CASO HENRY BOREL | A 2ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital obteve, na madrugada desta quinta-feira (04/06), a condenação do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos 9 meses e 20 dias de prisão, pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, ocorrida em março de 2021. O ex-vereador foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.
Também denunciada por homicídio pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a mãe da criança, a professora Monique Medeiros, foi condenada a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho, mas a sentença será objeto de recurso por parte da Promotoria. O julgamento teve início no último dia 25 de maio e foi o mais longo da história do Júri do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ).
Responsável pela acusação ao lado das promotoras de Justiça Audrey Marjorie e Letícia Vieira, o promotor de Justiça Fábio Vieira ressaltou, em sua argumentação aos jurados, que o ex-vereador possuía histórico de agressão a mulheres e crianças, e que Monique ignorou sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“A condenação, desde o início, era a nossa convicção e o plenário do Júri demonstrou o acerto da investigação e da percepção da acusação ao condenar o ex-vereador. Quanto à mãe da criança, a sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi responsável pela morte dolosa do Henry, então ela teria que ser condenada também pela morte dolosa”, afirmou o promotor de Justiça.
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Estou muito impactada com o “perdão judicial total” à mãe do menino Henri Borel. Será q os argumentos levam à essa absolvição? Não creio que a situação seja, como foi dito, que “ela foi perseguida”. Uma criança está morta, seu filho. Era sua responsabilidade. A “negligência” neste caso está ligada ao assassinato. Ela é a adulta que deveria proteger a vida da criança. Estou errada? Ha que se pensar.
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Juíza do caso Henry Borel cita misoginia ao perdoar mãe - 04/06/2026 - Cotidiano - Folha
Juíza Teria Forçado Nova Votação no Julgamento de Monique Medeiros Até Obter o Resultado Que Queria
Advogados de acusação no caso Henry Borel denunciam que a juíza responsável pelo julgamento de Monique Medeiros teria anulado uma votação do Conselho de Sentença após não concordar com o resultado.
Segundo a denúncia, os jurados condenaram Monique por dolo eventual — mas a magistrada teria criado uma situação para que a questão fosse votada novamente, só encerrando o processo quando obteve a desclassificação que desejava.
O Histórico da Juíza no Caso
As irregularidades apontadas não seriam isoladas. A magistrada também:
Concedeu prisão domiciliar a Monique, contrariando decisão do STF;
Revogou a prisão da ré contra ordem do Supremo Tribunal Federal;
Em razão dessas decisões, a acusação precisou ingressar com reclamação constitucional para que Monique fosse presa novamente.
O Que Vem a Seguir
A acusação promete recorrer ao Tribunal de Justiça para anular a decisão. Se aceito, Monique será submetida a um novo Conselho de Sentença.
⚖️ Se as alegações forem verdadeiras, a soberania do júri popular — princípio fundamental do Estado Democrático de Direito — foi diretamente violada.
Justiça por Henry Borel deu lugar à militância ideológica — e uma criança morta ficou em segundo plano.
A juíza não concordou com o voto do júri. Mandou votar de novo. E de novo. Só parou quando obteve o resultado que queria.
O argumento usado? O "papel culturalmente reservado à mulher" e a exigência de uma "mãe perfeita". Isso não é fundamentação jurídica — é ativismo ideológico dentro de uma decisão judicial.
A mesma magistrada já havia concedido prisão domiciliar contrariando o STF e revogado a prisão de Monique contra ordem do Supremo. A acusação precisou entrar com reclamação constitucional para prendê-la novamente.
O Tribunal do Júri existe para que cidadãos comuns decidam sobre culpa e inocência — não magistrados. Ao forçar nova votação, a juíza mandou um recado claro aos jurados:
"Vocês estão errados. A autoridade aqui sou eu."
Lutar contra padrões patriarcais é legítimo. Mas não dentro de um tribunal, manipulando vereditos.
Se um juiz pode refazer um julgamento por discordar ideologicamente do resultado, nenhuma sentença no Brasil está segura.
No meio de tudo isso, há uma criança morta. Henry Borel não tinha escolha, não tinha voz.
Ele merecia justiça — não um julgamento contaminado por agenda ideológica.
Ela Tinha 9 Anos. E o Homem Que Deveria Ser Seu Protetor Era, na Verdade, Seu Agressor.
