O empregado parou de receber FGTS e o salário atrasa todo mês. Ele quer sair, mas sem perder as verbas integrais.
Isso é o cenário clássico da rescisão indireta (art. 483 da CLT). É a "justa causa" aplicada ao patrão por falta grave, mantendo todos os direitos na saída.
Tem empresa que trata o banco de horas como se fosse um cheque em branco infinito.
O funcionário se mata de trabalhar, acumula 100 horas e, na hora de folgar, o RH diz que "o setor tá cheio". Ou paga ou libera a folga no prazo do banco. Hora extra não é favor, é dívida.
Tem gente que acha que aviso prévio é opcional ou "favor". Não é. Se o empregado pede demissão e se recusa a cumprir o aviso, a empresa tem o direito de descontar o valor de um mês de salário da rescisão. O aviso prévio serve para proteger a previsibilidade de ambos os lados.
Férias começando na quarta quando tem feriado na sexta? nem pensar.
Pela CLT, o descanso não pode iniciar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado. é uma regra objetiva de contagem pra evitar que o feriado seja "engolido" pelo início das férias.
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O depósito de 8% do FGTS é obrigação mensal e não se confunde com o salário líquido.
O empregador paga sobre a remuneração, mas o valor fica em uma conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
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Tem gente que ainda acha que "brincadeira" pesada só vira processo se houver intenção de ofender. Spoiler: o direito do trabalho foca no efeito na vítima e na degradação do ambiente, não no seu "humor". “Brincadeiras” podem virar indenização.
demitir gestante "sem querer" porque não sabia da gravidez evita a estabilidade?
não. o desconhecimento do empregador não afasta o direito. a proteção é ao fato da concepção, não ao aviso prévio. o TST é pacífico nisso: confirmou a gravidez, a estabilidade retroage. simples.
No Direito do Trabalho, o membro eleito da CIPA goza de estabilidade provisória.
Isso significa que o suplente ou titular não pode ser demitido sem justa causa desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. Art. 10, II, "a" do ADCT.
O FGTS não é um desconto no salário. Trata-se de uma obrigação do empregador, que deve depositar mensalmente 8% sobre a remuneração do empregado em uma conta vinculada na Caixa.
A base legal é a Lei 8.036/90. O saldo pode ser movimentado em hipóteses previstas em lei.
O cálculo do aviso prévio proporcional na dispensa sem justa causa funciona assim:
1. Base de 30 dias.
2. Soma-se 3 dias para cada ano completo na empresa.
3. O limite total é de 90 dias (20 anos de casa ou mais).
Estabilidade no emprego não é um direito absoluto de permanência, mas uma proteção contra a dispensa imotivada.
Exemplos clássicos:
1. Gestante: da confirmação até 5 meses após o parto.
2. Dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
O conceito de hora extra vai além do relógio.
No Direito do Trabalho, é o tempo que excede a jornada contratual ou legal.
3 regras básicas:
1. Adicional mínimo de 50%
2. Limite de 2h diárias (salvo exceções)
3. Pode ser compensada via Banco de Horas (negociado)