Quando a apropriação decorre de erro, caso fortuito ou força da natureza, trata-se de crime específico com pena de 6 meses a 1 ano ou multa, consoante art. 169.
Igualmente em relação à apropriação de tesouro e coisa achada (crime a prazo: consumação no 15º dia).
Majora-se nos (1/3) casos de depósito necessário miserável, múnus público (responsável) e em razão de ofício.
Privilegia-se ("d"/"-1/3a2/3"/"m") se primário e a coisa é de pequeno valor (até 1 salário mínimo).
Quando a apropriação decorre de erro, caso fortuito ou força da natureza, trata-se de crime específico com pena de 6 meses a 1 ano ou multa, consoante art. 169.
Igualmente em relação à apropriação de tesouro.
@NewsLiberdade Caramba, nada demais.
O Ciro nem deu moral e tampouco tá concorrendo à presidência. Todo mundo que o Vorcaro enviou mensagem virou bandido agora?