SENTENÇAS da @CorteIDH SOBRE O BRASIL
São 22 sentenças relacionadas ao Brasil.
Em 21 delas, o País foi responsabilizado pela Corte IDH.
Em 18 dessas (salvo nos casos dos Xucurus, das Comunidades Quilombolas e de Norambueba), a Corte IDH refonheceu expressamente ter havido deficiência na persecução penal, em desconformidade com os padrões interamericanos.
Mariana, como tantas mulheres, dedicou a vida à construção da carreira.
Abdicou de planos. Estudou. Tornou-se juíza.
Contudo, a vida lhe foi brutalmente interrompida enquanto finalmente tentava realizar o sonho de se tornar mãe.
Essa é a capa da folha sobre o assunto.
🙌🏽🙌🏽🙌🏽 GANHAMOS!
Esquadrão vence Inter em Porto Alegre por 1 a 0, gol de Willian José, e ocupa 3ª colocação do Brasileirão com um jogo a menos. Quarta é na Fonte, contra o Red Bull Bragantino. Compareça! #BBMP
Ontem soubemos da tragédia do ensino de engenharia, hoje da reprovação de 1/3 das faculdades de medicina, mas não se percebe que o fracasso do ensino superior tem muito a ver com a péssima qualidade na educação de base.
“MASTER CLASS” DE NULIDADES
Além de estranha, essa reportagem de o @BastidorOficial (leia-a antes) está juridicamente errada.
Não há nada de ilegal ou inadequado na coordenação entre autoridades públicas para a obtenção de provas ou a elucidação de crimes.
Se não fosse apenas pelo princípio constitucional da eficiência (art. 37 da CF), há no Brasil ao menos duas leis que a permitem: a Lei do Crime Organizado e a Lei dos Crimes de Colarinho Branco:
1) COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL NA INVESTIGAÇÃO
O inciso VIII do art. 3º da Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013) permite a “cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.”
MPF, PF, BACEN são “instituições e órgãos federais”. Eles podem colaborar para obter “provas e informações” quando há atuação de uma organização criminosa ou um crime transnacional previsto em tratado (p.ex. lavagem de dinheiro).
Essa cooperação pode ter efeitos em juízo, quando resultam em pedidos de buscas ou prisões.
2) COLABORAÇÃO NA AÇÃO PENAL
A articulação entre o Banco Central e o MPF para investigar crimes financeiros é tão natural e necessária que o parágrafo único do art. 26 da Lei 7.492/1986 (Lei dos Crimes de Colarinho Branco) abre uma avenida para essa colaboração, ao permitir que o @BancoCentralBR e, se for o caso, a @cvmgovbr , atuem como assistentes de acusação do @MPF_PGR na ação penal.
“Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, **e do Banco Central do Brasil** quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.”
Obviamente, deve haver algum tipo de diálogo prévio entre as instituições, já que o MPF também pode requisitar informações ao BACEN, sempre que necessário para sua atuação investigatória e em juízo.
3) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES E DILIGÊNCIAS AOS ÓRGÃOS REGULADORES
Em crimes de colarinho branco, a interação institucional se faz desde cedo, dada a permissão legal para que o MPF requisite informações e diligências ao BACEN, como se vê no art. 29 da Lei:
“Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá **requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência**, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.
Parágrafo único O sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser invocado como óbice ao atendimento da requisição prevista no caput deste artigo.”
4) DEVER DE INFORMAR
Como se não bastasse, o art. 28 da Lei dos Crimes de Colarinho Brancoobriga o BACEN (e a CVM) a prestar informações sobre crimes financeiros ao MPF, o que, obviamente faz iniciar um diálogo, uma interação, uma colaboração interinstitucional:
“Art. 28. Quando, no exercício de suas atribuições legais, o Banco Central do Brasil ou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, verificar a ocorrência de crime previsto nesta lei, disso **deverá informar ao Ministério Público Federal**, enviando-lhe os documentos necessários à comprovação do fato.
Parágrafo único. A conduta de que trata este artigo **será observada pelo interventor**, liqüidante ou síndico que, no curso de intervenção, liqüidação extrajudicial ou falência, verificar a ocorrência de crime de que trata esta lei.
5) CONCLUINDO
Em lugar de inventar nulidades, onde não há nenhuma, precisamos saber quem foram os responsáveis por essa gigantesca fraude e se há alguém conspirando - aí sim ilegalmente - para abafá-la e para deixar incontáveis vítimas “a ver navios” ou aviões.
Facção mandou matar técnicos de internet por falta de pagamento de 'pedágio' em Salvador
Vítimas foram executadas no bairro do Alto do Cabrito
https://t.co/bhORheFvhM
🙌🏽 VIRADA MARAVILHOSA!
Esquadrão vence Red Bull Bragantino por 2 a 1 numa Fonte pulsante, com gols de Willian José, o segundo nos acréscimos, e segue firme e forte na zona de classificação à fase de grupos da CONMEBOL Libertadores. #BBMP
Facções expulsaram moradores em, ao menos, 49 bairros de Fortaleza
Em 21 meses, 219 eventos com "deslocamentos forçados" foram registrados nos municípios cearenses, conforme a SSPDS
https://t.co/XR2SBmd6Yw
Fundador da Microsoft, Bill Gates, escreveu artigo defendendo reavaliação da estratégia contra mudança climática às vésperas da COP30, e afirmando que visão "apocalíptica" sobre o assunto está errada.
Gates disse que mudança climática é "um problema sério", mas não será a extinção da humanidade, e questionou se dinheiro dedicado à causa está sendo bem gasto. "Eu acho que não", opinou, sugerindo que pobreza e doenças são um problema maior, e que riqueza e prosperidade seriam a melhor defesa da humanidade.
🙌🏽 SEMPRE ACREDITE NO BAHIA! Mesmo com 13 desfalques no elenco, Esquadrão vence Flamengo por 1 a 0, com gol de Willian José e sobe pra 5º do Brasileirão diante de mais uma Fonte Nova lotada. Próximo jogo será Ba-Vi no Barradão após a pausa da data Fifa. #BBMP
A partir de hoje, 1º de outubro, todos os aplicativos financeiros com área Pix devem disponibilizar a opção de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Ele permitirá contestar fraudes, golpes ou cobranças indevidas de forma rápida e acessível, sem precisar ligar para o banco e esperar ser atendido. O principal objetivo do autoatendimento é garantir agilidade na contestação.
#MED #Pix #Golpes #Fraudes #PixAutomático #Segurança #BancoCentral