetiva, e portanto, o bar tem o dever de indenizar. Alega, ainda, que não houve qualquer culpa da vítima que afastasse a indenização.
No dia do julgamento, meu amigo, que é advogado, vai sustentar, mas a outra parte não manda representante. Ele, então, resolve não sustentar.
O relator começa o voto com a seguinte observação: "este é um caso bizarro. Imaginem V. Exas. que eu vá a um restaurante, peça uma banana flambada, e, na hora de flambar, o garçom queime a minha cara. Aí o restaurante não precisa me indenizar porque o garçom não teve a intenção. Eu fico imaginando qual garçom teria intenção de flambar uma banana na cara de um cliente, para que, assim, houvesse o dever de indenizar."
Ele continuou rapidamente dizendo que era clara a responsabilidade objetiva e que o bar deveria indenizar.
Decisão por unanimidade, reformando a sentença, e concedendo a indenização de R$ 10.000,00.
Meu amigo continuou frequentando o bar. Os garçons não eram muito simpáticos com ele.
Entre os amigos, sempre que conversamos sobre algum caso de indenização por relação de consumo, fazemos uma análise a partir da seguinte analogia: Se o caso se assemelha à banana flambada, é porque tem direito à indenização.
Observação 1 - Sim, é um grande amigo meu. Não foi comigo.
Observação 2 - O bar ficava em Brasília, foi point da cidade, mas fechou há um bom tempo.
Parabéns @voude99 ! Vieram competir com o ifood para serem piores! Pedido atrasado em 1 hora. Mostra que motoca está no estabelecimento, estabelecimento fala que não apareceu. Chat de vocês não resolve. E só liberam cupom se tiver o pedido finalizado, não cancelado. Vergonha
@Lineh_cs@vivobr@AnatelGovBR Eu estou sem o servico ser prestado desde agosto, brigando. E a fatura todo mês vem com valor incorreto. Eles conseguem se superar.
Parabéns @atacadao_sa ! Loja Cambuci São Paulo manchou nossa roupa de água sanitária só de encostar e não consigo formalizar reclamação no site, pois não tem a opção desta unidade.
Mais um mês a @vivobr manda a fatura com valor incorreto de um serviço que sequer está prestando. Já abri inúmeros protocolos e chamados. Agora realmente vou judicializar.