I feel like these guys are paid by oil companies to do ridiculous shit and make climate activists look like idiots and undermine real environmentalist efforts.
They’ll deface monuments, paintings, car dealerships, but typically won’t touch gas stations or oil headquarters.
Só os ciganos. Os Cheganos podem pagar sexo com menores, roubar malas no aeroporto, atacar colegas à facada, agredir pessoas nas mesas de voto, roubar clientes agredidos, praticar violência doméstica, racismo e misoginia,roubar esmolas na igreja…
The @OxfordUnion removed a portion of my speech for referencing booby-trapped toys left by Israelis for Lebanese children in the 80s. They claimed I was inciting to violence by stating well-documented facts. Here, it seems zionist demons are still up to their old tricks.
Em Portugal, a exposição pública em vídeo de um cidadão sem o seu consentimento é regulada por um conjunto de normas que protegem o direito à imagem, à reserva da vida privada e à proteção de dados pessoais. Eis o enquadramento legal, direto e completo:
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📘 1. Constituição da República Portuguesa
Artigo 26.º — Outros direitos pessoais
> “A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação.”
👉 Isto significa que a imagem de uma pessoa só pode ser captada e divulgada com o seu consentimento, salvo exceções de interesse público ou jornalístico claramente justificadas.
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⚖️ 2. Código Civil
Artigo 79.º — Direito à imagem
> 1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o seu consentimento, salvo se tal resultar da notoriedade da pessoa, do cargo que ocupa, de necessidades de polícia ou de fins de justiça, ou de factos de interesse público ou que tenham decorrido publicamente.
2. Mesmo nesses casos, a exposição ou reprodução não pode ofender a honra, a reputação ou o decoro da pessoa retratada.
👉 A simples publicação de um vídeo de alguém (mesmo em local público) pode constituir violação do direito à imagem se a pessoa for identificável e não tiver consentido.
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🔐 3. Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
Artigo 4.º e 6.º — Dados pessoais e licitude do tratamento
> A imagem de uma pessoa é considerada dado pessoal, e o seu tratamento (gravação, armazenamento, publicação online) exige base legal ou consentimento explícito.
👉 Publicar um vídeo de um cidadão identificável em redes sociais ou sites sem consentimento viola o RGPD, podendo originar coimas elevadas aplicadas pela CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
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🚔 4. Código Penal
Em casos mais graves, a conduta pode configurar crime:
Artigo 192.º — Gravações e fotografias ilícitas
> Quem, sem consentimento, gravar, fotografar ou filmar outra pessoa em lugar não acessível ao público, é punido com pena de prisão até 1 ano ou multa até 240 dias.
Artigo 199.º — Violação de correspondência ou de telecomunicações (pode aplicar-se por analogia a vídeos de comunicações privadas).
Artigo 180.º e 181.º — Difamação e injúria, se o vídeo tiver caráter vexatório, humilhante ou ofensivo.
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🧭 5. Jurisprudência e prática
Os tribunais portugueses têm decidido consistentemente que:
A gravação de vídeo em espaço público pode ser legítima se não visar uma pessoa em particular;
Mas a divulgação pública desse vídeo (TV, YouTube, redes sociais) sem consentimento e com a pessoa identificável é ilícita.
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⚠️ 6. O que pode o cidadão fazer
Se for exposto em vídeo sem consentimento:
1. Solicitar remoção imediata ao responsável pela publicação;
2. Apresentar queixa à CNPD (violação do RGPD);
3. Apresentar queixa criminal na PSP ou MP (violação de imagem ou difamação);
4. Requerer indemnização cível (art. 79.º e 484.º do Código Civil).
“There is no superior race.”
“There is no ‘chosen people of God’.”
“It is neither the United States nor Israel.”
“The ‘chosen people of God’ is all of humanity.”
—President of Colombia, Gustavo Petro
O Steven Crowder, quando criou o Change My Mind, estava objetivamente interessado em ter discussões honestas, francas e sérias.
Havia polémica, é certo, e denunciava os tiques totalitários da esquerda woke — foi até pioneiro nisso. Mas existia uma intenção genuína de debater, de procurar convergência e de construir pontes. Esse era o ponto central. Muita gente mudou de ideias graças ao Steven Crowder. Muitos projetos nasceram inspirados pelo trabalho dele.
Ir para a FCSH com um megafone e um cartaz a dizer “A esquerda mata” não tem nada a ver com isso. Não há ninguém de esquerda que mude de opinião com base numa frase dessas. Não gera qualquer tipo de debate produtivo. É apenas ruído para provocar confusão e incentivar desacatos. Só serve para isso. É uma ação pensada para likes e engagement. É manifestamente poucochinho. Ter coragem não é criar desacatos na FCSH, mas sim ter a capacidade de furar a bolha e chegar ao outro lado. Isso, sim, é coragem!
Isto pode não ser popular, mas estou-me nas tintas. Não vai ser hoje que deixo de dizer o que penso
After 47 years, Jerry has made the difficult decision to step down from the company we built together. I’m sharing his words as he resigns from Ben & Jerry’s. His legacy deserves to be true to our values, not silenced by @MagnumGlobal#FreeBenAndJerrys
este homem, que vive num condomínio de luxo e é financiado por algumas das famílias mais ricas do país, diz que é “anti-sistema” e “o candidato dos portugueses comuns”.
na verdade, ele defende o pior do sistema e opera para dividir os portugueses comuns em benefício dos mais ricos — como todos os projetos fascistas.