@overclockrj@LeandroMamuteTV Isso só funciona se há no contrato cláusula para preservar a locação no caso de alienação ou cessão, nao é simplesmente ir la e registrar
@joaoascolid Não. Porque o que é tributado é o salário, o valor que excede e ultrapassa o teto decorre de "indenizações" e sobre tais valores não incide IR.
@alfredo_cunha Eu vejo isso diariamente desde a pandemia. A quantidade de lojas que fecharam e os pontos não foram alugados até hoje na rua do escritório sempre me impressiona. Os estacionamentos do centro da cidade então, quase sempre vazios.
@so_palpite@PedroCerize Rapaz, briga com outro, como disse não tô nem entrando no mérito na questão, só disse que são práticas usuais na Justiça, sou ninguém pra ficar falando quem tá certo, errado, se houve crime, ousadia, alegria, ilegalidade, legalidade etc
@alfredo_cunha Tá complicado.
Vejo que no varejo mudou bastante os juros nos financiamentos imobiliários do final do ano passado pra cá, nem se fala mais em prefixados.
@so_palpite@PedroCerize Não colega, são regras de processo penal, se aplicam a todos os crimes. Só quis dar um exemplo de que não se pode indispor com a regra na situação A e aceita-la na B. Aliás, nem entrei no mérito da questão, só disse que são práticas comuns da justiça.
@so_palpite@PedroCerize Ao que parece tem bastante gente com advogado constituído. O que pode haver são determinadas peças em sigilo por se tratar de investigação, o que também é uma prática comum em investigação criminal... E, ninguém reclama quando é com traficante rs
@lachardonne A inclusão da pessoa tem argumentação contraditória e contrária às regras vigentes. A ordem de bloqueio tem fundamento falho porque há limitação no valor do crédito na hora do cumprimento da ordem..
Partiu tribunal para ele levar uma censurada, até parece amigo do executado 😂😂
@FabricioDrumon Mais fácil tentar sanar isso administrativamente, judicializar na JF tende a demorar para concluir, sem contar na possibilidade de ser determinada a via adm antes de tentar a judicial