@AdvMatheusHMF@chimeraresenha@Zhungarian@lucasmourao_ Talvez por ser praticamente a definição de um homicídio culposo.
Eles tinham o dever de verificar a segurança mas foram negligentes. A negligência causou a morte. Homicídio culposo.
Pra mim, um profissional do Direito que vê uma morte por negligência típica de homicídio culposo e imputa dolo eventual é iletrado juridicamente.
E a maioria dos promotores e juízes que aceitam essas teses sabem que estão errados — mas são movidos por esse punitivismo midiático.
A interpretação está incorreta.
O erro de identificação somente diz respeito a quem praticou a infração marcada ("the offence for which the card was shown").
A infração marcada (contato violento) é diferente da infração revisada (simulação), logo o VAR não poderia intervir.
Primeiro caso de correção de erro de identificação para jogador adversário.
Agora o protocolo permite, quando a infração não foi cometida pelo jogador advertido, mas pelo adversário.
A interpretação está incorreta.
O erro de identificação somente diz respeito a quem praticou a infração marcada ("the offence for which the card was shown").
A infração marcada (contato violento) é diferente da infração revisada (simulação), logo o VAR não poderia intervir.
@guilh3mre@BrunoGabrieladv Provavelmente você quer discutir o que Cesarino chama de "Direito Social Genérico", mas não é sobre isso que o autor do post está falando.
Obtivemos hoje uma sentença contra banco fixando indenização por danos morais em R$ 8.000,00. Mas tenho até medo do julgamento de eventual recurso do banco...
Fui intimado hoje de uma sentença relativa ao golpe da 'falsa central de atendimento'. A cliente, cuja renda mensal é de R$ 866,77, sofreu um prejuízo de R$ 4.750,00. Embora a ação tenha sido julgada procedente para determinar a restituição do valor surrupiado, a condenação em danos morais foi fixada no patamar ABSURDO (contém ironia) de R$ 1.600,00, pois não se pode favorecer a "indústria do dano moral"', muito menos promover o "enriquecimento sem causa", não é mesmo???
Sabe em quanto tempo o banco réu recupera esse valor? Em dois segundos.
Isso demonstra, claramente, que para as grandes instituições financeiras é muito mais barato arcar com indenizações pífias do que investir severamente em sistemas de compliance e segurança.