"A frase 'fascismo não se discute, se combate' tem um problema óbvio: Se você não tem uma definição precisa do que seja fascismo você precisa necessariamente *discutir fascismo* para poder identificá-lo e combatê-lo." (lembrança do Facebook, out/2018)
Finalmente temos uma campanha presidencial discutindo tema verdadeiramente importante: a centralidade do papel de Maria no mistério salvífico de nosso salvador Jesus Cristo.
Perguntas para o debate da Globo: candidato, qual sua visão sobre Maria como co-redentora da humanidade? Você concorda com o título Mariano de “medianeira de todas as graças”?
Um balanço da sessão de hoje no Supremo.
Por incrível que pareça, foi bastante dentro do script que os mais realistas esperavam: questões de ordem, longas discussões e término sem resultado. Um pedido de vistas era previsível, mas veio de modo lamentável.
Uma surpresa, ao menos para mim, é que a questão de ordem inicial se voltasse, de cara, contra a relatoria do próprio Fachin. Achei que o foco seria o julgamento conjunto e eventual impedimento de Mendonça (temas que estavam lá). Mas o ponto de ataque inicial foi outro.
A forma também deu a tônica do restante do julgamento: uma questão de ordem formulada em ofício enviado por Dino a Gilmar, sob alegação de que, por questionar ato do Presidente, e pelo vice estar impedido, deveria ser enviada ao Decano.
Era um argumento fraco, já que Fachin, como Presidente e Relator, deveria receber e poderia votar na questão. Pior: muito embora tenha afirmado que Moraes não seria seu destinatário por estar impedido, o próprio Moraes votou na questão.
O recado era: desautorizar e questionar a todo momento Fachin. Foi o Presidente, e não Mendonça, o alvo preferencial de Dino, que chamou sua condução de desastrada, alegou que ele não tinha pulso e estava assistindo sem nada fazer uma sessão em que o clima de animosidade só crescia -- muito por causa do próprio Gilmar.
Qual era, então, a questão? É difícil até definir, dada sua amplitude. Dino e Gilmar questionavam o fato de Fachin ter se tornado Relator, indicando que o caso deveria, na verdade, ser redistribuído. Também afirmavam que o julgamento do pedido contra Moraes só poderia ocorrer se, pasmem, todos os Magistrados, em todos os graus de jurisdição, que tenham de alguma forma recebido recursos potencialmente indevidos do Master fossem intimados para se manifestar. Também sustentavam, de forma mais específica, que os casos de Mendonça e Moraes deveriam ser julgados em conjunto.
Moraes acrescentou ainda mais um ponto: afirmou que, como não havia pedido de investigação da PGR ou da PF, e que Mendonça não tinha pedido sua investigação - solicitou autorização para prossegui-la - não havia nada a ser votado em relação a ele e toda aquela sessão era inútil.
O que se seguiu daí foram discursos quase intermináveis de Flávio Dino, com citações pitorescas (e falsas) a Aristóteles, Fábio Prochato, Chico Science e Gustavo Badaró. Dino insistia em interromper seus colegas e multiplicar os apartes após uma lamentável cena inicial em que Fachin, que tentava controlar a sessão, foi simplesmente ignorado por ele.
A posição de Fachin, aliás, era inglória. Dado o Regimento e a prática do próprio Tribunal, era praticamente impossível que ele conseguisse manter o controle da sessão. Ele não iria impedir apartes, não podia cortar os colegas e nem conseguiria evitar que Gilmar seguisse provocando Mendonça.
Mendonça, aliás, apresentou sua primeira defesa do procedimento adotado em relação à confecção do relatório discutido por Alexandre: afirmou que não tinha conhecimento da participação de Moraes e que, no diálogo, os mencionados eram Gonet e Andrei. Pediu, então, que a PF identificasse quem eram os envolvidos e, ao receber o relatório com a confirmação de se tratar de Moraes, encaminhou o pedido de autorização para a Presidência.
Moraes contesta essa versão. Insistiu por diversas vezes que Mendonça já sabia do seu nome e que tinha documentos nesse sentido.
Para surpresa de muitos, não houve nenhum embate relevante entre Mendonça e Alexandre de Moraes. O embate foi entre Gilmar e Mendonça -- o tempo todo temperado pelas informações do relatório apócrifo da Polícia, ao qual Moraes faz referência múltiplias vezes.
Um ponto de consideração: Moraes já antecipou que, muito embora a PF afirme que eles não tem valor probatório e que são de uso interno, eles seria "meios de prova" e, portanto, poderiam ser corroborados por suas "testemunhas": advogados e policiais que ele afirma querer ouvir.
A discussão de Mendes e Mendonça foi um dos pontos mais lamentáveis de um dia já bastante lamentável: Gilmar em todas as suas manifestações ataca Mendonça que, em certo ponto, perdeu o controle e respondeu de forma alterada. Foi a deixa para o pedido de vistas de Dino.
