@lourencokarlo@pessoa1552@Coppenhagga @siteptbr Kkk não interpretei errado… não existe similaridade entre o sorvete e qualquer produto vendido na bomboniere do Cine Araújo. Também não há semelhança com lanche de hambúrguer. Eles vendem pipocas, refrigerantes,alguns doces embalados e salgadinhos… isso eles não podem barrar
@siteptbr Tudo isso precisa estar claro e previamente informado ao consumidor, de forma visível. Caso contrário, a proibição imposta pelo cinema não terá validade e poderá, inclusive, gerar a aplicação de multas ao estabelecimento, além de eventual obrigação de indenizar o consumidor.
@siteptbr Além disso, produtos que possam comprometer a segurança ou a higiene do ambiente tbm podem ser proibidos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
@GuizandoPor_Ai@mathssmelo @siteptbr No caso, estavam erradas. A lei proíbe a restrição de alimentos similares. O cineAraujo não vende lanches nem sorvetes; portanto, a proibição desses itens é válida e não configura venda casada. Agora, se a restrição fosse quanto à pipoca ou ao refri, aí sim seria venda casada.
@lourencokarlo@pessoa1552@Coppenhagga @siteptbr De acordo com a decisão, é considerada ilegal a proibição da entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos, desde que sejam produtos similares aos vendidos no cinema e não comprometam a segurança ou higiene do ambiente.
cineAraújo não vende lanche, então pod proibir