@rodaviva Em nome da democracia, da República e da justiça, corrige-se o Direito, redefinem-se competências e reescreve-se a Constituição. No limite, rompe-se a própria ordem constitucional.
@rodaviva A ampliação do espaço decisório pelas teorias argumentativas do pós-guerra foi usada para dar verniz de racionalidade à expansão da competência. Surge um metapoder: definir os próprios limites e projetá-los sobre os demais Poderes, sob argumentos de justiça e correção do Direito.
Ordem judicial sigilosa para derrubar domínio de Internet que expõe as mensagens do Vorcaro com autoridades da República.
Sem direito de defesa.
Que época estamos vivendo?
🚨 R$ 427 MILHÕES | O contrato da “Turma do KN” para destravar precatórios de Vorcaro
Honorários dependiam do êxito em ações que poderiam destravar R$ 8,5 bilhões; mensagens mostram pedido de KN para diária em Fasano
Leia na coluna de @andrezamatais
🚨 ANDRÉ MENDONÇA INOCENTADO
Em mensagens Daniel Vorcaro diz: "Não confio no Mendonça... O Cara só fala de Deus"
Tentei dialogar com ele "MAS NÃO DEU CERTO".
CALOU A BOCA DE TODOS!
Direto do STJ
A Corte Especial decidiu na última semana uma questão que mexe diretamente com a rotina de quem lida com prazos.
A pergunta era simples, mas com grande impacto: quando a parte apresenta embargos de declaração dentro do prazo, mas o tribunal decide não conhecer deles, o prazo para o recurso especial continua interrompido?
A Corte Especial respondeu que sim, mas com um temperamento.
Vamos por partes.
O art. 1.026 do CPC diz que a oposição dos embargos não suspende a eficácia da decisão, mas interrompe o prazo para os demais recursos.
Com o tempo, o STJ passou a abrir uma exceção para coibir abuso, afirmando que, quando os embargos são manifestamente incabíveis, eles não interrompem o prazo.
A ideia era evitar que o instrumento virasse uma forma artificial de esticar prazos.
O debate na Corte Especial era o alcance dessa exceção.
Ela valeria só para embargos intempestivos ou para qualquer decisão de não conhecimento, mesmo quando os embargos foram apresentados dentro do prazo?
Prevaleceu a posição mais favorável às partes.
Para a Corte Especial, não há abuso se a parte realmente buscou discutir vícios do acórdão, o que autoriza os embargos.
A Corte afirmou, ainda, que, desde que os embargos tempestivos busquem sanar algum dos vícios do artigo 1.022 do CPC, a interrupção acontece mesmo que eles não sejam conhecidos.
Em resumo: quem opõe embargos dentro do prazo, com a intenção real de apontar um vício, pode contar com a interrupção da contagem, ainda que depois o tribunal entenda que eles deveriam não deveriam ser conhecidos.
Mas vale uma ressalva que serve como temperamento: a Corte Especial não afastou a possibilidade de, no caso concreto, o tribunal, ao julgar os embargos declaratório, entendê-los manifestamente inadmissíveis, hipóteses na qual eles não interromperão o prazo para outros recursos.
Esse ponto não foi debatido.
EAREsp 2691422/RJ
O Jornal da Band traz uma reportagem que mostra a mansão do ator Márcio Garcia, alugada por Daniel Vorcaro para o ministro Kassio Nunes Marques em troca de algumas benesses.
🚨 “MISSÃO DADA, MISSÃO CUMPRIDA”: BENEDITO GONÇALVES E AS MENSAGENS COM VORCARO
Novas conversas extraídas do celular de Daniel Vorcaro revelam mensagens trocadas com Benedito Gonçalves, ministro do STJ e atual corregedor nacional de Justiça.
Em 17 de maio de 2024, Benedito escreveu a Vorcaro após um encontro entre os dois: “Boa noite feliz em rever o amigo. Festa bonita! Parabéns!”. Vorcaro respondeu tratando-o como amigo e sugeriu: “Vamos marcar o charuto em Brasília”.
Em 2 de julho, Vorcaro voltou a procurá-lo: “Grande amigo tudo bem? Vamos marcar encontro em Brasília no seu retorno do Rio!”. Benedito respondeu que ligaria quando chegasse e acrescentou: “E aqui sempre à disposição”. Depois, enviou uma figurinha de aperto de mãos com a frase: “Tamo junto sempre”.
FLÁVIO DINO NUNCA LEU ARISTÓTELES!
Citar filósofo grego é o truque mais velho de quem quer encerrar uma discussão sem vencê-la, porque o nome grande cria aquele segundo de hesitação em que ninguém sabe se discorda de você ou do morto.
Na sessão de terça foram quatro citações, e a frase sobre ironia atribuída a Aristóteles é de Górgias, o sofista que o filósofo mencionava justamente para condenar. Em Ética a Nicômaco a ironia aparece como vício do dissimulador, nunca como técnica de descontrair ambiente.
Virtude, para Aristóteles, era hábito e caráter, a soma do que o sujeito faz justamente quando tem poder na mão.
Quem cita a régua e depois entorta a régua na frente do país inteiro não é sábio, é sofista bem articulado, o que só reforça uma lição banal: melhor ler antes de citar.
Tese vinculante do STJ revê benefício definitivo em relações de trato continuado
A norma jurídica produzida pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos gera a modificação no estado de direito e tem o condão de interromper os efeitos das decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas de trato continuado.
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