Os dois candidatos favoritos à presidência de um país com mais de 200 milhões de habitantes
- um faz dancinha e rebola
- o outro mostra o dedo do meio.
Isso aqui é um chiqueiro irrecuperável
A PGR agiu rápido. A pedido do MPF, presidente do STF suspende decisão monocrática do ministro Messod Azulay, que havia mandado soltar Douglas de Azevedo Carvalho, vulgo Mancha, acusado de chefiar a Tropa do Douglas, ligada ao PCC e ao CV.
O Ministro Fachin considerou que a decisão do STJ, de determinar a soltura de Mancha, causou grave lesão à ordem e à segurança pública.
Vão decidir no STJ que descontar errado da aposentadoria de um idoso NÃO gera dano moral. Sério.
Tema 1.435 (Rel. Min. Isabel Gallotti — REsps 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822). A Segunda Seção vai firmar tese sobre uma pergunta que já devia ser vergonhosa de existir: desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido (in re ipsa) ou não?
E o pior: a corrente que está na frente é a de que NÃO gera. 3ª e 4ª Turma já vinham dizendo que o desconto não autorizado, "por si só", não configura dano — o aposentado é que tem que PROVAR a violação concreta aos direitos da personalidade.
Traduzindo pra vida real, meu amigo:
O banco desconta de um benefício de 1 salário mínimo, que é comida e remédio.
O idoso passa o mês no vermelho e nem entende por quê.
E agora é ele que tem que produzir prova do "abalo psíquico". O ônus cai na vítima, não em quem meteu a mão.
A presunção de dano existe exatamente pra isso: quando a lesão é óbvia, você não humilha a vítima exigindo que ela prove a dor. Tirar dinheiro direto da fonte de subsistência de um idoso vulnerável é o caso de manual do in re ipsa.
E sabe quem já foi chamado como amicus curiae? A Febraban. Que surpresa.
7.424 processos só no TJMG. Multiplica pelo Brasil inteiro. Se a tese ruim passar, a bancarada ganha alvará pra descontar errado e só devolver o principal quando (e SE) o idoso descobrir e processar. Vira modelo de negócio: desconta de milhão, devolve de mil, sem punição nenhuma.
A notícia da semana sobre a Starlink para celulares no Brasil tem sido lido de uma forma equivocada. A empresa NÃO solicitou autorização para operação do serviço no Brasil e ela NÃO anunciou que ele será oferecido aqui.
A notícia é apenas uma etapa burocrática que a Anatel definiu que as frequências típicas do serviço poderão ser usadas no Brasil. Não é uma reação direta a um pedido da Starlink nem significa que ela pediu para atuar no Brasil.
Como nos demais países, o serviço necessariamente funciona em parceria com uma operadora móvel existente no país e nenhuma empresa anunciou o lançamento do serviço.
A notícia é que lá em Brasília alguém carimbou um papel. É só isso. Acalmem-se.
Brasília tem a maior renda per capita do país e não paga a própria polícia. A União banca, por um fundo constitucional, toda a segurança pública do Distrito Federal e ainda reforça saúde e educação locais, dezenas de bilhões por ano saídos do imposto de todos os brasileiros. O morador do interior do Maranhão financia o policial que patrulha o Lago Sul, o bairro dos ministros, embaixadores e generais. A justificativa é que a capital pertence à União. O efeito é o contribuinte mais pobre da federação sustentando os serviços públicos da unidade mais rica, onde mora justamente a elite do funcionalismo que ele já sustenta pelo salário. O dinheiro do país inteiro sobe duas vezes para o mesmo endereço.