Durante o turno de trabalho da mãe, a menina ligou para ela e disse que não queria mais ficar sozinha com o pai. A mãe voltou para casa, confrontou o marido — e ele confessou os abusos.
A criança foi levada ao IML, onde os exames confirmaram o relato. Com as evidências em mãos, a Justiça expediu um mandado de prisão.
O homem foi localizado e preso no próprio local de trabalho, enquanto trabalhava como caminhoneiro. Abordado pelos policiais, confirmou saber o motivo da prisão, alegando não ter se entregado antes por orientações legais.
Nenhuma orientação jurídica justifica um dia a mais de impunidade para quem abusa de uma criança.
Ela Acreditou Estar Namorando Keanu Reeves — e Perdeu R$ 300 Mil
Uma idosa de 71 anos foi convencida de que vivia um romance com o famoso ator Keanu Reeves pela internet. O que parecia um conto de fadas escondia um dos golpes mais cruéis do mundo digital — e custou a ela tudo o que tinha economizado.
Durante meses, a vítima manteve o que acreditava ser um relacionamento verdadeiro, repleto de mensagens, promessas e afeto fabricado. Em meio à ilusão, os pedidos de dinheiro foram chegando — e ela foi transferindo, acreditando em cada palavra.
Ao todo, R$ 300 mil foram perdidos antes que a fraude viesse à tona.
A investigação policial revelou que por trás do falso Keanu Reeves estavam quatro mulheres em São Paulo, responsáveis por orquestrar o esquema com frieza e premeditação. O grupo aplicava golpes semelhantes contra outras vítimas, transformando a manipulação emocional em um verdadeiro negócio criminoso.
Um Adolescente Foi Obrigado a se Despir na Escola — e a Direção Pagou o Preço
Um aluno de 14 anos foi forçado a tirar a roupa durante uma revista feita pela própria escola. O caso, que chocou a comunidade escolar de Santo André, na Grande São Paulo, resultou no afastamento imediato da diretora e da vice-diretora da instituição estadual.
A situação veio à tona após suspeita de uso de cigarro eletrônico dentro da unidade — mas o que era para ser uma apuração simples se transformou em uma violação grave contra um menor de idade.
A Secretaria de Educação agiu rapidamente: além de cassar os cargos das gestoras, determinou a abertura de investigação formal. A própria escola reconheceu o erro, afirmando que as abordagens com alunos deveriam se restringir apenas ao campo verbal — jamais envolvendo contato físico ou exposição do corpo.
Após viver por quase dois anos como se fosse uma criança acolhida por uma família, uma mulher de 37 anos foi presa em flagrante em Joinville, no Norte de Santa Catarina, acusada de se passar por uma menina de apenas 11 anos de idade.
Segundo as investigações, a suspeita chegou ao distrito de Pirabeiraba afirmando ser uma criança em situação de vulnerabilidade e vítima de violência. Comovida com a história, uma família a acolheu em casa, onde ela passou a conviver normalmente com os moradores, mantendo a falsa identidade por um longo período.
A fraude só foi descoberta após inconsistências em suas informações despertarem suspeitas. De acordo com o delegado responsável pelo caso, a mulher teria utilizado o mesmo modus operandi em outros estados, sempre se apresentando como uma criança vulnerável para conquistar a confiança de terceiros.
A investigação aponta que ela viveu por quase dois anos sob a identidade falsa, enganando não apenas a família que a acolheu, mas também outras pessoas de seu convívio.
O caso chamou a atenção das autoridades pela duração do golpe e pela capacidade da suspeita de sustentar a farsa por tanto tempo. As circunstâncias exatas e eventuais benefícios obtidos com a fraude ainda estão sendo apurados pela polícia.
Os planos de saúde deverão custear cirurgias de feminização facial para pessoas transexuais, conforme entendimento firmado pelo STJ. A decisão reacendeu o debate sobre os impactos financeiros das coberturas obrigatórias impostas às operadoras.
Críticos da medida argumentam que, embora a obrigação recaia formalmente sobre os planos de saúde, os custos acabam sendo repassados aos consumidores por meio do reajuste das mensalidades. Na prática, sustentam, a ampliação das coberturas obrigatórias tende a ser diluída entre todos os beneficiários do sistema.
