@allanconta5 Não. A proibição de celular na cabine vale para todos, pela Lei das Eleições e resolução do TSE. A assessoria de Gilmar Mendes afirma que era a carteira funcional com a cola, não o aparelho, que ficou com o segurança. A regra é a mesma para qualquer eleitor.
🇧🇷🇵🇱 A Brazilian woman wearing a communist pin has posted a photo after casting her vote...
The problem? She’s in Poland, and in Poland that’s a criminal offense.
Some X users already say they’re going to report her.
😂😂😂
Source: @elondust02 / Writer: Samuel
Denúncia aqui na BAHIA.
Uma eleitora informa no vídeo que o número 22 não funciona e o mesário indica ao eleitor votar em BRANCO.
Imagina se não tivéssemos a internet?
ALERTA 🚨 ALERTA 🚨 ALERTA 🚨
Parece que temos um GOLPE DE ESTADO EM PLENO CURSO NO BRASIL......
Vamos ficar ATENTOS 🫡👈🏽
ASSISTAM E TIREM SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES 👁👁👈🏽
Atenção, pessoal:
• Pode ir com o celular, só não é permitido ir com ele para cabine de votar. Deixe o celular na mesa indicado pelo mesário.
• Viu algo errado?
Pode sim filmar, não existe esse papo de não permitir de forma antecipada por questão de direito de imagem, você não está filmando um trabalho artístico, só pode ser processado se filmar para mentir sobre algo que não aconteceu, é isso não pode ser julgado de forma antecipada, ou seja, o que vale é o contexto da filmagem, se realmente está acontecendo algo errado, você pode sim filmar, ainda mais quem está exercendo um trabalho público.
• Prestem atenção no horário que os colégios de votação encerram, teve muito colégio em outras eleições que encerraram oficialmente no horário certo (17:00 horas) mas, houve registros de votos após o horário, alguns lugares de forma oficial mantiveram os colégios abertos até depois do horário, até aí, sem problema, o problema são colégios que encerraram no horário e mesmo assim tiveram registros de votos após o encerramento.
• E necessário registrar erros, e se possível, fazer boletim de ocorrência e depois fazer a reclamação na junta eleitoral.
❌ O que é PROIBIDO nas redes sociais no dia do pleito:
• Criar novas publicações: Postar fotos, textos, stories ou vídeos declarando apoio, mesmo que de forma espontânea.
• Expressões de apelo ao voto: Publicações com frases como "vote em" ou "vamos eleger" configuram crime de boca de urna digital.
• Impulsionamento: É totalmente proibido pagar para que conteúdos eleitorais sejam distribuídos ou patrocinados na internet.
• Punição: O descumprimento dessas regras pode gerar detenção de seis meses a um ano (que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade) e multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
O que é PERMITIDO:
• Manter posts antigos: Publicações feitas antes do dia da eleição não precisam ser apagadas. O conteúdo antigo pode continuar no ar normalmente, contanto que não receba novos impulsionamentos pagos no domingo.
• Manifestação nas ruas (com ressalvas): Fora da internet, você pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando camisetas, broches, adesivos ou bandeiras. O que não pode é promover aglomerações com materiais padronizados, abordar outras pessoas ou tentar convencê-las a votar no seu candidato.
Pois a proibição está expressamente detalhada na lei federal brasileira e nas normas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A restrição no dia do pleito não se limita à propaganda paga (impulsionada); ela abrange especificamente a publicação de qualquer novo conteúdo orgânico (gratuito) de campanha.
A determinação legal consta na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu artigo 39, § 5º, inciso IV. O texto da lei deixa claro que constitui crime eleitoral no dia da votação:
🚨URGENTE🚨
Alerta importante! Você tem mais 1 hora e meia para postar apoio a candidatos! O prazo vai até meia noite, horário de Brasília.
Amanhã é proibido postagens de apoio a candidatos.
Boca de Urna digital também é crime eleitoral.