Pra quem quer conhecer melhor a plataforma e saber o que oferecemos, da uma olhada no vídeo novo que saiu! 👇
Destrinchando a plataforma com vocês!
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Resumão pra colar na parede:
→ Geral: 6 meses
→ Violência doméstica contra a mulher: 12 meses
→ Vale CP + Maria da Penha + CPP
→ Conta do conhecimento da autoria
→ Lesão corporal = incondicionada (não decai)
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🚨 Saiu hoje (19/06): a Lei 15.438/26 DOBROU o prazo decadencial na violência doméstica contra a mulher.
Aquele "6 meses" que você decorou ganhou uma exceção. Segura a thread que isso vira questão de prova rapidinho 🧵👇
Lesão corporal em violência doméstica é ação penal pública INCONDICIONADA (Súmula 542 STJ).
Ou seja: não depende de representação → não tem prazo decadencial → não decai. A Lei 15.438/26 mudou o PRAZO, não a NATUREZA DA AÇÃO.
RESUMO: Lei 15.432/26 = marco legal do transporte coletivo urbano. Titularidade por ente, direitos do passageiro, tarifa ≠ remuneração e punição dura pro transporte ilegal.
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🚨 SAIU o Marco Legal do Transporte Público (Lei 15.432/2026).
Reorganiza o transporte coletivo do país inteiro e altera 4 leis — incluindo a de Mobilidade Urbana.
Abre a thread 🧵👇
ATENÇÃO NA VIGÊNCIA (art. 44):
A lei só entra em vigor 1 ANO após a publicação. Saiu no DOU em 14/06/2026 → vigora só em 2027.
E ela revoga os arts. 8º, 9º e 10 da Lei de Mobilidade Urbana (12.587/12).
Resumo executivo: 3️⃣
✅ Conceito: pessoa natural, boa-fé, mínimo existencial
✅ Repactuação = ação autônoma
✅ Ônus do plano = devedor
✅ Credor: comparecer afasta sanção
✅ Juiz: cautelar de ofício
✅ Regra de competência = Estadual
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🚨 O STJ acabou de soltar 10 teses sobre SUPERENDIVIDAMENTO (Ed. 282 do Jurisprudência em Teses).
É o resumo do art. 104-A do CDC que cai em Defensoria, MP e magistratura. Bora destrinchar 👇
A Federal só entra quando:
→ o polo passivo for composto exclusivamente por ente federal; ou
→ for cobrança de empresa pública federal (competência absoluta, não desloca por conexão).