Um dia após um terrorista islâmico ter atacado pessoas em um evento LGBT em Berlim, ferindo 16 e matando 1, uma das organizadoras do evento disse que:
"A primeira coisa que eu pensei foi: espero que (o autor do ataque) não seja um imigrante e que seja uma pessoa cristã e branca".
Como de costume, Fernando Schüler tem razão!
O Brasil só voltará a ser uma democracia quando os responsáveis pelos incontáveis abusos cometidos forem exemplarmente punidos!!
Bom dia, amigos.
Vejam só esta primeira notícia da manhã!
MÁRCIO POCHMANN, o "pokemón", é mágico mesmo!
Ele fez parte do Conselho de Administração da Biomm, farmacêutica que tinha como um de seus acionistas de referência o banqueiro Daniel Vorcaro!
Pochmann assumiu o posto de conselheiro em abril de 2024. Ata da própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comprova sua presença em reuniões da liderança da Biomm S.A. até o primeiro quadrimestre de 2026. Ele deixou a posição oficialmente agora, em maio de 2026.
O economista atuou simultaneamente como conselheiro remunerado da empresa privada e como presidente do IBGE no governo federal.
Ora, essa concomitância das funções é ilícita e gerou pedidos de investigação por suposto conflito de interesses na Comissão de Ética Pública da Presidência.
A ilicitude dessa acumulação deriva da Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), que rege os ocupantes de cargos de alto escalão na Administração Pública Federal!
Na minha leitura, o ato viola a lei, com fundamento: o IBGE produz índices de inflação, dados demográficos e econômicos que venho questionando há anos e que balizam diretamente o orçamento federal, políticas de saúde e compras do SUS!
Como a Biomm é uma empresa de capital aberto regulada pela Anvisa e fornecedora de medicamentos ao setor público, vejo aí um claríssimo conflito de interesses, pelo qual decisões ou informações privilegiadas de um órgão poderiam impactar o valor de mercado ou a estratégia da empresa privada.
Cabe ainda um questionamento moral, baseando-se no fato do presidente da autarquia responsável pela credibilidade (já abalada) e neutralidade (na minha visão, ora inexistente) das estatísticas econômicas do país receber remuneração de uma empresa privada que tem fortes laços com um grupo financeiro (Banco Master) e contratos com o próprio Estado!
Vejam ainda que a mera aparência de comprometimento da independência técnica do IBGE fere também o Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE, que exige decoro e zelo absoluto pela imagem de neutralidade do instituto.
Onde há o partido das trevas, há corrupções, conflitos de interesse, ilicitudes e imoralidades!🤬🤬🤬🤬
HAHAHAHAHAHAHA to rindo demais disso, pqp
o Ciro Gomes tava discursando hoje, um apoiador ficou fazendo o símbolo de C com a mão (querendo dizer Ciro)
ele achou que o cara era do Comando Vermelho e surtou 😂😂😂😂😂
Estão dando pouca importância para esse caso. Afinal, trata-se "apenas" de um "crime" menor, com pena de 01 ano e multa.
No entanto, poucos, ou nenhum outro caso ilustra tão bem o desmonte e a degradação do Direito promovida pelo STF nos últimos anos.
Pra começar, nenhum, NENHUM parlamentar havia sido condenado por crime contra a honra no STF desde a promulgação da Constituição de 88 até 2020, quando condenaram o deputado Éder Mauro, por ter postado um vídeo "descontextualizado" de Jean Wyllys.
O caso de Eduardo Bolsonaro será apenas o segundo. Mas por que esses casos são tão raros assim? Será que os parlamentares de antigamente eram mais educados? Mais amigos? Não se ofendiam? Não trocavam acusações? Muito pelo contrário: esse tipo de manifestação sempre foi parte da política. Mas então por que ninguém nunca tinha sido condenado? Essa é fácil: por causa de uma coisinha que se chama "IMUNIDADE PARLAMENTAR", prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que dispõe que deputados e senadores são INVIOLÁVEIS, civil e PENALMENTE, por QUAISQUER de suas opiniões, palavras e votos.
Muita gente confunde hoje, dizendo "imunidade parlamentar não dá imunidade para cometer crimes". No entanto, é literalmente isso que a Constituição prevê. Nenhum parlamentar precisaria ter uma proteção A MAIS conferida pela Constituição para que pudesse dizer as mesmas coisas que qualquer outro cidadão também pode. Se ele tem imunidade PENALMENTE por suas palavras, significa que a imunidade se aplica ainda que tais palavras configurem, em tese, algum crime.
É justamente por isso que, até recentemente, não existia nenhuma condenação de parlamentar por crimes dessa natureza. No entanto, como se vê por esse caso do Eduardo, bem como do novo caso que foi aberto contra Flavio Bolsonaro, por uma postagem contra Lula, o STF tem relativizado perigosamente a imunidade parlamentar, minando, assim, a própria democracia e o Estado Democrático de Direito. Afinal, como um povo pode ser devidamente representado se seus representantes eleitos tiverem medo de falar?
