Outro ponto importante do julgamento foi a idade da autora.
Com apenas 57 ANOS, ela ainda não era considerada IDOSA pela legislação brasileira.
No entanto, o Tribunal entendeu que a velhice não pode ser definida apenas por um critério cronológico.
Também devem ser considerados fatores biológicos, psicológicos e sociais.
O relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, observou que:
“A discriminação de gênero se intensifica na velhice, conforme a Recomendação-Geral nº 27 da CEDAW, que aponta a complexidade desse problema, influenciado por normas culturais e sociais.
A desigualdade no acesso a recursos, a negligência e os maus-tratos devem ser considerados em julgamentos com perspectiva de gênero. O cuidado às mulheres com idade avançada depende da idade, necessidades e condições de saúde.
Com efeito, a percepção precoce da velhice da mulher e a exclusão do mercado de trabalho reforçam a importância de uma abordagem interseccional ao gênero e à idade.”
E quanto ao alegado ABUSO MATERNO?
O TJPR reconheceu que condutas graves dos pais, como abandono, negligência ou violência, podem levar à perda ou à redução do direito de receber alimentos dos filhos.
No caso, porém, essas alegações NÃO estavam suficientemente comprovadas.
Mas, após recurso da mãe, a 12ª Câmara Cível do TJPR REFORMOU a decisão.
Foram fixados alimentos em METADE de um salário-mínimo, valor a ser dividido entre os quatro filhos.
Para o Tribunal, a situação de vulnerabilidade da mãe justificava a aplicação do princípio da SOLIDARIEDADE FAMILIAR.
Os filhos alegaram não ter condições financeiras de pagar a pensão.
Também relataram um histórico de ABUSO MATERNO.
Na 1ª instância, o juiz NEGOU o pedido de alimentos.
O caso é o seguinte:
Uma mulher de 57 ANOS ajuizou ação de alimentos contra seus quatro filhos.
Ela alegou que recebia apenas R$ 300 mensais de Bolsa Família e apresentava diversos problemas de saúde.
Entre eles, transtornos mentais e comportamentais devido ao USO ABUSIVO DE ÁLCOOL, perda auditiva, doença pulmonar obstrutiva crônica e dor crônica.
Como ADVOGADO, você precisa saber qual caminho é financeiramente melhor para cada caso.
E, para facilitar sua vida, eu já fiz TODOS os cálculos e mapeei TODAS as hipóteses.