Se pede chuva tem que aguentar a lama.
Trabalhando nas ruas já encontrei muito valentão de internet que quando confronta o real, falta pouco urinar nas calças como o bebê chorão deste vídeo sugeriu.
Se eu fosse chorar pelas ameaças que recebo…
Aqui a mamadeira tá cheia!
Se a pessoa está acima do peso, com obesidade mórbida, é OBESO. Concordamos com isso, correto? Se essa mesma pessoa é filiada ao partido comunista desde sempre e defende ideais comunistas, é COMUNISTA, certo? Não nos parece claro que é um comunista obeso? Fatos são fatos.
@XpradaOne@Biakicis Repare, jovem, que no parágrafo segundo do artigo primeiro desta mesma lei, diz que manifestações políticas não são passíveis da aplicação de terrorismo. Não seja mais uma militante sem conteúdo. Já tem muitos…
@gilmarmendes Exatamente! DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO previsto no artigo 163 inciso III do CP e redação dada pela lei 13.531/17. Imputar crime de terrorismo a manifestantes é manobra de dissolução do inimigo. Não querem a pena, querem controle social.
@SenadoFederal Crime de vandalismo, não de golpe de Estado. A lei é clara no CP artigo 163 inciso III e redação pela lei 13.531/17.
Imputar a alguém pena de terrorismo para calar a sociedade é um atentado real a democracia.
1.398 sequestrados pelo Estado em prisões que puramente políticas. Houve sim atos de vandalismo e desvio da coisa pública, ambos já previstos nos artigos 163 e 180 do CP com redação na lei 13.531/17. Não foi terrorismo, previsto na lei 13.260/16.
Os gulags tem outro nome.
@cleia_b@o_antagonista Por incrível que pareça, inepta, tem. Chegará a todos, mas, os acéfalos esquerdistas (desculpe a redundância), só perceberão o que defendem quando estiverem sendo esmagados pelo regime. Preocupe-se!