Quando Dino fez seu pedido de vistas, já havia votado e afirmou que fazia o pedido para interromper a cena que o próprio Gilmar estava alimentando. Era mais uma desautorização de Fachin, dado que cabe ao Presidente conduzir a sessão. Dino aproveitou para, novamente, atacar Fachin e dirigir-se a Fux e Kassio, que estava ausente, afirmando haver conversas entre eles e Vorcaro (não há).
Fachin seguiu colhendo os votos mesmo sabendo que não poderia proclamar o resultado. Fux - que dirigiu-se a Gilmar e Dino de forma dura por diversas vezes - votou e acusou a existência de informações e relatórios fabricados.
Carmen, então, resumindo o sentimento geral de todos que assistiam, fez um longo lamento pela situação crítica pela qual passa o Tribunal e, mencionando seu voto sobre o mérito do pedido de investigação, afirmou que todos são iguais na lei, o que, nas entrelinhas, pode sugerir uma posição contrária a Alexandre -- com quem, aliás, ela afirmou, mais de uma vez, ter conversado.
A linha que separa os grupos do Supremo não está traçada entre Mendonça e Alexandre. Ela é muito mais profunda. Há um tribunal totalmente fraturado, com grupos em disputa aberta, questionando procedimentos dos colegas uns contra os outros. Junto a isso, um Presidente que, tentando ao menos levar o Tribunal a um julgamento, é desautorizado e ignorado por dois de seus colegas.
As entranhas do Supremo ficaram a mostra, e não foi bonito o que vimos.
Colocando as coisas um pouco em perspectiva:
1) É praticamente impossível que o Presidente do Tribunal consiga controlar totalmente a sessão.
Foi, de fato, constrangedor, a discussão inicial sobre apartes, mas a dinâmica de um Tribunal impede que o Presidente simplesmente corte a palavra dos colegas, impeça-os de falar e levantar questões de ordem. É um trabalho inglório, dada a matéria, e de difícil condução. Percebam que Mendonça falou por cima de Moraes e Mendes, e ficou por isso mesmo. Infelizmente é assim, e não há muito o que se fazer.
2) Todos os Ministros podem fazer questões de ordem.
É também praticamente impossível que o Presidente corte as questões de ordem e simplesmente vá direto ao seu voto, colocando-o em votação. Os Ministros podem e farão, como já vimos, questões de ordem que, a menos que seja totalmente descabidas, resultarão em mais uma deliberação do Plenário antes de enfrentar o mérito.
3) O derradeiro. Alexandre de Moraes ser investigado pode não significar muita coisa.
Diante de tudo que se viu, eventual investigação de Alexandre de Moraes precisa ser também colocada em perspectiva. Há os celulares do Vorcaro, mas não há mais de Alexandre. Alguém imagina, por exemplo, que haverá busca e apreensão no escritório da esposa de Moraes? Dos filhos? Dele próprio? O máximo que a investigação ouvirá será testemunhas, com alguma análise de documentos e nada muito além disso. O esforço que está sendo para sequer analisar um pedido de investigação mostra que uma investigação EFETIVA é ainda mais distante e improvável. O mesmo vale para as investigações contra André Mendonça, Toffoli e contra quem quer que seja no Tribunal. Abrir a investigação é mais uma forma de o Tribunal tomar uma posição ética e moral do que propriamente um caminho REAL para responsabilização criminal.
Very funny that the routine line about the Treaty of Westphalia being the beginning of a "modern state system based on sovereignty" was apparently just anti-Habsburg propaganda, useful to nationalists across Europe, which 20th century scholars happily endorsed.
Um roteiro para entender as últimas decisões e que o Min. Fachin pode estar pensando
Em primeiro lugar, vamos fixar uma premissa: até agora, não dá pra ler uma posição de mérito de Fachin em todos os inúmeros ofícios, despachos e decisões.
O que dá para ler, com alguma segurança, é: Fachin quer colocar a casa minimamente em ordem para a sessão de terça. E o que isso significa? Diminuir ao máximo o número de incidentes, assegurar que os requerimentos dos Ministros sejam atendidos antes da sessão e que não haverá nenhum fato novo até lá.
Chegar à sessão com inúmeras questões pendentes de decisão e, mais ainda, com o risco de algum novo incidente decorrente de decisões em processos relacionados seria terrível para um Presidente que está tentando “pegar o touro pelos chifres”.
Pois bem. A partir disso, o que temos.
1) O plano de Fachin não parecia ser puxar os processos do Master e do INSS
Por que eu digo isso? Porque Fachin só fez isso hoje, depois de uma multidão de ofícios de um lado e de outro. Fachin não pediu que ambos os casos fossem imediatamente enviados e só o fez agora.
