🛑 Estudo revela que tarifas base de telecomunicações em #Moçambique estão acima do custo real. Saiba o que vai mudar.
#INCM propõe redução gradual das tarifas base de voz e dados após estudo de custos
A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique #INCM, em coordenação com a Autoridade Reguladora da Concorrência #ARC concluiu o Estudo de Aferição dos Custos de Prestação de Serviços de Telecomunicações, realizado pela consultora internacional Axon Group Consulting. O objectivo do estudo foi analisar a real estrutura de custos do sector para garantir preços mais justos, proteger os consumidores e promover uma concorrência saudável.
Principais Descobertas do Estudo:
° Tarifas Base Elevadas: A tarifa base praticada pelos operadores nacionais para os serviços de voz, SMS e dados está acima do custo real de prestação dos serviços.
° Dependência de Pacotes: Mais de 80% dos consumidores utilizam serviços pré-pagos através de pacotes promocionais porque não têm capacidade financeira para suportar as tarifas na modalidade de preço base.
° Desequilíbrio nos Pacotes: Em contrapartida, as tarifas praticadas em pacotes (com desconto) situam-se, no geral, abaixo do custo real, o que gera uma forte concentração de concorrência e distorce o mercado pré-pago em comparação com as médias de outros países africanos.
O que vai mudar? (Principais Medidas Recomendadas)
Para equilibrar o mercado e garantir a inclusão digital dos moçambicanos, o relatório final propõe uma intervenção gradual num horizonte de cinco anos:
1. Tecto de Preços (Price Cap): Introdução de limites máximos e uma redução gradual das tarifas base de voz e dados entre 2026 e 2028, visando tornar os serviços mais acessíveis e sustentáveis.
2. Análises de Mercado Contínuas: Avaliação minuciosa de posições dominantes entre os operadores nos períodos de 2026 - 2027 e 2029 - 2030.
3. Monitorização: Criação de ferramentas para fiscalizar e combater práticas tarifárias abusivas, alinhando as ofertas com custos eficientes.
O INCM avançará agora para um processo de diálogo e consulta com os operadores e instituições parceiras para garantir que a transição destas medidas regulatórias ocorra de forma transparente, previsível e focada na proteção do consumidor moçambicano.
#Telecomunicações #INCM #Moçambique #InternetMoçambique #ConsumidorMZ #InclusãoDigital
Fonte 🔗 https://t.co/vtjV3OsNoT
Os comentadores da STV dizem que a substituição do curso nocturno pelo ensino à distância foi baseada naquilo que chamam de achismo e a medida pode gerar mediocridade.
#pontosdevista#mineracao#sectordaeducacao#stvnoticias#gruposoico
Veja mais em: https://t.co/3FDhOuwiz7
O Delegado Provincial da ANE em Sofala teve o IMENSO PRAZER em anunciar que a EN1 está interrompido…
Será que este Senhor tem noção do que falou mesmo?
Ter imenso prazer em anunciar algo negativo?
‼️Mais um condutor caiu nas mãos da polícia após ser filmado a cometer indisciplina
Condutor de transporte semi-colectivo de passageiros que há dias, foi filmado a trafegar em contra-mão, embaraçando o trânsito na Av. Marginal, Cidade de Maputo, foi multado pela polícia.
Graça Machel quebra o silêncio: Samora não decidiu a execução de Urias Simango
• Numa declaração emocional durante uma mesa-redonda sobre o diálogo nacional, dedicada ao tema da reconciliação e unidade nacional, Graça Machel afirmou que os restos mortais do Reverendo Urias Simango devem ser entregues à sua família.
• Revelou que Urias Simango e outros foram executados na Província do Niassa, mas disse não saber quem deu a ordem para as execuções.
• Graça Machel afirmou ainda que o então Presidente da República, Samora Machel, não tomou a decisão de condenar à morte o Reverendo Urias Simango, tendo apenas sido informado posteriormente.
• No entanto, a morte do Reverendo Urias Simango e de outros cinco políticos foi oficialmente tornada pública a 29 de Julho de 1980, através da Ordem de Acção n.º 5/80 do Ministério da Segurança da então República Popular de Moçambique.
• O documento justificava que os visados tinham sido julgados pelo Comité Político Permanente da FRELIMO e condenados à morte por fuzilamento, classificados como desertores e traidores do povo e da causa nacional. A mesma ordem esclarecia que os referidos já tinham sido executados.
• O dado novo introduzido por Graça Machel é a afirmação de que Samora Machel não participou na decisão de condenar à morte o Reverendo Urias Simango e os restantes, contrariando a narrativa conhecida até hoje.