Mas a relativização da imunidade parlamentar não é o único problema nesse caso. O relator, Moraes, tem claríssimos indícios de parcialidade. Não basta o fato de ter sido convidado (e ter comparecido) para o casamento da alegada vítima, em sessão pública no STF já se referiu ao Réu como "traiçoeiro", "covarde", "patético", "traidor" e "inimigo". Seria impensável que um juiz de primeira instância, ou mesmo um desembargador, nos Tribunais, se referisse a um Réu nesses termos e ainda continuasse julgando-o depois. Se o fizesse, certamente o processo seria anulado e ele sofreria graves reprimendas. Isso é o que acontecia antes. Hoje, com o exemplo vindo do próprio STF, o instituto da suspeição tende a ser cada vez mais difícil de ser reconhecido.
Afinal, se um ministro do STF julga um caso em que a sua amiga é vítima, e seu inimigo é o Réu, o que juízes e desembargadores não poderão fazer também?
Ou seja, só nesse caso temos a relativização ao livre direito de fala de parlamentares e ao dever de imparcialidade do magistrado, tudo isso sendo replicado país afora.
Se algum dia o Direito irá se recuperar desse estrago, não será tão cedo.
Um golpe do STF contra Mendonça?
André Marsiglia
@Poder360
Há algo de estranho acontecendo no Supremo Tribunal Federal. Não se trata apenas de decisões excessivas, abusivas ou ilegais. O que se observa agora é a criação de relatorias paralelas capazes de esvaziar, na prática, a autoridade do relator natural dos casos.
O ministro André Mendonça foi sorteado para relatar dois dos temas mais espinhosos do país neste momento: a investigação que envolve o banqueiro Daniel Vorcaro, o Banco Master e empresas associadas, entre elas a Maridt, e os desdobramentos da CPMI do INSS, que determinou a quebra de sigilo de pessoas ligadas a “Lulinha”, filho do presidente da República.
Em qualquer tribunal sério, a autoridade do relator sorteado não seria objeto de disputa. Mas o STF deixou de ser sério faz tempo e o que pode estar em curso é a criação artificial de relatorias alternativas para contornar Mendonça, permitindo que ministros políticos, como Flávio Dino e Gilmar Mendes, assumam nesses processos as decisões mais sensíveis aos poderosos.
Na sexta-feira, a empresa Maridt conseguiu suspender a quebra de sigilo determinada pela CPI do Crime Organizado. A decisão foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes dentro de um mandado de segurança ressuscitado de um processo antigo e já encerrado, relativo à CPI da Covid. Alegando suposta similitude entre os casos, a empresa direcionou o pedido ao ministro, que acolheu a tese e ainda concedeu habeas corpus de ofício para impedir a quebra de sigilo.
Nesta quarta-feira, episódio semelhante ocorreu no caso da CPMI do INSS. Utilizando uma porta processual igualmente lateral, o ministro Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo determinada pela comissão parlamentar por meio de outro mandado de segurança.
O movimento de contornar Mendonça torna-se evidente. Ele permanece como relator formal dos casos, mas as decisões acabam sendo tomadas em processos paralelos conduzidos por outros ministros. Temos, assim, um relator que mantém o título, enquanto o conteúdo decisório escorre por outros caminhos.
Mendonça pode estar sendo transformado em peça de uma engenharia institucional sórdida: ocupa a cadeira de relator, simbolizando uma suposta retomada de normalidade após a saída de Toffoli da relatoria do caso Master, mas sem controle efetivo sobre as decisões mais relevantes. Um relator sem processo, um tronco sem galhos, um caroço sem fruta.
Se essa dinâmica estiver realmente em curso, trata-se de algo muito grave. É uma afronta ao princípio do juiz natural, criado justamente para impedir julgamentos de exceção e manipulação de competência. É preciso interromper essa deriva institucional. Cabe às CPIs, às partes interessadas e ao próprio Mendonça provocar o colegiado para esclarecer quem é, de fato, o juiz natural desses processos, e garantir que seja ele, e apenas ele, a decidir os casos.
Se o STF deseja preservar algum pingo de credibilidade, precisa reafirmar um princípio elementar: processos têm relator, e relator não pode ser escolhido nem esvaziado por manobras. Do contrário, o que teremos assistido nestes últimos dias poderá ser descrito como um golpe contra Mendonça, promovido dentro da Corte por seus próprios pares.
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STF avança em sua agenda totalitária e cria, ou melhor, inventa o terrível crime de... duvidar de um aparelho eletrônico!
Claro, esses terríveis criminosos ainda tiveram a audácia de duvidarem dos funcionários públicos. Que democracia pode tolerar que alguém duvide dos burocratas no Estado?