A year ago, I said the AGU lies to the Brazilian public about the Rumble case to shield Alexandre de Moraes.
It was true then and it is true now.
The AGU is telling Brazilians that the US judge already “recognized Brazil as the real party in interest.”
False.
The Court allowed the Govenrment of Brazil (AGU) to intervene so it may present its arguments. The Court has not made any ruling as to the merits of the arguments.
Allowing the AGU to be heard does not mean the Govenrment of Brazil replaced Moraes. It does not mean the case was dismissed nor does it mean Moraes is immune.
And it most certainly does not mean his secret censorship orders are valid in the United States.
There is a name for telling your country that a court accepted an argument the court has not accepted and for announcing victory when the Court has merely allowed you into the courtroom.
The AGU statement:
“Judge Mary Scriven fully granted the request to intervene, recognizing Brazil as the real party in interest in the case, and ordered the suspension of any entry of default until the resolution of the motion to dismiss the case, already filed by Brazil.”
https://t.co/PDjz1MObpF
Os respiradores são SABIDAMENTE uma das intervenções mais letais da medicina. Pode assistir qualquer série médica: só se usa isso em caso extremo. Mas na pandemia, ele foi considerado a 1a solução. O Poder360 corrigiu meu artigo: eu disse q 8 em cada 10 morriam. São 9 em cada 10
🚨ATENÇÃO- Governo desiste da ordem para devolver delegados da PF cedidos ao STF.
"André Mendonça enviou um recado ao Palácio do Planalto de que não aceitaria interferência política indevida (...) podendo configurar até obstrução da Justiça."
Além dos crimes da COVID, esse mesmo cidadão cuidava e encabeçava os estudos do vírus da AIDS na década de 80.
Lá ele veio do macaco, agora do morcego.
COINCIDÊNCIA OU GRANDES MENTIRAS E GENOCÍDIO ORGANIZADO?
Não vejo ninguém indignado com essa situação!centenas de pequenos produtores são barbaramente expulsos de suas terras...
Quem vai verificar esse crime?;
I.R.R.E.T.O.C.Á.V.E.L 👊🏽🎯💯👈🏽
O Apresentador Emílio Surita traz à realidade do Brasil...
Enqto, pessoas alienadas pela Copa, Seleção brasileira e seus jogadores, o país está sendo jogado na Lama da Corrupção...
PELO AMOR DE DEUS ASSISTAM E COMPARTILHEM ESTE VÍDEO
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Pague seus impostos em dia, porque a Janja precisa viajar e o SUS precisa bancar silicone para trans.
Enquanto isso, o cidadão comum morre na fila esperando atendimento.
Viva o SUS… 🤡
Atualização do caso Ed Raposo.
Como todos sabem, Ed se encontra silenciado desde 2024 por decisão do Ministro Alexandre de Moraes.
Este ano, ele se filiou ao Partido Liberal (PL) e é pré-candidato a Deputado Federal pelo Rio de Janeiro.
Ed já possui, inclusive, uma declaração assinada pelo Diretório Estadual.
Assim, ingressamos com pedido de habilitação nos autos da PET 12.404 e requeremos, em caráter de urgência, a liberação de suas redes sociais, visto que Ed não está inelegível e concorre, inequivocamente, em total desigualdade com os demais pré-candidatos, em evidente violação à paridade de armas.
O Ministro Alexandre de Moraes tem ignorado, há meses, o pedido de habilitação nos autos.
Diante disso, ingressamos com Reclamação Constitucional em razão da evidente violação à Súmula Vinculante nº 14 do STF.
Aparentemente, o Ministro Cristiano Zanin é o relator prevento de todas as ações relacionadas à PET 12.404. E assim ocorreu com a nossa Reclamação.
O Ministro Zanin negou seguimento à Reclamação, afirmando que "não cabe Reclamação contra ato de Ministro".
Sem entrar no mérito dessa bizarra jurisprudência, ela sequer se aplica ao caso. Isso porque os precedentes tratam de atos comissivos praticados por Ministros, e não de omissão ou negativa tácita.
Permitir a omissão do Ministro Alexandre de Moraes é esvaziar completamente a eficácia da Súmula Vinculante nº 14 do STF.
Portanto, recorreremos da decisão do Ministro Zanin, mesmo diante de um cenário totalmente desfavorável.
E continuaremos lutando pela liberdade de expressão de Ed Raposo, principalmente para que ele possa concorrer de forma igualitária e justa com os demais candidatos ao cargo pretendido.
Deixo aqui a minha admiração ao trabalho do Defensor Público da União, o colega Esdras dos Santos Carvalho. Em sua sustentação, o defensor apontou a grave nulidade processual concernente à não expedição da Carta Rogatória para a citação de Eduardo Bolsonaro. Nulidade insuperável.