Nova IN sobre termo de referência
Esta Instrução Normativa dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.
Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
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As 12 Regras do credenciamento no Pregão presencial:
1. O Pregoeiro deve chegar no horário marcado;
2. O Pregoeiro deve declarar aberta a sessão;
3. O Pregoeiro deve, em suas decisões, adotar sempre a... https://t.co/QtbadFvcmj
Análise do Artigo 14 da lei 8.666/93
Lei 8.666/93
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de... https://t.co/riXXHlt0gp
Qual o papel do Pregoeiro na fase interna da licitação?
Orientando a Instrução do Processo:
O Pregoeiro que não acompanha o processo se torna refém de decisões de última hora, em regra, com algumas... https://t.co/sCvgtNltkC