@PollyFincoES@ChitaMaca@rennanssousa@newscolina@futebol_info O Artigo 1.595 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) define o parentesco por afinidade. Ele estabelece que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro, limitando esse vínculo aos ascendentes, descendentes e irmãos (como sogros, genros, noras e cunhados).