🚨🚨🚨HASHTAG NOVA!🚨🚨🚨
Hoje, dia 03/09, Renan Santos estará em entrevista com o entrevistador renomado Bacci.
Horário: 15:30
Hashtag: #Renan14NoBacci
Trabalhem canalhas, temos uma eleição pra ganhar
Ministro Mendonça enviou o Relatório da PF ao Pleno, como deveria fazer. O relatório não advém de nenhuma diligência voltada a investigar seu colega. O relatório é resultado da análise do constante dos celulares de um preso, pivô do escândalo Master. Nesse contexto, não há nulidade, nem abuso de poder. O Procurador Geral da República não vai afastar a necessidade de prestar esclarecimentos à nação com uma petição de duas páginas! Quem diz que essas duas páginas são uma “porrada” não entende nada de Direito!
Most Brazilians have not heard of Renan Santos. He hopes that will change. Yet register for free to read why it will be hard for him to gather votes https://t.co/eEtTKbnCbN
GRAVÍSSIMO
Alexandre de Moraes e Vorcaro tinham uma relação tão próxima que o ministro chegou até a perguntar sobre uma eventual fuga dele do país.
É inadmissível que um ministro da mais alta Corte do país desse aconselhamento a alguém envolvido em acusações de desvios milionários e compra de autoridades.
Com o Partido Missão na Presidência da República e maioria no Congresso Nacional, Alexandre de Moraes e todos os outros ministros do Supremo, parlamentares e ministros de Estado envolvidos no caso Banco Master terão de responder por seus atos e, se condenados, irão para a CADEIA!
Moraes foi tirar satisfação com Mendonça?
É uma várzea ou uma República?
Todos sabem a resposta, claro.
Mendonça, pelo visto, está sendo acusado pelo Centrão do Supremo de trair o “STF Futebol Clube”.
Separem a pipoca.
"Não reconheço Toffoli como Ministro. Ele está ocupando uma oposição ilegítima não só na Suprema Corte, mas também no TSE.
Não somente ele, como o Ministro Alexandre de Moraes"
Renan Santos.
Alexandre de Moraes já deveria ter sofrido impeachment pelo inquérito das fake news.
Também deveria ter sofrido impeachment pela censura sigilosa revelada nos Twitter Files.
O envolvimento suspeito com Vorcaro já é o terceiro motivo.
Não tem condições de permanecer no cargo.
Renan recuperou a campanha sem ameaçar botar bomba no STF, sem pedir intervenção militar, sem acampar em porta de quartel - o q faria perder apoio da imprensa. Manteve dureza e equilíbrio no discurso e, ao menos temporariamente, ganhou a queda de braço. O Brasil ainda não é uma ditadura.
Peitou o STF
Teve a candidatura suspensa
Dobrou a aposta
Não cumpriu decisão ilegal
Pediu impeachment de ministro
E ainda viu ministro recuar
E vocês querem que eu cogite apertar qualquer outra coisa que não o 14 na urna
Criticar ministros que abusam do poder não é "atacar o judiciário".
Criticar ministros que se envolvem em escândalos de corrupção não é "atacar o judiciário".
Criticar ministros que falam de pobreza do conforto de um resort também não é "atacar o judiciário".
Vamos entender a decisão do Min. Dias Toffoli no caso do Renan Santos.
Mas antes de tudo precisamos entender como se dá o registro de uma candidatura. No Brasil, o processo de registro é um processo judicial, com inúmeras fases e que resultam num julgamento final de deferimento ou indeferimento.
Via de regra, o que gera indeferimento é alguma situação de elegibilidade do candidato (ele está inelegível ou está com direitos políticos suspensos).
Vícios formais no registro podem gerar indeferimento? Sim, mas não é a regra. E por que? Porque, para esses casos, o procedimento prevê uma fase de diligências em que o candidato pode sanar as falhas.
Exemplo: se o candidato esquece uma certidão negativa, pode ser intimado para juntá-la.
O que aconteceu, então, no caso do Renan Santos? No pedido original de registro, de 07/08/2026, ele não informou suas redes sociais, conforme exigência legal.
