@defensorarei Acho que a FCC não vai zerar. Mesmo quem errar a peça do espelho deve pontuar o conteúdo.
E prova oral chuto em agosto. O concurso precisa terminar até outubro.
- Não adianta votar em presidente progressista e em deputado conservador
- Não queira melhorar suas condições de trabalho se você vota no seu patrão
- Não vote em latifundiário se quiser fazer reforma agrária
- Não coloque uma raposa no galinheiro ou vão comer suas galinhas
Sou a favor da prisão domiciliar para pessoas doentes, mesmo que cumpram pena em regime fechado. Espero que esse entendimento prevaleça para os assistidos da Defensoria, muitas vezes recolhidos em locais totalmente insalubres e superlotados.
@bequinhaverde No concurso anterior a prova objetiva foi lá para o CPA I.
Então qualquer hotel pela Av. Historiador Rubens Mendonça ou próximo fica perto dos possíveis locais de prova e perto do Pantanal Shopping.
@SouzaAghat94774 A lista do VI concurso já esgotou. Provavelmente o edital do novo concurso sai antes do final do ano… concurso homologado até o final do ano que vem.
Dificil não concordar com Lênio Streck quando ele fala que "cooperação processual" não é princípio. É puramente performativo e retórico.
Começa que todo processualista inicia a abordagem do princípio da cooperação justificando que cooperação 'não significa beem cooperação', o que já mostra que nem o nome é bom.
No mais, o conteúdo que atribuem ao suposto princípio da cooperação, composto de "deveres", não me parece guardar relação alguma com o consenso social que se tem sobre o significado do vocabulo "cooperação". Cooperar significa consenso, voluntariedade, objetivo comum. Não há objetivo comum no litígio.
O juiz não "coopera" com as partes. Os deveres do juiz (esclarecimento, consulta, auxílio e adequação) decorrem do contraditório, da paridade de armas e do novo paradigma democrático do processo (que implica em "direito" de participação da parte no processo, não em "dever" de cooperação). As partes não "cooperam" entre si. Elas possuem deveres anexos uma para com a outra, decorrentes da boa-fé processual.
Tudo que alegam decorrer da cooperação decorreria, naturalmente, de outros princípios já existentes.
E mais: o réu tem mesmo o dever de cooperar para a obtenção de uma "decisão de mérito justa e efetiva"? A parte ilegítima tem o "dever de cooperar pela decisão de mérito" do autor? E se o autor carece de interesse processual? E se já houve coisa julgada?
Quanto mais eu leio sobre o princípio da cooperação, mais me parece que ele não diz nada... Roupas novas em conceitos antigos...