2) Talvez a postura de André Mendonça em relação aos sigilos tenha pesado
Fachin determinou, inicialmente, que Mendonça levantasse o sigilo das investigações, resguardadas as diligências que ainda estivessem em curso.
Mendonça cumpriu a decisão e enfrentou logo diversas objeções de seus colegas, recebendo mais uma determinação de Fachin. Cortando a história; Mendonça finalmente levantou o sigilo de tudo.
Talvez essa recalcitrância de Mendonça, ou a tentativa de cumprir apenas parte da ordem tenha pesado.
A disputa atual sobre o celular do Vorcaro também pode ter mostrado um relator não tão seguro para enfrentar as objeções da sessão de terça.
3) Fachin tomou a relatoria da PET envolvendo Alexandre de Moraes, mas não dos demais casos
É errado dizer que Fachin retirou os casos do Banco Master e do INSS de Mendonça, já que este segue relator de ambas as investigações. O que Fachin fez foi pedir a remessa dos processos o que, na prática, impede novas decisões em ambos até que ele delibere e determine seu retorno ao Relator.
A situação é diferente em relação a PET que envolve Alexandre de Moraes, que agora é relatada por Fachin. E o que isso significa?
4) A Presidência Relatar o caso de Moraes pode dar mais peso ao pedido de investigação
A mudança de Relatoria tem enormes consequências para a sessão de terça. Quem irá relatar o caso é votar primeiro será, agora, Fachin.
Como Relator ele pode, aliás, definir a ordem como as questões serão apreciadas e ajustar uma ponto importante da forma como Mendonça conduziu o caso: Mendonça não deixou claro qual é o pedido que será apreciado nem qual o objeto específico que está submetido ao Plenário. Fachin pode ajustar isso e evitar que se torne um empecilho à análise do mérito .
5) Talvez Fachin já considere a possibilidade de Mendonça não poder votar
Não sei se leio mais do que consta no despacho, mas ao assumir a relatoria do caso Moraes Fachin menciona a possibilidade de a deliberação levar à aplicação do Art. 144, IV, do CPC.
O que este artigo prevê? Que o Juiz está impedido quando for parte do processo.
A quem Fachin se refere? Me parece que a Mendonça. Ou seja: a possibilidade de o Plenário entender que ele é parte, por ser o requerente do pedido de investigação, hipótese em que estaria impedido e não votaria.
Ao assumir a Relatoria, Fachin evita que eventual impedimento de Mendonça deixe o caso sem relator durante a sessão.
Ponto muito importante do art. 2º: Fachin já sinaliza que ENCERRARÁ o inquérito das fake news. Deixa claro que a Presidência analisará os casos e remeterá para autoridade policial e PGR para denúncia ou arquivamento.
Em mais um capítulo vexatório da disputa que vai degradando o Supremo, o Min. Flavio Dino concedeu liminar para suspender a decisão de seu colega André Mendonça.
De forma não irônica, escreveu o Min. Dino: "A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação". Escreveu isso para, em seguida, proferir uma decisão absolutamente contrária à Constituição.
O ponto central: Dino não tinha competência para suspender a decisão de Mendonça e o instrumento processual usado não era adequado.
O que fez o Min. Dino: no âmbito de um inquérito conduzido por ele (que trata de emendas parlamentares e inclui a Dark Horse), ele acatou um pedido incidental avulso feito pelo Delegado Geral da Polícia.
O racional (força de expressão) é que o afastamento do Delegado Geral estaria afetando a execução de medidas cautelares que estão em andamento no âmbito do inquérito conduzido pelo Dino.
O argumento é tão ruim, tão fraco e bizarro que o Min. Dino gasta apenas um parágrafo para desenvolvê-lo, fazendo-o de forma rápida, como que para não darmos tanta atenção ao fato de que ele simplesmente não tinha competência para sustar a decisão do Mendonça.
Mas sabem o que é mais grave? O próprio Min. Dino teve uma decisão liminar sua, proferida no âmbito das ações que questionam emendas parlamentares, questionada via suspensão de liminar (este, sim, um instrumento cabível).
Naquela situação, uma sessão extraordinária do Plenário havia sido convocada, muito embora não tivesse sido concluída (percebam: exatamente o MESMO caso da decisão do Min. Mendonça).
Na época, o Min. Luis Roberto Barros decidiu que:
1) É excepcionalíssima a intervenção da Presidência do STF contra decisão de Ministro integrante do Tribunal em sede de suspensão de liminar, mormente em caso de ação direta.
Complemento: se é excepcionalíssima essa intervenção do Presidente, é praticamente inimaginável a intervenção de outro Ministro, que ocupa a mesma posição hierárquica e não é instância revisora de um colega.
2) Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal.
