A SOBERBA PRECEDE A QUEDA! 💢
Processo não se ganha no microfone.
Muito barulho. Pouco conteúdo.
E ESQUECERAM DE RESPEITAR O VASCO!
E respeito é obrigação!
Confundiram concessão com propriedade. Dinheiro com direito.
SÍNDICO NÃO É DONO! 😎
O VASCO É GIGANTE. RESPEITEM!💢⚖️
UM CONTRA SEIS: O QUE VALE MAIS?
A Fla-Flu Serviços recebeu com perplexidade a decisão proferida pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim que, em manifesta ruptura com o entendimento até então reiteradamente adotado pelo Poder Judiciário, determinou a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama SAF (em recuperação judicial) e Boca Juniors, pela CONMEBOL Sudamericana, no dia 20 de outubro.
Trata-se, no entendimento da Concessionária, de decisão teratológica, contrária às provas constantes dos autos e aos elementos técnicos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, proferida sem que tenha surgido qualquer fato novo capaz de justificar a reversão do entendimento adotado apenas três dias antes pelo Relator natural do recurso, além de frontalmente divergente das seis decisões judiciais que a antecederam, proferidas em primeira e segunda instâncias e todas favoráveis à posição sustentada pela Fla-Flu Serviços.
A decisão proferida pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim também causa preocupação quanto à observância do princípio do juiz natural. O próprio pronunciamento reconhece expressamente o Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita como “Relator originário (e natural)” do recurso. Foi justamente o Relator natural quem, após examinar os argumentos e documentos apresentados pelo Vasco, indeferiu a tutela de urgência, reconhecendo a complexidade fático-probatória da controvérsia, a existência de relevante discussão técnica e a insuficiência dos elementos apresentados para impor à Concessionária obrigação de tamanho impacto operacional.
Vasco 14 anos sem ganhar um título, sendo eliminado pro Volta Redonda em São Januário e seu capitão não decidindo de novo
Como o Coutinho queria ser tratado pela torcida: