@alessandro1500@shestchuk@jornalrazao Jamais, o justiça não discerne e não faz “valor moral” da ação com base no quantitativo. O direito se aplica em todos os âmbitos, não distinguindo-se um imóvel adquirido através de programa social ou não. A magistrada deixou claro que não há diferença, coisa que o advogado fez
@shestchuk@jornalrazao A lei e a jurisprudência deve ter mais atenção a casos onde o patrimônio do reclamante é consideravelmente maior? Me envergonharia se um dia como aplicador do direito, chegasse a uma tribuna e levasse isso como argumentação ainda mais em uma sustentação oral