Complemento: se é certo que a suspensão do julgamento que referendaria a decisão do Min. Mendonça não impede que ela seja atacada via suspensão de liminar, é certo também que O MESMO RACIONAL de decisão que manteve ato do próprio Min. Dino deveria fazê-lo pensar antes de proferir mais uma de uma série de aberrações jurídicas que vem sendo proferidas pelo Supremo.
Não preciso acrescentar - dado que é de amplo conhecimento - que a jurisprudência do Supremo é, para usar um lugar comum dos juristas, CAUDALOSA no sentido de que não cabe nem MS nem HC contra ato de Min. do Supremo. Quanto mais uma liminar num "pedido incidental".
Piora a situação o fato de que a Suspensão de Liminar (meio processual adequado) já havia sido protocolada, distribuída à Presidência e DESPACHADA: o Min. Fachin deu 72h para Mendonça se manifestar. Dino não passou por cima apenas de Mendonça: ele também passou por cima de Fachin.
Por fim, além de processualmente inadequado, o próprio mérito do argumento de Dino para fixar sua competência nào se sustenta. Não há nenhuma prova, nenhuma menção, nenhum indício de que o afastamento de Andrei criaria um embaraço real, concreto e iminente a medidas pendentes no inquérito relatado por Dino.
A Polícia Federal não se confunde com seu Diretor e por óbvio continua a executar suas atribuições durante o afastamento do Delegado Geral. É bom lembrar que é um colega e aliado de Dino que defende, agora, a saída de todos os delegados de gabinetes de Ministros -- medida que, por certo, também afetaria os inquéritos conduzidos na Corte.
É triste ver o que o Supremo está virando, numa velocidade exponencial. Me sinto até um pouco ingênuo de discutir aspectos jurídicos de decisões que são estrita e exclusivamente políticas, tomadas em meio a um jogo de poder que desgasta a Corte a olhos vistos.
Tucker Carlson's favourite "political scientist", John Mearsheimer, and his ATROCIOUS predictions on the war in Ukraine:
Feb. 2022: "I don't think Russia is going to invade."
Sep. 2023: "The Ukrainians are doomed to lose."
Jan. 2024: "It's ridiculous to think Ukraine can hold the line in 2024."
Apr. 2025: "It's unimaginable Ukraine will hang on beyond 2025."
Jul. 2026: "The Russians are slowly moving forward."
The Jim Cramer of foreign policy predictions.
Eu fico impressionado com algumas revelações impressionantes que os ministros do STF fazem com a maior tranquilidade:
"Nós estamos vivendo esses episódios a toda hora. Presidente da Assembleia do Rio de Janeiro preso. Conversava com o diretor-geral da Polícia Federal que dizia que 32 ou 34 parlamentares da Assembleia [Alerj] recebem mesadas do jogo do bicho", disse Gilmar Mendes, do STF, durante julgamento que discute o modelo da eleição para mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro.
Calma, Gilmar.
Desenvolve isso aí.
Você estava conversando com o Diretor da Polícia Federal sobre inquéritos da PF contra políticos do RJ e ele te revelou uma informação sigilosa de que mais de 30 parlamentares recebem dinheiro do jogo do bicho??
Que bizarrice é essa?!
Eu também quero conversar com o diretor da PF pra receber essas informações.
Eu posso ou ele só revela esses segredinhos para um ministro do STF??
Vejam, não é só no Brasil, que os advogados usam IA para fazer petições com precedentes inventados e citações de doutrinas e leis inexistentes.
Nos EUA, uma Juíza Federal "reconheceu" as invenções numa petição assinada por 5 advogados advogados, de dois escritórios diferentes.
Um deles, com mais de 30 anos de carreira, assumiu a culpa e disse que tinha de fato usado a IA.
A Juíza, então, aplicou uma multa de U$ 5.000 a ele, por violação a regras processuais, que determinam que os advogados não podem apresentar petições que contenham invenções normativas.
E foi além.
Multou, ainda, os demais advogados que assinaram a petição, porque entendeu que eles tinham o dever de reconhecer as invenções e impedi-las.
Afirmou que os advogados que assinaram a petição, e tinham a mesma hierarquia (mesmo sendo de outro escritório), não poderiam simplesmente alegar que assinaram sem ler. Cada um foi multado em U$ 3.000.
E multou o advogado do escritório que revisou a peça, mas não detectou as citações inexistentes. A multa foi de U$ 1.000, mais baixa que as dos demais, porque este advogado reconheceu que falhou e que deveria ter conferido as citações.
O único que foi "absolvido" foi o advogado júnior, que editou a petição, porque a Juíza entendeu que ele não tinha condições de corrigir a peça de advogados mais experientes.
A Juíza ainda determinou que dois dos advogados, que são chefes dos escritórios, providenciem uma declaração de que adotaram medidas internas para que as peças dos respectivos escritórios tenham mais rigor técnico e precisão.