Em 17/08/2026, o TSE certifica nos autos os dados do registro do candidato, sem informar nenhuma pendência (não analisou a questão das redes sociais, no entanto).
Logo em seguida, em 19/08/2026, e sem que sequer tenha sido aberta alguma diligência (o processo havia sido distribuído no dia anterior), os advogados de Renan peticionam nos autos informando as redes sociais.
Logo após essa petição, e sem nenhuma observação aparente, o Ministro Relator encaminha, em 20/08/2026, os autos para o Ministério Público para parecer.
O parecer é lançado nos autos em 22/08/2026: a Procuradoria Geral Eleitoral opina pelo DEFERIMENTO do registro, sem qualquer menção à pendência de redes sociais.
O processo é enviado para pauta de julgamento em 28/08/2026 e, novamente, sem qualquer observação sobre a questão das redes sociais. Em 29/08/2026, o Relator retira o processo de pauta após constara "ilicitudes" no fato de as redes não terem sido mencionadas no requerimento inicial. Em 30/08/2026 defere cautelar para:
"a) a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do MISSÃO por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
b) a suspensão de repasses de recursos do FEFC à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados;
c) a suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.".
Vamos lá.
O fundamento central da decisão do Min. Toffoli é que, ao não informar suas redes sociais, Renan teria não só cometido um erro formal, mas tido uma vantagem ilícita em sua campanha: isso permitiu, segundo ele, que Renan pudesse ter seu perfil recomendado pelas plataformas.
Aqui há o primeiro erro: o Min. considera que o mecanismo de recomendação que estaria vedado às contas de candidatos é aquele que aparece nos perfis "sugeridos" da rede vizinha.
Mas se você navegar por lá verá que TODOS os perfis de presidenciáveis aparecem, vez ou outra, em sugestão quando você acessa o perfil de algum correligionário.
Mas digamos que, de fato, Renan tenha tido um benefício aqui. Isso, por si só, não justifica a cautelar no seu REGISTRO DE CANDIDATURA.
Lembrem: o registro serve para verificar se um candidato está apto a disputar as eleições. E, no âmbito do processo de registro, a Justiça Eleitoral concede inúmeras oportunidades para candidatos sanarem vícios, a exemplo da omissão de redes sociais. Se o requisito foi preenchido ANTES até de uma fase de diligência, não há razão para qualquer decisão que não seja o DEFERIMENTO do registro (considerando, claro, que os demais requisitos estão preenchidos -- como estão).
O precedente do Marçal em nada se aplica aqui: o que fundamentou a decisão naquele caso, como eu já expliquei, foi a altíssima probabilidade de indeferimento do registro em razão da flagrante inelegibilidade do candidato. Renan não está inelegível e nem possui qualquer outra restrição em seus direitos políticos.
A questão do benefício decorrente de uma suposta demora de informar as redes sociais deveria, em realidade, ser discutida em eventual ação de investigação judicial eleitoral para apurar fraude ou abuso. Mas isso geraria uma CASSAÇÃO do registro, e não seu INDEFERIMENTO.
Avançando ainda: mesmo que fosse cabível a cautelar (eu acho que não), ela deveria se limitar, por óbvio, às páginas informadas, e não a um impedimento geral de que o candidato participe de debates ou receba recursos públicos do FEFC.
Mas eu ressalto novamente: o candidato informou espontaneamente as redes sociais, elas constam no sistema da Justiça Eleitoral (ou seja, a própria Justiça delas tomou ciência e já as processou) e, até hoje, não houve sequer uma ressalva no processo de registro quanto a este fato.
Se formos pegar ao pé da letra, Renan demorou 12 dias para sanar essa omissão no requerimento de registro. E o Relator levou 12 dias para perceber que havia essa omissão -- nesse meio tempo, Renan já fez campanha, participou de debates etc.
É importante lembrar a todos: a campanha eleitoral é muito, muito curta. Lidar com uma decisão como essa, ainda mais na dinâmica de uma campanha presidencial, é algo que gera um prejuízo difícil até de mensurar.
Penso ser importante que a Justiça Eleitoral reveja essa posição e encaminhe essa questão para as vias adequadas, a saber: para ações eleitorais de cassação, sem qualquer prejuízo para o registro do candidato.