@nxvais omg não sabia dessa do buscopan. mas testa sim!! eu tenho diu de cobre, então na TPM as minhas cólicas faltam pouco me matar e esse foi o único remédio que de fato passa e eu consigo seguir a vida livremente
não tem um lugar no planeta inteiro mais lindo que os Lençóis Maranhenses, e outra, as câmeras nunca vão conseguir transmitir a real beleza desse lugar como é ver ele ao vivo e a cores.
VORCARO AFIRMA QUE DOAÇÕES PARA BOLSONARO E TARCÍSIO ERAM PROPINA
A reportagem publicada pelo UOL nesta quinta-feira é nitroglicerina pura. Segundo Daniel Vorcaro, em proposta de delação premiada, os R$ 5 milhões doados oficialmente às campanhas de Jair Bolsonaro e Tarcísio de Freitas em 2022 teriam integrado um acerto destinado a assegurar a continuidade do Credcesta no governo paulista. Foram R$ 3 milhões para Bolsonaro e R$ 2 milhões para Tarcísio, repassados por Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.
A narrativa apresentada por Vorcaro vai além das doações registradas na Justiça Eleitoral. Ele afirma que o acordo, que teria sido negociado por intermédio de Gilberto Kassab, também teria envolvido cerca de R$ 10 milhões pagos em espécie para pessoas ligadas ao dirigente do PSD. Na versão entregue às autoridades, tanto os valores oficialmente declarados quanto os pagamentos informais fariam parte das contrapartidas pela manutenção do Credcesta, negócio que havia se tornado um dos principais ativos ligados ao grupo Master.
Há aqui uma questão que ultrapassa a legalidade formal de uma doação eleitoral. Se a versão de Vorcaro vier a ser comprovada, o problema estará justamente na finalidade atribuída ao dinheiro. Uma contribuição registrada e declarada pode ser perfeitamente legal; outra coisa é utilizar o mecanismo formal de financiamento eleitoral como instrumento de pagamento por uma decisão, facilidade ou vantagem esperada do poder público. A aparência de regularidade contábil, nesse caso, não resolveria a natureza da relação que teria originado o repasse.
Fonte: reportagem de Fábio Serapião, Natália Portinari, Artur Rodrigues e Cézar Feitoza, publicada pelo UOL em 3 de setembro de 2026.