Imagine a cena: você olha para o seu terreno e percebe que uma nova construção está invadindo sua área. E agora? Ninguém pode simplesmente ocupar ou construir no que é seu sem autorização. Porém, antes de tomar qualquer medida, você deve tentar uma conversa amigável com o vizinho
Não pode, mas há exceções perigosas.
Por exemplo, quando:
• A dívida é de pensão alimentícia ou de fiança locatícia.
• A casa foi dada em hipoteca ou alienação fiduciária.
• O imóvel foi comprado com dinheiro obtido ilicitamente.
• A débito é oriundo de condomínio ou IPTU.
Quando alguém morre, os bens e as dívidas dele não desaparecem, passam para os herdeiros. Isso inclui imóveis, carros etc., assim como os débitos deixados pelo de cujus. Mas você não responde com seu próprio dinheiro: sua responsabilidade é limitada ao valor do patrimônio herdado
Se o inquilino não usar o seu direito de preferência para comprar o imóvel, você pode vendê-lo a outra pessoa. Porém, a venda não obriga o inquilino a sair. É o novo dono, depois de registrar o imóvel no seu nome, quem deve notificar o inquilino para desocupá-lo em até 90 dias.
Essa dor de cabeça é mais comum do que se imagina.
Porém, há uma boa notícia: você tem direitos. A lei prevê que atrasos superiores a 180 dias já autorizam o comprador a pedir indenização por danos morais, materiais e até o distrato com devolução de valores corrigidos.
Quando um imóvel é deixado para vários herdeiros, todos são donos de uma fração ideal. O problema surge quando não há consenso: um quer vender, outro quer morar, outro quer reformar. Sem acordo, a situação vira um nó. Para evitar o caos, a presença de um advogado é fundamental.
Depende, mas em geral, vale sim. Pode parecer bobagem, porém no futuro isso pode comprometer o valor de venda do imóvel, gerar confusão em inventário ou até impedir construções. Se você percebeu a invasão, o primeiro passo é conversar; se não resolver, é possível ajuizar.
Talvez sim, porém não basta só morar no lugar. É preciso demonstrar que você está ali de forma contínua, pacífica, sem oposição e como se fosse dono. Você precisa tratar o imóvel como seu, sem esconder nada de ninguém e comprovar que não tem outro imóvel.
O STJ tem orientação consolidada sobre o tema, segundo a qual o consumidor tem liberdade para escolher a seguradora que melhor atenda às exigências do empréstimo, sem imposições do banco financiador.
Pode sim, se ficar comprovado que houve erro, dolo ou omissão de informações relevantes. O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador contra esse tipo de conduta. Imobiliárias e corretores têm o dever legal de prestar informações verdadeiras e completas sobre o bem.
Não faça isso por conta própria! Mesmo que o imóvel esteja no seu nome, se vocês viviam juntos como casal, existe o chamado direito de moradia compartilhada. Mudar a fechadura sem ordem judicial pode ser visto como abuso de direito, coação, até violência psicológica.
Em um caso onde médico idoso e com deficiência física foi impedido de usar o elevador do prédio no qual atendia pacientes, a Justiça reforçou que convenções e deliberações de assembleia não têm força para criar barreiras discriminatórias contra idosos ou pessoas com deficiência.
Contratos de venda de imóvel na planta trazem uma armadilha: dizem que a obra estará pronta na expedição do Habite-se - e é comum as construtoras conseguirem essa certidão com o prédio ainda em obras, cheio de entulho, áreas comuns inacabadas e apartamentos sem condições de uso.
Sim, você pode. O que torna alguém dono de um imóvel é o registro no cartório de imóveis. Sem isso, o bem ainda é, legalmente, do antigo proprietário. Isso significa que, se ele morrer, for executado por dívidas ou mesmo vender o imóvel para outro, você pode ficar a ver navios.
Essa omissão costuma aparecer no pior momento: quando surge uma chance de venda, financiamento ou uso do imóvel como garantia. A averbação da construção é o procedimento que atualiza oficialmente, no Cartório de Imóveis, a situação física do bem. Sem ela, o imóvel fica irregular.
O fato de a locação não constar na matrícula do imóvel nem sempre elimina o direito de preferência do inquilino na compra. O STJ vem entendendo que, se o comprador tinha conhecimento prévio da locação, a venda sem respeitar a preferência do locatário pode ser questionada.
Pouca gente sabe é que a lei impõe limites para a cobrança mensal da correção monetária. Quando o prazo efetivo do contrato não ultrapassa 36 meses, a atualização do saldo devedor deve ser anual.
Nem todo problema em um imóvel aparece antes da compra. Alguns defeitos permanecem ocultos e só surgem depois, trazendo prejuízos ao comprador. Isso se caracteriza como vício redibitório: um defeito oculto, já existente no momento da compra, capaz de reduzir o valor do imóvel.
A lei diz que quem pratica atos graves contra o autor da herança - como homicídio, tentativa de homicídio, falsas acusações criminosas ou impedimento da livre manifestação de vontade em testamento - pode ser declarado indigno e excluído da sucessão.
Decisão do CSM/TJSP mostrou que há exceções à regra geral. No caso, uma escritura de venda foi assinada por procurador após a morte da proprietária. Ela foi considerada válida porque o mandato estava vinculado a contrato de compra e venda firmado antes e quitado.