A Pastoral Carcerária conversou com uma familiar de sobrevivente do Carandiru, que esteve na porta do presídio logo após o fim do massacre. Ela nos contou o sofrimento dos familiares para identificar os corpos dos seus entes queridos, assim como a dor de visitar os sobreviventes.
Não há qualquer pesquisa que demonstre alguma relação entre as saidinhas e um possível aumento da criminalidade. Chega de MENTIRAS!!! #NãoaoPL2253#VetaLula
Pelos dados oficiais disponíveis, as chamadas saidinhas são uma prática bem-sucedida de ressocialização e não um risco à sociedade. Basta de MENTIRAS! #NãoaoPL2253#VetaLula
Quase não há psicólogos e assistentes sociais atuando nas prisões brasileiras. Como condicionar a progressão de regime ao exame criminológico? #NãoAoPL2253#VetaLula
A expansão do uso do monitoramento eletrônico e a exigência do exame criminológico, necessariamente aumentarão os gastos do Estado com a aquisição dos equipamentos e profissionais. Quem pagará a conta? A população! #NãoAoPL2253#VetaLula
A monitoração eletrônica já causa inúmeras dificuldades pelas limitações e precariedades dos aparelhos e gera estigma sob pessoas apenadas e egressos #NãoaoPL2253#VetaLula
O PL 2253/22 prevê a expansão do monitoramento eletrônico para presos em regime aberto, livramento condicional ou pena restritiva de direitos. Isso reforçará estigmas e discriminações, reduzindo chances de inserção no mercado de trabalho e na comunidade. #NãoAoPL2253#VetaLula
O PL 2253 exige a realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime. Isso fará com que os processos tramitem de forma ainda mais lenta, contribuindo para superlotação prisional #NãoAoPL2253#VetaLula
Desde 2003, os exames criminológicos estão suprimidos da Lei de Execução Penal pela lei 10.792/2003. Por que insistir em algo reconhecidamente ineficaz? #NãoAoPL2253#VetaLula
A resolução n.12/2021 do Conselho Federal de Piscologia veda a piscólogos a realização de prognósticos criminológicos; pois, esses não têm comprovação científica. #NãoaoPL2253#VetaLula
A saidinha é um benefício de apenados em regime semiaberto; ou seja, para aqueles que já possuem o direito de deixar suas unidades prisionais para estudo e trabalho. #NãoaoPL2253#VetaLula
Segundo Infopen/DEPEN, em 2019 a taxa de fugas, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, foi de apenas a apenas 0,99%. #NãoaoPL2253#VetaLula
É MENTIRA que acabar com saídas temporárias reduzirá a criminalidade! Este benefício é concedido aos presos que preenchem requisitos estabelecidos em lei, como bom comportamento e estar em regime semiaberto #NãoaoPL2253#VetaLula
A saída temporária é um importante instrumento de manutenção de fortalecimento dos laços familiares e dos vínculo com a sociedade #NãoaoPL2253#VetaLula
A progressão de regime é um princípio fundamental da pena de prisão no Brasil segundo a lei e a Constituição. O PL 2253/22 é INCONSTITUCIONAL! #NãoaoPL2253