Esse entendimento fulmina o objetivo da política. A lei não diz que a desistência é SÓ ANTES DA POSSE, isso é uma interpretação restritiva, vedada ADC 41. Pense: cotista toma posse de manhã e morre de tarde, adm chama da ampla. Resultado: nenhum negro na Adm.
Como funciona a ordem de convocação em concurso público com cotas:
Deve observar a ordem de classificação e, ao mesmo tempo, respeitar os percentuais de reserva de vagas para cotas. A Administração deve nomear os candidatos de forma a preservar a proporcionalidade entre a ampla concorrência e as listas de cotas.
O primeiro candidato a ser nomeado é, em regra, o primeiro colocado da lista de ampla concorrência.
Depois da primeira nomeação, a Administração deve observar a alternância entre as listas, de acordo com o percentual de reserva previsto no edital.
Por exemplo, se o concurso reserva 20% das vagas para candidatos negros, significa que, a cada 5 nomeações, 1 deve ser destinada a candidato aprovado pela lista de cotas.
Nesse cenário, a ordem poderia funcionar assim:
1º convocado: ampla.
2º convocado: ampla.
3º convocado: primeiro lugar das cotas.
4º convocado: ampla.
5º convocado: ampla.
Desistência do candidato antes da posse X Exoneração do servidor após a posse
Quando o candidato convocado pela lista de cotas desiste antes de tomar posse, a vaga ainda não foi efetivamente provida. A nomeação não se aperfeiçoou com a posse e o ingresso no cargo não chegou a ocorrer. Por isso, a Administração continua obrigada a preencher aquela posição observando a regra de alternância que havia motivado a convocação. A consequência é que o próximo candidato da mesma lista de cotas deve ser chamado para recompor a ordem original e garantir o cumprimento da reserva de vagas.
E quando o candidato cotista foi nomeado, tomou posse, entrou em exercício e, depois disso, pediu exoneração? Nesse caso, o ato de provimento foi concluído. A vaga foi regularmente preenchida e a obrigação da Administração de nomear candidato cotista para aquela posição foi cumprida. A exoneração posterior cria uma nova vacância. Essa nova vaga, em regra, não permanece vinculada à lista de cotas do concurso original. Ela deixa de ser uma vaga “carimbada” e passa a integrar o conjunto geral de cargos vagos.
A Administração deverá seguir a ordem de classificação a partir do último candidato convocado, sempre respeitando novamente as regras de alternância e proporcionalidade para as próximas nomeações.
Portanto, em regra, prevalece o entendimento de que não há obrigação automática de chamar o próximo candidato da lista de cotas apenas porque o candidato cotista pediu exoneração após a posse.
A política de cotas busca assegurar o ingresso no serviço público. Uma vez ocorrida a nomeação, a posse e o exercício, essa finalidade foi cumprida em relação àquela vaga. A posterior exoneração do servidor constitui nova vacância e deve ser tratada dentro da dinâmica geral de provimento de cargos públicos.
OBS: cada caso concreto precisa ser analisado individualmente, inclusive com a observância de leis locais que podem modificar essa dinâmica.
@rafaelkriek Registra-se, antes da posse interpreta-se “desistência” em sentido amplo, estendendo o efeito a casos de morte, inabilitação, não comparecimento, etc. E A lei não disse que essa regra aplica-se somente antes da posse.
@rafaelkriek Esse entendimento fulmina o objetivo da política. Se antes da posse o cotista morre, outro entra no lugar. Se ele toma posse de manhã e morre de tarde, aí vai chamar da ampla ? E o objetivo de TER mais negros na ADM? Onde a lei diz que a desistência é SÓ ANTES DA POSSE ?
@rafaelkriek Alias, a política de cotas não visa somente assegurar ingresso de negros. Visa também diversificar os quadros da Adm, está na justificativa do PL da 12.990. Se quero sair de 2% pra 20% de negros nos quadros, é elementar que preciso assegurar a reserva de vaga, mesmo após a posse.
@rafaelkriek A IN 261/25 resolveu a controvérsia definindo corretamente que Art. 14. Durante o periodo de validade do certame, em caso de vacância do cargo ocupado por pessoa negra, será convocada a próxima pessoa negra.
Na vigência da 12.990 esse já era o entendimento adequado à finalidade.