O recebimento da denúncia declarado nulo não interrompe a prescrição (STF, HC 69.047, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 10.03.1992).
A sentença penal condenatória anulada não interrompe a
prescrição (STJ, HC 30.535, Rel. Min. Felix Fischer, j. 16.12.2003).
265 mil óbitos, governo genocida pressionado.
Pec do auxílio emergencial na pauta de hoje.
Aumento dos combustíveis nas refinarias.
Misteriosamente surge uma decisão de incompetência no caso Lula e se torna o assunto mais comentado.
Vcs são muito ingênuos, na moral 🤦🏿♂️