@LEME12 Só instaurar uma política de tolerância zero com mendigo e marreteiro em transporte público. Já é proibido, simplesmente extirpa do veículo ou terminal assim que forem visualizados.
@Mengao_De_Deus@hoje_no Acho engraçado q se vc mantiver seu argumento e só modificar os nomes e escândalos para indicar o outro espectro da política atual, sua colocação continua 100% precisa. Isso é o mais engraçado da polarização, vc discorre sobre a lama alheia, sem se notar tb coberto até a cabeça
@sousa_cecil@hoje_no Ahahahahahhahahaha já achei engraçada a declaração do oficial iraniano, lembrando o cavaleiro negro de Monty Python, mal sabia que ficava ainda melhor ao ler os comentários
@JulioCarv1@GuilhermeBoulos Ele sabe que está falando um absurdo, mas quer fazer o joguinho sujo de cooptar aquele absolutamente analfabeto que não consegue ver além do básico. A vergonha de passar por ignorante é um preço político baixo para essa gente suja, porque honestidade não é como eles trabalham.
@noctivagus9@clarionrox@H1SaiaDaMatrix Mas só para esclarecer, no caso específico é liberdade de expressão, mas a discussão vale para qualquer direito que a cf e estados democráticos modernos estabelecem como basilares , pois a mesma lógica se aplica a todos. Não houve má fé ou falácia de minha parte. Um abraço, amigo
@noctivagus9@clarionrox@H1SaiaDaMatrix Eu adorei o debate tb, dificilmente concordaremos, pois convicções pessoais tem raizes mais profundas dos que a que discutimos aqui.
@noctivagus9@clarionrox@H1SaiaDaMatrix Não disse isso, afirmei e reitero que apenas mudanças realmente excepcionais ensejam modulação de direito fundamental, como em qlqr dem, e os seus argumentos não demonstram a excepcionalidade, pelo contrario, você apresenta pontos que já são desafios no direito penal desde sempre
@noctivagus9@clarionrox@H1SaiaDaMatrix O ineditismo não muda nada, a natureza estocástica da realidade sempre impôs o mesmo exato problema à prevenção e persecução penal, o que mudam são os métodos e linguagens.
@noctivagus9@clarionrox@H1SaiaDaMatrix O único espantalho é sugerir que eu mencionei risco ao fim da liberdade de expressão, quando o meu ponto é que direito fundamental só se restringe em casos extremos, enquanto o que apresentou, pelos exemplos que disse, são absolutamente prosaicos.
@noctivagus9@clarionrox@H1SaiaDaMatrix Amigo, ferramentas novas surgem todos os dias, se a cada vez que inventarem um martelo, precisemos criar o marco civil do novo martelo, fica difícil. Sem mencionar, continuando o post anterior, que os problemas que apresentou sequer são o cerne da violência de gênero.
@noctivagus9@clarionrox@H1SaiaDaMatrix Se as preocupações são condutas que o Direito Penal já trata cotidianamente, usar isso para justificar restrição à liberdade de expressão é desproporcional. Pelo princípio da ultima ratio, o DP já é o último recurso do Estado; restringir um direito f por esse motivo é nonsense
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@noctivagus9@clarionrox@H1SaiaDaMatrix Isso o que mencionou já é feito diante de qualquer crime, quando se individualiza, determina materialidade e se pune. O problema do seu argumento é que invoca uma supressão excepcional, de direito fundamental, para situações já corriqueiras no direito penal.
@noctivagus9@clarionrox@H1SaiaDaMatrix Crimes offline também ocorrem antes de contenção. Nem por isso restringimos direitos fundamentais. De novo, o problema é o crime e o criminoso, não o meio.
@noctivagus9@clarionrox@H1SaiaDaMatrix Dano a qual bem jurídico especificamente? À honra? À incolumidade pública? Vamos pegar fundamentos jurídicos existentes e delimitar bem, pq se vc fala em atacar um princípio basilar da democracia, é preciso que se fundamente, não pode ser um inimigo invisível, potencial.