“PERMISSÃO DA JUSTIÇA •
O criminoso Marlon Carvalhedo da Rocha foi condenado pelo estupro de uma menina de 11 anos em 2019. Na época, a legislação previa pena máxima de até 15 anos de prisão para esse tipo de crime. No entanto, a Justiça fixou a pena em oito anos de reclusão, dentro dos limites legais, considerando critérios previstos no Código Penal, como primariedade e circunstâncias do delito. Quatro anos após a prisão, o criminoso recebeu o benefício da “saidinha" previsto na Lei de Execução Penal e voltou a cometer estupro, dessa vez contra a própria mãe. Mesmo com a nova acusação, Marlon permaneceu em liberdade após cumprir a pena do crime anterior.”
Na cadeia, pode usar o celular para aplicar golpes via Pix, fazer apostas, assistir a jogos, mandar mensagens e fazer de tudo no celular.
Mas não pode mandar uma carta de pai para filho, porque, se o Bolsonaro mandar uma carta de pai para filho, aí sim as coisas erradas.
Chega ao ponto de acreditarmos que nem todos são iguais perante a lei. Alguns são mais iguais do que os outros.
Via @abiliobrunini