to viciada em "folhear" o arquivo digital do jornal 'a união' e tenho achado umas reportagens interessantes. vou adicionando mais aqui nesse tweet a medida em que encontre mais:
Urgente
A Suprema Corte EUA acabou de divulgar uma decisão esperada há alguns meses.
Por 6 votos a 3, ela afirmou que crianças nascidas em solo americano, mesmo filhas de pais que estão no país de forma ilegal ou temporária, são cidadãs americanas desde o nascimento.
A discussão girava em torno de uma expressão da 14a Emenda da Constituição americana: "sujeitas à jurisdição" dos Estados Unidos. O governo Trump defendia que essa expressão exigiria algum tipo de vínculo de lealdade ou domicílio legal dos pais. A Corte não aceitou esse argumento.
Com isso, prevalece o entendimento que já existia desde o final do século 19, no caso Wong Kim Ark, de que basta nascer em território americano para ser cidadão, com raras exceções, como filhos de diplomatas estrangeiros.
Na prática, a ordem executiva que o presidente Trump havia assinado para restringir essa regra foi derrubada, e a forma como milhões de crianças adquirem cidadania nos Estados Unidos não vai mudar.
Trecho do voto de John Roberts:
"A cidadania, ontem e hoje era o direito de ter direitos - de participar livremente em nossa comunidade política. Os autores da Décima Quarta Emenda estenderam essa promessa a 'toda pessoa nascida livre nesta terra'. Mantemos essa promessa até hoje."
gente que estuda intelectual homem é tipo: ele é ótimoooo super revolucionário!! tem uma sensibilidade q vemos em poucos homens de sua época. mudou a área! pena q trancava a esposa no quarto deixava ela 3 dias sem comer enquanto traia ela com alunas (tbm teve caso de assédio
5 rules of writing:
1. The reader can only read your words, not your mind.
2. Never make the reader work.
3. The reader is always right.
4. The reader has many other choices.
5. You have (at most) two paragraphs to keep the reader.
Íntegra da reportagem no NYTIMES dos estupros de palestinos e palestinas, incluindo crianças, cometidos por soldados, guardas, colonos e interrogadores israelenses. A matéria é do colunista Nicholas Kristof, um dos mais antigos e respeitados do jornal
Como muitos de vocês sabem, uma das minhas áreas de atuação é o Processo Legislativo com experiência de mais de uma década. Vou tentar explicar nesse post, de maneira muito resumida, os motivos pelos quais a Lei da Dosimetria é inconstitucional. Vamos lá!
A inconstitucionalidade da Lei 15.402/2026 fundamenta-se em vícios formais, que dizem respeito ao seu processo de criação, e vícios materiais, relacionados ao conteúdo da norma.
Entre os vícios do Processo Legislativo estão os seguintes:
1) Fatiamento Indevido do Veto.
O Presidente da República vetou o projeto integralmente. No entanto, o Congresso Nacional restaurou apenas partes específicas do texto de forma seletiva. Não existe previsão constitucional para o desmembramento de um veto total, o que configura uma violação à independência e harmonia entre os Poderes.
2) Violação ao Bicameralismo.
Durante a tramitação no Senado, foram inseridas emendas que alteraram o mérito do projeto (como a Emenda nº 6), criando regras de execução penal que não constavam no texto da Câmara. Pelo rito constitucional, mudanças de mérito obrigam o retorno do projeto à Casa Iniciadora, o que não ocorreu, viciando a lei por desrespeito ao fluxo legislativo bicameral.
3) Vícios Materiais.
3.1) Ofensa à Individualização da Pena.
A Constituição exige que o juiz analise a gravidade de cada caso para aplicar a punição. A nova lei introduz mecanismos automáticos de redução de pena para crimes em "contexto de multidão" e impõe o concurso formal de forma obrigatória, impedindo que o magistrado considere a periculosidade individual do réu.
3.2) Anistia Camuflada e Casuísmo.
A rigor, a lei viola o princípio da impessoalidade, pois foi desenhada com objetivo notório de beneficiar os réus dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Ao criar um regime de execução privilegiado para quem tentou romper com a ordem constitucional, a norma falha no dever de proteção eficiente do Estado Democrático de Direito.
Em síntese, esses são argumentos que motivaram o ajuizamento das ADIs 7966 e 7967 no STF, que resultaram na suspensão liminar da aplicação da lei para casos relacionados a tentativas de golpe de Estado.
O governador interino do Rio de Janeiro anunciou que vai desvincular a perícia da polícia civil no estado. Esta medida é fundamental p/ garantir investigações independentes e imparciais, sobretudo em casos de letalidade policial. https://t.co/JxMpmZ7xEu