É muito simples: ao expandir a isenção, o STF aumenta a alíquota base de IBS/CBS (porque não existe meia entrada).
Isso significa que a dona Maria, empregada doméstica, vai pagar mais imposto em itens básicos de consumo para que o Marcos possa comprar um carro novo com laudo.
Ao votar pela ampliação do benefício fiscal para compra de #veículos por pessoas com #TEA nível 1, Alexandre de Moraes afirmou que a medida não terá impacto fiscal relevante. Segundo o ministro, seriam cerca de 4 mil aquisições por ano. "Isso não vai acabar com a #indústriaautomobilística no país", disse.
Analisar a Reforma Tributária somente pela diferença de alíquota é muito raso.
CBS e IBS impactam os preços por dois fatores principais:
1. Mudança no cálculo dos tributos (por dentro x por fora);
2. Mudança na tomada de créditos (crédito financeiro, não mais escritural).
Só que isso mexe no preço de venda e de compra, ao mesmo tempo.
Por isso que só olhar para um lado é insuficiente para concluir algo. Abaixo uma simulação da diferença entre o PREÇO DE COMPRA de um produto e o seu custo para empresa.
Já ouviram falar que a Reforma Tributária vai quebrar o setor de serviços?
Vou te dar um número (aplicável ao caso desse cliente específico): 133,9% de aumento na tributação em 2033.
Nesse caso, salta de R$ 1,6M BRL para R$ 3,89M BRL.
Resultado mais chocante até agora.
Ainda sobre o SPLIT PAYMENT...
Estudando sobre o que os Provedores de Serviços de Pagamento (PSP) estão fazendo para implementar o Split, fica claro uma coisa: o fluxo deles não vai parar.
Qualquer questionamento, é problema do contribuinte e do governo.
Por exemplo... o "Superinteligente" vai reconhecer o crédito disponível automaticamente. Mas e se, por qualquer que seja o motivo, não dê para fazer isso ou demore muito?
Segue o fluxo no modelo "Inteligente", sem o desconto do crédito e depois o contribuinte que se vire.
Ah, mas será que isso vai acontecer? Basta uma instabilidade no sinal da internet...
@LuizGustavoCav Não seria a oportunidade de ele mostrar que 10% não machuca?
O que mais me pega no vídeo dele é ele falar que os 5 milhões seria “pagamento indevido”. Ué… ele defende algo e isso é pagamento indevido?
HOJE FOI DEMAIS: VER DONO DE VEÍCULO DE MÍDIA ESQUERDISTA, QUE DEFENDEU TAXAÇÃO DE DIVIDENDOS, ASSUMINDO QUE CORREU PARA ESCAPAR DO IMPOSTO KKKKKKKKKKKK
comprovando todas as teses de que o capital foge quando é taxado 👍🏻
@brunosindicic Vários vídeos dele dizendo que 10% é pouco. Inclusive em uma entrevista com o Haddad.
Pode-se debater se a medida é correta ou não, mas falar que é pouco e depois fugir, dizendo que seria "pagamento indevido" é complicado...
A Reforma Tributária é uma realidade. Os impactos são inegáveis, seja em precificação ou fluxo de caixa.
A questão é que quem não está desviando o olhar dela, vai ganhar uma vantagem competitiva. Mas, Bruno, se ela impacta meu caixa negativamente, como isso é uma "vantagem"?
Tempo é dinheiro. E, no caso da Reforma, permite agir e não ser surpreendido pelos efeitos.
Meu sócio falava: Se um Texano te ligar oferecendo um poço de petróleo, sai fora! Porque vc???? Pensa pra quantas pessoas ele já não ligou antes e não toparam!!! É uma metáfora, mas vale pra inúmeras situações que vamos passando ao longo da vida né?
Tem uma parcela de culpa das empresas "vítimas" também. Seguem o ditado que "a cavalo dado não se olham os dentes", mas sempre se deve desconfiar de uma oportunidade que parece ser incrível.
Aos poucos vão caindo.
Quem trabalha na área de forma séria sabia que era questão de tempo.
Uma coisa é tomar um crédito em discussão, que possui um risco envolvido (risco de uma decisão contrária). Outra coisa são as fraudes.
https://t.co/REzC6WP5DL
@JpPedrosa1 Interessante sua análise. Se me permite, duas complementações:
- O primeiro estágio de implementação será para B2B, então tem que se analisar quem está comprando;
- Vão existir 3 modelos. O foco principal é o mais completo, denominado "superinteligente".
Nele, é feita uma consulta no Portal da Apuração Assistida, verificando a disponibilidade de créditos daquele contribuinte naquele momento.
A própria Lcp "Privilegia" a forma de extinção da CBS e do IBS como a "compensação com créditos de CBS e IBS existentes" (art. 27, inciso I da Lcp 214).
No seu exemplo, os créditos disponíveis pela SPE vão poder ser utilizados para se compensar a CBS e o IBS devidos naquela operação.
Na prática, a expectativa é que o fluxo seja: emissão do docuento fiscal, instituição financeira processa a informação e consulta o Portal da Apuração Assistida; havendo créditos, compensa e repassa o montante total para o emitente da nota; não havendo, recolhe a diferença e repassa o saldo.