A ministra que o Lula colocou no Superior Tribunal Militar recebeu, no escritório de advocacia dela, 700 mil reais de uma empresa registrada no nome de um homem que vive de fazer pipa e vender rifa na zona norte de SP.
O homem contou à polícia que vendeu o CNPJ por 5 mil reais num campo de futebol perto de casa, e que ganhava mil reais cada vez que chamavam ele pra assinar algum papel. A empresa em nome dele tem capital declarado de 101 milhões e movimentou 918 milhões.
Essa mesma empresa aparece no relatório da CPMI como parte da rede que lavou 39 bilhões pro Careca do INSS. E as contas dela eram movimentadas do mesmo aparelho da Victory Trading, sancionada essa semana pelos EUA por suspeita de ligação com o PCC.
A ministra diz que o pagamento, feito antes da posse, foi por três pareceres jurídicos. Setecentos mil por três pareceres, vindos de uma firma que a polícia liga a dinheiro de tráfico.
Detalhe: ela foi advogada da Gleisi, do Paulo Bernardo e do Alckmin. Os três apoiaram a indicação dela pro tribunal.
O "escritório" da ministra do STM, Verônica Sterman, INDICADA PELO LULA, embolsou 700 mil de uma empresa fantasma cujo "dono" é um fabricante de pipas q confessou ser laranja e ter vendido os dados por 5 mil num campo de futebol.
Adivinha onde a empresa opera?
Na mesma rede bilionária do Careca do INSS, aquela ligada ao PCC e que a CPMI investiga.
Aliás, bônus de DNA: Lulinha, filho do homem, também está totalmente enrolado no esquema do INSS.
Mas tudo é uma grande coincidência!
Brasil 🇧🇷/EUA 🇺🇸: Empresa brasileira sanciona pelos EUA por ligações com PCC recebeu R$ 514 milhões de uma firma suspeita de integrar a rede de lavagem de dinheiro usada pelo “careca do INSS”
A empresa em questão é a Victory Trading Intermediação de Negócios, pertencente a Victor Henrique de Oliveira Shimada segundo reporta o portal “Metrópoles”
This article by @VEJA is inaccurate. The U.S. court did not authorize the AGU to “defend Moraes” personally. The order granted the Government of Brazil’s motion to intervene — meaning the AGU may enter the case to present its own arguments. The order does not say that the AGU represents Moraes, and it does not treat Brazil’s intervention as Moraes’s personal appearance. The court’s order says Brazil’s motion to intervene is granted, but it defers ruling on Brazil’s motion to dismiss.
This article is also inaccurate when it says the judge “recognized Brazil as the real party in interest.” The court order says “Because Brazil asserts that it is the real party in interest…” — that is Brazil’s assertion, not the court’s ruling. The judge has not yet accepted that theory and has ordered Rumble and Trump Media to respond to Brazil’s motion to dismiss within 14 days.
Another overstatement is that the court “suspended the case.” It did not suspend the case. It vacated the default directive and denied the clerk’s default motion without prejudice, meaning Plaintiffs may renew it later after the motion to dismiss is resolved.
YO CONDENADO A 4 AÑOS Y 2 MESES DE PRISIÓN
Aquí explico cómo la Corte Suprema de Brasil me condenó a 4 años y 2 meses de prisión, además de inhabilitarme políticamente hasta 2034, debido a que el presidente Trump sancionó a Alexandre de Moraes, el juez de la Corte Suprema que prohibió X en Brasil, retuvo a Jason Miller y emitió una orden de arresto contra una ciudadana de EEUU por publicar críticas al STF desde territorio de EEUU. Mira👇
**NOTA À IMPRENSA**
Tomo conhecimento, mais uma vez pela imprensa, de que supostamente o STF teria formado maioria para me condenar por algum crime que desconheço. Reitero: até hoje não fui citado na forma da lei. Sigo aguardando notificação regular, por carta rogatória, em local certo e sabido. Esse mesmo instrumento foi expedido a outro acusado no processo, mas a mim nunca foi cumprido. Se o meio existe e a própria Corte o reconhece, por que não a mim?
E "certo e sabido" não é força de expressão: resido nos Estados Unidos em endereço que a imprensa brasileira fez questão de localizar, filmar e estampar, mandando repórteres até minha porta. Para mandar jornalista, sabem onde estou; para cumprir o devido processo legal, alegam não saber.
Tomo ciência dos fatos pelos jornais, e conhecer a acusação por reportagem não substitui a citação prevista em lei e nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Moraes pode não gostar, mas não pode escolher quando segui-los. Mais uma vez, é vítima e juiz do mesmo caso, e é por isso que o Brasil passa vergonha internacional de forma recorrente, como até mesmo a mídia tradicional hoje já aponta com frequência.
Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições.
Tenho confiança na restauração da democracia brasileira com a vitória de Flávio Bolsonaro, que permitirá que as centenas de exilados possam, enfim, retornar à sua pátria.
Eduardo Bolsonaro
Deputado Federal em exílio
AGUARDANDO DESCULPAS
Morre a narrativa de que Vorcaro comprou uma casa para mim ou me bancava nos EUA. Tem que ser muito criativo - ou fdp mesmo - para tirar essa “estória” do nada.
. @BolsonaroSP , o deputado federal mais bem votado da história do Brasil foi cassado com uma canetada. Foi afastado da Polícia Federal, teve suas contas e as de sua esposa bloqueadas, mesmo sendo pais de dois filhos pequenos para criar, além de sofrer uma série de medidas absurdas e incompatíveis com um Estado de Direito.
Ainda assim, há quem faça chacota, ria e aplauda tudo isso, enquanto o Brasil caminha para uma condição cada vez mais preocupante do ponto de vista institucional. E o mais seja necessário atenção é que não são apenas petistas.
Essa conversa de que “basta tirar o PT” já está ultrapassada. A transformação do sistema político e institucional vai muito além disso. Quem ainda não percebeu o que está acontecendo continua olhando apenas para a superfície do problema.
Brasil 🇧🇷/Itália 🇮🇹: Justiça italiana nega extradição de Carla Zambelli alegando que o ministro Alexandre de Moraes “acumulou as funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância em violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”