De um lado, defensores da decisão afirmam que os procedimentos podem integrar o tratamento da disforia de gênero e, por isso, merecem cobertura assistencial. De outro, há quem questione se procedimentos dessa natureza deveriam ser financiados coletivamente pelos usuários dos planos privados de saúde.
A controvérsia evidencia um debate recorrente na saúde suplementar: até que ponto a ampliação de direitos e coberturas obrigatórias pode impactar o custo final suportado por todos os consumidores.
Após causar um prejuízo estimado em R$ 500 milhões a mais de mil investidores, o empresário Lucas Neri desapareceu junto com a esposa, o filho e o dinheiro das vítimas. Sua última aparição pública ocorreu em uma festa luxuosa realizada em Porto Ferreira, no interior de São Paulo, que hoje é vista por muitos como sua despedida antes da fuga.
Segundo as investigações, Lucas atraía investidores com a promessa de altos retornos por meio de supostas negociações envolvendo ações trabalhistas. No entanto, a polícia sustenta que o negócio era, na realidade, uma pirâmide financeira, mantida com a entrada constante de novos investidores.
A festa aconteceu em Porto Ferreira, a cerca de 230 quilômetros da capital paulista. Apenas duas semanas depois da comemoração, Lucas desapareceu sem deixar rastros. Com o colapso do esquema, centenas de vítimas passaram a buscar explicações para as perdas milionárias.
As investigações também alcançaram o pai do empresário, Jorge Neri, advogado que foi preso temporariamente. De acordo com a polícia, ele é suspeito de ter contribuído para conferir aparência de legalidade aos negócios do filho, utilizando supostas associações com sindicatos inexistentes para intermediar negociações fraudulentas.
Lucas Neri segue foragido. A polícia continua investigando o caso para localizar o empresário, rastrear os valores desviados e responsabilizar todos os envolvidos no esquema.
Policiais que ingressam em uma residência para apurar um fato específico não podem ampliar a diligência e realizar buscas genéricas em busca de outros possíveis crimes. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de posse ilegal de arma de fogo.
No caso, policiais militares entraram na residência para verificar uma denúncia de suposto cárcere privado envolvendo a companheira do acusado. Após constatarem que a mulher não estava no local e que não havia indícios do crime investigado, os agentes decidiram prosseguir com a diligência e revistaram diversos cômodos da casa. Durante a busca, encontraram, dentro da geladeira, uma arma de fogo, carregadores e munições.
Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que a autorização concedida pelo morador estava limitada à averiguação da denúncia que motivou a entrada dos policiais. Segundo o magistrado, uma vez encerrada essa finalidade, não havia justificativa legal para a continuidade das buscas no imóvel.
Para o relator, a permanência dos agentes na residência e a revista em locais sem qualquer relação com a suposta situação de cárcere privado configuraram desvio de finalidade e verdadeira "pescaria probatória" (fishing expedition), prática incompatível com as garantias constitucionais de inviolabilidade do domicílio.
O julgamento terminou empatado. Votaram pela manutenção da absolvição o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e o ministro Carlos Pires Brandão. Em sentido contrário, os ministros Og Fernandes e Nilsoni de Freitas entenderam que a busca era válida. Diante do empate, prevaleceu a solução mais favorável ao réu.
Uma professora brasileira foi vítima de um golpe matrimonial internacional após se casar com um ativista de direitos humanos da Gâmbia. O caso teve início quando os dois se conheceram pela internet durante uma pesquisa acadêmica sobre imigração.
Daniela de Divitiis, poliglota, cidadã italiana e residente na França, encontrou o nome do ativista em reportagens relacionadas à crise dos refugiados. O contato virtual rapidamente evoluiu para um relacionamento amoroso, culminando em um encontro presencial na Itália. Poucos meses depois, o casal oficializou a união.
No entanto, segundo Daniela, o verdadeiro interesse do marido era obter residência legal na Europa por meio do casamento. Após a celebração do matrimônio e a renovação de seu visto, o comportamento dele mudou drasticamente. Ligações suspeitas e atitudes contraditórias passaram a despertar desconfiança.
A fraude foi descoberta quando Daniela recebeu e-mails de três mulheres que afirmavam ter sido enganadas pelo mesmo homem. De acordo com os relatos, ele mantinha relacionamentos simultâneos enquanto explorava emocional e financeiramente suas parceiras.
Diante das dificuldades impostas pela legislação italiana e pelo regime de comunhão de bens adotado no casamento, Daniela enfrentou uma longa batalha judicial para obter o divórcio. Após mais de um ano de disputas legais, decidiu retornar ao Brasil.
Hoje, ela utiliza sua experiência para alertar outras mulheres sobre os riscos de relacionamentos virtuais internacionais, especialmente aqueles em que a obtenção de cidadania, visto ou residência europeia pode estar por trás de falsas promessas amorosas.
Uma criança foi abusada pelo padrasto dos 10 aos 13 anos de idade. O agressor foi preso, julgado e condenado a 26 anos de prisão. Até aí, a Justiça havia cumprido seu papel.
No entanto, a jovem — hoje com 16 anos — recebeu uma notícia devastadora: seu abusador obteve um habeas corpus para aguardar o resultado de um recurso em liberdade e retornou exatamente para o lar onde cometeu os crimes. Ao chegar, foi recebido de braços abertos pela companheira — a própria mãe da menina.
Nessa história, é difícil apontar o ponto mais vergonhoso: a Justiça que coloca em liberdade um condenado a 26 anos por um crime hediondo, devolvendo-o ao convívio direto com sua vítima — ou a mãe que, em vez de proteger a filha, escolheu ficar ao lado do agressor.
Um estagiário de pós-graduação em Direito da 1ª Promotoria de Justiça de Pitanga, no Centro-Sul do Paraná, foi demitido após oferecer serviços advocatícios a um acusado de violência doméstica em troca de mensalidades gratuitas em uma academia. O caso ocorreu em março de 2026.
Segundo a denúncia, o residente teria oferecido os serviços do escritório de sua mãe ao proprietário da academia, insinuando que sua atuação na Promotoria poderia favorecer o acusado no andamento do processo.
A irregularidade foi descoberta após a ex-esposa do investigado encontrar as mensagens no celular do ex-companheiro e denunciar o caso ao Ministério Público do Paraná.
O promotor Frederico Augusto Gomes afirmou que a conduta pode configurar violação de sigilo funcional, corrupção passiva e fraude processual.
Uma adolescente de 15 anos acusa um motorista de aplicativo de abuso sexual. A notícia se espalha como fogo. Em questão de horas, o homem — que tinha naquele trabalho sua única fonte de renda — vê sua vida desmoronar:
Linchamento virtual, ameaças, conta suspensa na plataforma, reputação destruída, família abalada e renda zerada.
Depois, surge um detalhe que muda tudo: o motorista gravava suas corridas. O vídeo é claro, irrefutável. Não houve abuso. Não houve crime. Houve uma mentira calculada — contada por uma menina que simplesmente não queria pagar a corrida.
Um policial militar, ao ser acusado de abuso de autoridade por uma advogada que filmava uma operação policial, resolveu prendê-la — provando, ele mesmo, que a acusação era totalmente procedente. O episódio escancarou o desconhecimento de direitos básicos por parte do agente: policiais podem ser filmados no exercício da função, e advogados, no exercício da profissão, só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, conforme o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994). A resposta do PM à acusação de abuso foi, literalmente, mais abuso.
O que caracteriza a tentativa de homicídio é a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do autor. E, neste caso, isso parece muito claro. A agressora não parou porque quis; ela só não foi adiante porque a vítima correu e porque as pessoas ao redor agiram rápido. Se não fosse essa intervenção imediata, o cabeleireiro poderia perfeitamente ter sido morto.
Uma coisa é certa: nem todo mundo tem capacidade mental para portar uma arma. O pior é o sujeito que se acha acima do bem e do mal, o dono da rua, o intocável. Quando um sujeito assim anda armado, já é um perigo. Se, por cima, ainda for policial, vira um risco ambulante para toda a sociedade.
Que despreparo do secretário. As falas são absurdas e capacitistas. Pelo raciocínio que ele mesmo expõe, professores e servidores poderiam escolher se querem ou não atender alunos PCD. Isso é inaceitável. Inclusão não é favor nem opção pessoal de agente público; é dever do Estado e obrigação de quem o representa.
Além de revelar traços evidentes de psicopatia, o sujeito é narcisista ao ponto de fundamentar a própria decisão com uma coleção de precedentes assinados por ele mesmo. Não satisfeito em julgar, transforma a autocitação em método e faz da própria caneta uma instância de validação pessoal.